ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2009 - 23:49:49 WEST


Viva colega João Costa,

Em relação aos indicativos válidos, em seguimento do que referiu:

"A questão que se põem imediatamente é qual o Indicativo que teremos de considerar como válido o CR7xxx ou o CT1HIX/P CR7xxx ...? Pelo meu entendimento e objectivamente só a segunda hipótese tem bases normativas válidas."


Apenas indicativo CT#AAA será válido pois não existe nenhum indicativo 
que seja a junção de dois, deve sim, conforme a lei refere, indicar o 
"seu" indicativo, ou seja CT#AAA operado(a) por CR7AAA. No entanto o 
indicativo a figurar nos "logs" das outras estações será sempre CT#AAA.

Um CR7 é um rádio escuta com permissão para transmitir quando 
supervisionado.

Quanto à supervisão, :) tem que se lhe diga.

João Gonçalves Costa escreveu:
> Prezado colega José Miguel Fonte, CT1ENQ.
>
> "Podem utilizar estações individuais de outros colegas de classe superior (logo outro indicativo) e estações de uso comum (logo outro indicativo). Assim sendo, seja em que categoria, de um qualquer concurso, for, apenas um indicativo será válido." 
>
> Não objectivamente, e no geral nunca será assim (apenas um indicativo será válido), a menos que se solicite inaplicabilidade normativa. 
>
> No entanto, a "coisa" é um pouco, extensa:
>
> PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE.
>
>  IX
> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) - N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009.
>
> 12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os seguintes procedimentos:
>
> a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>
> b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;
>
>
> Assim e conforme o expresso, obrigatoriamente o futuro colega CR7xxx terá de transmitir sempre o IC da estação que está a operar seguido DO SEU PRÓPRIO IC, as excepções vão para o caso de se solicitar inaplicabilidade deste disposto no caso de utilização dos ICOA e ICO em concursos.
>
> No caso em apreço, a coisa fica um bocado "difícil" de utilizar em concurso: CT1HIX/p CR7xxx;
>
> A questão que se põem imediatamente é qual o Indicativo que teremos de considerar como válido o CR7xxx ou o CT1HIX/P CR7xxx ...? Pelo meu entendimento e objectivamente só a segunda hipótese tem bases normativas válidas.
>
> Penso que no caso da supervisão ela terá de ser activa o que requer a sua presença física, muito embora isto não apareça tipificado, pelo menos do que li e entendi até agora.
>
>   





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