ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal
Gil
eduardo.gil sapo.pt
Domingo, 6 de Dezembro de 2009 - 23:20:58 WET
De: CR1 ABF
A quem interessar.
Prezados colegas
Permitam-me que me apresente
Sou novo radioamador, que apanhou com a nova legislação.
Não sou o único, também um outro colega com 51 anos de idade fez exame
recentemente. Venho pois solicitar a todos, e com humildade, que me ajudem
manifestando o Vosso desagrado a quem de direito perante o artigo 8º do
decreto lei 5/2009.
Eu tomei a iniciativa de enviar e-mail a alguns órgãos de soberania a fim de
vir a ser revogado o dito artigo.
Conto e espero poder contar com todos assim como as associações que o
desejem, pois esta lei é inconstitucional, não ajuda ninguém.
Atendendo que a lei foi mudada a pedido, segundo informações que tenho , da
parte de algumas associações e alguns srs radioamadores, que só devem querer
para si próprios o mundo das comunicações, não se lembraram dos outros.
A minha luta é para a igualização da classe 3 á classe c, sem excepções, não
querendo estar sujeito a ficar sem o meu can ao final de 5 anos, nem estar á
espera 2 anos para poder emitir. Ser-me permitido operar na faixa em hf que
a classe c tem direito, para evolução própria como se refere em anexo
segundo a Anacom.
As minhas desculpas e o meu obrigado.
Estou disposto a assinar um abaixo assinado contra o artigo em questão.
Sei de uma associação disposto a faze-lo e conto com os seus responsáveis
para revogação dos artigos em questão.
Boa Noite.
O e-mail por mim enviado teve resposta e foi reenviado a outros órgão de
soberania pelo mesmo gabinete.
Ex. Srs.
Presidência do Conselho de Ministros
República Portuguesa
Assunto: Radioamadorismo em Portugal.
Ex. Srs.
Começo este meu e-mail, com um agradecimento a V. Exªs., perante a
oportunidade que me concedem em poder dirigir-me directamente á Presidência
do Conselho de Ministros.
É, com humildade que escrevo a V. Exªs na tentativa de se colocar alguma
justiça respeitante ao assunto em questão. Radioamadorismo.
Chamo-me António Gil Silva, Cidadão Português, residente no Distrito de
Santarém.
Resolvi efectuar exame para a classe 3 de Radioamador, na tentativa de assim
poder realizar um pequeno sonho de infância, que começou nos Escuteiros.
O gosto pelas comunicações, o facto de conhecer outras pessoas através deste
meio de comunicação, o estudo e conhecimento pelas ondas radioeléctricas, e
tudo o que envolva o radioamadorismo, só agora com 44 anos de idade posso
concretizar.
Ao preparar-me para exame de aptidão, ao ler a nova Legislação deparei-me
com alguns artigos, os quais de modo algum vem a beneficiar a prática do
Radioamadorismo como aprendizagem, ciência, gosto e lazer.
Digamos que é um Hobby para todos aqueles que de facto o pretendam selo, e
tem que ser visto como Amadorismo, e não como Profissionalismo,
independentemente das diversas classes sociais, etárias, praticado por
cidadãos responsáveis, idóneos, cumpridores da própria Lei, assim como
outros cuidados deontológicos.
Refiro-me ao Decreto Lei n.º 53/2009 de 2 de Março.
O Decreto Lei em questão no seu artigo n.º 8 Utilização das Estações, no
ponto n.º 2 alínea a), diz que um radioamador de classe 3 só pode operar a
sua estação em modo de recepção.
Isto para mim não é ser radioamador, não se encontra nos objectivos da
própria Lei quando a mesma diz que “ reconhece-se também a importância dos
serviços de Amador e de Amador por satélite como meio de divulgação
tecnológica “.
A mesma Lei diz que acolhe algumas preocupações das Associações de Amadores,
é no fundo para elas que está virada, ou seja obriga a quem quiser ser
Radioamador ingressar numa associação.
Por outro lado um Radioamador de classe C, pode utilizar as suas estações em
modo de emissão e de recepção. No entanto o exame de aptidão por esta
categoria realizado, é o mesmo que o exame de aptidão para classe 3.
A diferença é que até Junho do corrente ano, com a mudança da Lei os
radioamadores de classe C podem emitir e receber de suas casas. Depois de
Junho, a classe 3 fica subjugada á boa vontade dos Radioamadores de
categorias superiores, em deixarem partilhar dentro das suas habitações as
emissões de rádio ou então resta ainda a possibilidade de utilizar as
instalações de Associações, quando para isso lá esteja alguém disposto a
faze-lo. È uma grande injustiça e uma lacuna da própria Lei que assim não
incentiva uma actividade que é de todos, com a palavra amadorismo e não
profissionalismo.
Um Radioamador gosta de estar no seio da sua família em sua casa a emitir e
receber. Incentivar os seus filhos para o gosto do Radioamadorismo, e não
ter que se deslocar para casa alheia a fim de o fazer. Gosta de descobrir,
estudar, reflectir e incentivar-se ele próprio, e aqui sim também junto de
outros, que com a mesma linguagem partilhem e divulguem as suas
experiências. A isto chamo evolução e ciência.
Segundo a Análise da consulta pública sobre o Anexo 6 do QNAF 2008 V1, na
pág., 5, onde se lê “ Entendimento do ICP-ANACOM, sobre os privilégios que
os amadores da categoria C têm em poder utilizar acesso á faixa 28-29,7Mhz,
para melhor contacto e técnica usuais em HF, e forma de incentivar a
progressão na actividade”. Pergunto que razão existe para que um amador de
classe 3 não possa ser equiparado ao amador de classe C, pois os conteúdos
para exame de aptidão são os mesmos? Que progressão tem um amador de classe
3 se de sua casa não pode evoluir.
Peço imensa desculpa mas creio eu que os culpados desta situação são alguns
Srs., Radioamadores que procuram ser eles os detentores da razão, assim como
as suas associações, que no fundo não querem mais do que protagonismo,
deitando assim por terra a realização e concretização de novas gerações de
radioamadores.
Num estado de direito onde eu acredito nos meus Governantes, nas suas Leis,
creio eu que a Instituição ICP-ANACOM, foi induzida em erro por esses Srs.,
ou se efectivamente o Decreto Lei em questão foi elaborado com conhecimento
da mesma Instituição, então será melhor esquecer o radioamadorismo em
Portugal.
Mais informo que um amador de classe C, é amador para toda a vida. Um amador
de classe 3, tem 5 anos de vida. Se não evoluir no seio das associações ou
em casa de outrem.
Se me permitirem este exemplo, é o mesmo que um cidadão estar habilitado a
conduzir a sua viatura para todo o lado, o outro condutor desde Junho só
pode conduzir com outro encartado ao seu lado.
Gostaria de informar V. Exªs., que em Países da União Europeia isto não se
passa, só em Portugal.
O que gostaria num Estado de Direito, no fundo que a classe 3, fosse igual á
classe C. podendo usufruir de todos os procedimentos que a Lei impõe para a
classe C, sem excepções.
Ao não se poder emitir na classe 3, um radioamador não compra equipamento.
Não existe vontade para exame, desincentiva-se, não entram valores nos
cofres do Estado, as lojas não vendem segundo as possibilidades de compra de
equipamento por parte de cada um, e assim ninguém vence. Vencem sim, alguns
Srs., os que reuniram com a Instituição ICP_ANACOM, defendendo para eles os
seus próprios projectos e realização pessoal a troco de algum protagonismo.
Tenho fé e esperança na carta que remeto a V.Exªs., na tentativa de se repor
a justiça no que respeita este assunto.
Tenho conhecimento que a Associação mais antiga em Portugal REP ( Rede de
Emissores Portugueses )está contra este e outros artigos da Lei em vigor,
assim como algumas associações e radioamadores que exercem este Hobby, com o
respeito que o mesmo é merecedor. A permanência de cidadãos estrangeiros que
desejam ser radioamadores em Portugal, face a esta lei desistiram.
O facto de radioamadores de classes superiores não poderem usar estações de
classe 3, e poderem usar estações de classe C, também é um facto que não
beneficia a prática do radioamadorismo.
Despeço-me de V. Exªs., com a mesma Humildade e Cidadania que levei perante
Vós este meu desacordo face á Lei vigente.
Peço desculpas pela minha sinceridade e extensão, deste meu e-mail.
Se possível da V. Parte gostaria de receber uma resposta no caso de ser
possível.
Obrigado
Subscrevo-me:
António Gil Silva
-------------- próxima parte ----------
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