Re: ARLA/CLUSTER: Crónica da época

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Junho de 2009 - 20:03:33 WEST


Boas,

O Colega Gamito, como de costume, acertou em cheio.


Cumprimentos

Salomão Fresco
CT2IRJ




2009/6/3 Antonio Gamito <ct1czt  gmail.com>

> Distintos Colegas frequentadores do Cluster
>
>
>
> Depois da leitura de alguns *Posts* e salvo meu erro ou disparate, acabei
> na imodesta tentação de expor o meu entendimento acerca das dúvidas e
> certezas que por aqui têm periodicamente desfilando, nomeadamente sobre a
> nova legislação e afins.
>
> Que desculpem aqueles que não concordarem. Que me afrontem os que mais
> possam esclarecer para além do que se segue. Que nada me digam os apáticos.
>
> Passadas que são várias etapas, pensava eu ingenuamente que tudo estava no
> mínimo, esclarecido. Porém face ao que continua ainda, acerca do assunto, a
> passar por aqui, fico com a percepção de que afinal a clareza das coisas não
> é assim tão evidente. O que  a ser verdade, não abona em nada a nossa
> capacidade de interpretação e entendimento da coisa escrita, sobretudo se
> estivemos presentes em reuniões havidas para apresentação de questões,
> dúvidas e seus esclarecimentos ou mesmo desfrutado dum período de apreciação
> da letra a publicar.
>
>
>
> Antes de tudo, é minha convicção de que há uma considerável lacuna de
> informação geral sobre matéria de comunicações, sua estrutura e organização,
> que deveria ser componente obrigatória na prestação de provas de acesso à
> condição de amador independentemente da categoria em candidatura. Dessa
> lacuna resulta indubitavelmente para alguns de nós a dúvida mais ou menos
> permanente sobre a forma  como são tomadas decisões sobre tudo o que se
> prende com a área tutelada pela Autoridade Nacional em particular naquela
> que nos interessa, ou seja o radioamadorismo. (*Mas isso… é cultura de
> Outono*)
>
> Ressalta ainda dessa lacuna, como é do conhecimento de alguns e do
> desconhecimento de outros tantos, que só àqueles que por conta própria se
> empenham em ultrapassá-la, assiste a facilidade de entender não só a razão
> da redacção mas também o seu modo de aplicação. Quem a descurou ou continua
> fazendo-o, tende a desvirtuar o óbvio.
>
>
>
> Vem isto a propósito de algumas questões que tem vindo a ser colocadas aqui
> neste espaço, algumas delas sem o menor sentido. *(A interpretação
> pertence-me)*
>
>
>
> Vejamos!
>
> É um dado adquirido que os direitos de cada um, uma vez sob a mesma lei,
> são iguais em todo o território abrangido; Isto é óbvio!
>
> Não há dúvidas sobre a atribuição de prefixos diferentes a países
> diferentes; Isto é óbvio!
>
> Não haverá certamente dúvidas que para efeito de atribuição de prefixos, o
> Continente português e as suas regiões autónomas são considerados como
> entidades diferentes; Isto é óbvio! - *Vem nos canhanhos da UIT; O Radio
> Regulations é claro sobre isso. *
>
> Sendo para o efeito entidades (ou países) diferentes, ainda que sob a mesma
> lei, é igualmente óbvio que os procedimentos a seguir são similares àqueles
> adoptados quando se vai operar em qualquer outro país;
>
>
>
> Ou seja, vai-se de férias e quer-se operar:
>
> Dever-se-á usar o indicativo da sua estação e anunciar o prefixo da área
> onde se encontra a operar; *(sendo que neste caso e porque se está a
> coberto da mesma bandeira nacional, não será necessária cobertura CEPT ainda
> que esta deva sempre fazer parte da bagagem do radioamador) *O inverso
> será igualmente verdadeiro.
>
> Muda-se residência para, ou constitui-se segunda residência para uma ou
> para todas essas regiões: Muito bem! Então requer-se novo indicativo de
> chamada de acordo com a região onde se instala e a categoria de amador que
> se detém;
>
> Vive-se em Alhandra e compra-se um Monte no Litoral Alentejano: Excelente!
>
> Aí usar-se-á, após autorização da entidade tutelar, o seu indicativo
> CT1XPTO/1 (adicional) para o qual se pagará a respectiva taxa de licença;
>
> A atribuição de indicativos de chamada é como todos sabemos, da competência
> do ICP-ANACOM que por sua vez é entidade única na matéria pelo que não
> fará sentido questionar quem atribui os indicativos, da mesma forma que não
> fará sentido questionar que indicativos atribui. Parece óbvio que a
> atribuição respeitará a tabela em vigor, onde as regiões estão bem
> assinaladas e ausência de segunda entidade tutelar, não consta.
>
> Que importância terá residir na Ilha do Pico e ir operar no Ilhéu das
> Formigas?! Não se estará porventura dentro da fronteira da mesma entidade
> geográfica?!
>
> Existe procedimento distinto a aplicar pelo titular de uma estação fixa em
> Câmara de Lobos que queira ir operar em Porto Santo ? Desconheço-o. Se
> existe não me parece que esteja enquadrado na legislação. É por
> conseguinte irrelevante migrar dentro duma região ou entre duas delas. Se
> não é, porque não terá sido o tema abordado nas reuniões na José Malhoa? Se
> o foi e o entendimento da Autoridade Nacional foi outro, isso fez lei.
> Cumpra-se que é de lei..
>
> Compilar todas estas questões no dia seguinte à entrada em vigor da nova
> legislação, assemelha-se um pouco ao nascimento de um filho serôdio cujos
> pais, apenas com um pouco de sorte conhecerão os netos.
>
> A todos os estimados colegas e amigos, os meus sinceros e honestos
> cumprimentos;
>
> Parabéns pela paciência de me lerem;
>
> Congratulações pela discordância que venham a manifestar;
>
> Felicitações se forem assertivos;
>
>
>
> António Gamito
>
> CT1CZT
>
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