ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quinta-Feira, 20 de Agosto de 2009 - 11:45:13 WEST


Bom dia colega José Miguel Fonte, CT1ENQ.

 Em nenhum lado do actual Decreto-lei e procedimentos normativos encontra escrito que os CR7xxx são SÓ, radio-escutas; um CR7 é um operador limitado à escuta nas suas próprias estações individual,(fixa, adicional, móvel e portátil) mas com permissão para transmitir e receber quando supervisionado em todas as outras estações com o seu(dele) indicativo.

Quanto à validade do indicativo em concurso, discordo que "Apenas indicativo CT#AAA será válido.." afinal, e relembrando o caso que expus, não é o CT#AAA que está a transmitir em UHF mas sim o CR7xxx legalmente supervisionado pelo CT#AAA. 

Concordo consigo, que não existe nenhum indicativo que seja a junção de dois, e assim refaço o erro da afirmação " Pelo meu entendimento e objectivamente só a segunda hipótese tem bases normativas válidas (... o amador deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria Estação...), na pratica o Indicativo que devemos considerar como válido em concursos, será neste caso o CR7xxx. 

Ao contrario da anterior legislação de 1977, que já foi aqui invocada pelo Carlos Mourato, não existe na actual a figura do segundo operador de uma estação, antes em operador integrar com CAN e inclusive com indicativo atribuído às suas próprias estações, a operar uma outra estação de um amador de categoria superior à sua.

Concordará comigo, que ambos são integralmente radioamadores e não um radioamador e um radio-escuta.  

João Costa, CT1FBF
 

-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de José Miguel Fonte
Enviada: quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 23:50
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???

Viva colega João Costa,

Em relação aos indicativos válidos, em seguimento do que referiu:

"A questão que se põem imediatamente é qual o Indicativo que teremos de considerar como válido o CR7xxx ou o CT1HIX/P CR7xxx ...? Pelo meu entendimento e objectivamente só a segunda hipótese tem bases normativas válidas."


Apenas indicativo CT#AAA será válido pois não existe nenhum indicativo que seja a junção de dois, deve sim, conforme a lei refere, indicar o "seu" indicativo, ou seja CT#AAA operado(a) por CR7AAA. No entanto o indicativo a figurar nos "logs" das outras estações será sempre CT#AAA.

Um CR7 é um rádio escuta com permissão para transmitir quando supervisionado.

Quanto à supervisão, :) tem que se lhe diga.

João Gonçalves Costa escreveu:
> Prezado colega José Miguel Fonte, CT1ENQ.
>
> "Podem utilizar estações individuais de outros colegas de classe superior (logo outro indicativo) e estações de uso comum (logo outro indicativo). Assim sendo, seja em que categoria, de um qualquer concurso, for, apenas um indicativo será válido." 
>
> Não objectivamente, e no geral nunca será assim (apenas um indicativo será válido), a menos que se solicite inaplicabilidade normativa. 
>
> No entanto, a "coisa" é um pouco, extensa:
>
> PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE.
>
>  IX
> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) - N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009.
>
> 12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os seguintes procedimentos:
>
> a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>
> b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador 
> deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria 
> estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea 
> d) do n.º 4;
>
>
> Assim e conforme o expresso, obrigatoriamente o futuro colega CR7xxx terá de transmitir sempre o IC da estação que está a operar seguido DO SEU PRÓPRIO IC, as excepções vão para o caso de se solicitar inaplicabilidade deste disposto no caso de utilização dos ICOA e ICO em concursos.
>
> No caso em apreço, a coisa fica um bocado "difícil" de utilizar em 
> concurso: CT1HIX/p CR7xxx;
>
> A questão que se põem imediatamente é qual o Indicativo que teremos de considerar como válido o CR7xxx ou o CT1HIX/P CR7xxx ...? Pelo meu entendimento e objectivamente só a segunda hipótese tem bases normativas válidas.
>
> Penso que no caso da supervisão ela terá de ser activa o que requer a sua presença física, muito embora isto não apareça tipificado, pelo menos do que li e entendi até agora.
>
>   


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