ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Quinta-Feira, 20 de Agosto de 2009 - 13:06:50 WEST


Bom tarde colega João Costa,

Concordo consigo e de facto estamos a dizer a mesma coisa, apenas com um 
detalhe diferenciador. A questão de uma estação individual de amador 
operada por um outro operador, devidamente licenciado, mas diferente do 
actual detentor da estação, que transmite, em causa.

Um utente da nova classe três (3) SÓ pode utilizar a sua própria 
estação, com prefixo CR7, para recepção. A única situação em que pode 
transmitir é de uma outra estação, de classe superior e quando 
supervisionado por um utente devidamente licenciado e de classe superior 
(A, B , 1 e 2 se não estou em erro). Ou seja, um indicativo CR7xxx NUNCA 
pode ser utilizado como indicativo de estação que transmite (a excepção 
surge a colegas estrangeiros com acordo de reciprocidade que devem 
preceder o seu indicativo com CR7/indicativo).

Quando refere:
"não é o CT#AAA que está a transmitir em UHF mas sim o CR7xxx legalmente 
supervisionado pelo CT#AAA. "

Tenho, infelizmente, de discordar pois quem transmite é a estação cujo 
indicativo é CT#AAA operada pelo utente de classe 3 com indicativo CR7xxx.
Daí ter referido em concordância com o colega, que um utente de classe 3 
é um rádio escuta com permissão de transmissão quando utiliza outra 
estação. Se fosse apenas um rádio escuta seria um CT0#### mas como um 
rádio escuta não pode transmitir em nenhuma situação, então terá de ter 
um indicativo de amador válido, por isso será, neste caso, um CR7.

Em norma, a categoria multioperador, num concurso, aplica-se a uma mesma 
estação (um único indicativo de transmissão) operada(o) por vários 
utentes devidamente licenciados. Se nos concursos de V/U/SHF isso não 
acontece então devo considerar que é algo estranho. Existem depois 
variações na quantidade de transmissões em simultâneo, ou seja 
Multi-Single e Multi-Multi. No entanto isto aplica-se a um só indicativo 
de estação (para transmissão). Se dois colegas estão num mesmo local com 
rádios diferentes e indicativos diferentes, então será apenas 
isso...dois indicativos, duas estações, etc...

Aliás, eu só estou a confirmar aquilo que o colega João já afirmou 
anteriormente, que passo a citar:

"Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da 
categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o 
limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou 
portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente 
decreto-lei n.º 53/2009, bem como de todas as regras de execução e 
procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria 
superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, 
utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;

c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e 
recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas 
faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas."

Pode ler-se, sem ambiguidades, aquilo que eu e o colega afirma:

"Basicamente e durante este dois anos vão poder equipar as suas estações 
INDIVIDUAIS onde somente podem fazer escuta, no entanto, podem utilizar 
todas as outras desde que sob supervisão de qualquer amador de categoria 
superior á sua, para realizar as suas emissões."

73 ct1enq

João Gonçalves Costa escreveu:
> Bom dia colega José Miguel Fonte, CT1ENQ.
>
>  Em nenhum lado do actual Decreto-lei e procedimentos normativos encontra escrito que os CR7xxx são SÓ, radio-escutas; um CR7 é um operador limitado à escuta nas suas próprias estações individual,(fixa, adicional, móvel e portátil) mas com permissão para transmitir e receber quando supervisionado em todas as outras estações com o seu(dele) indicativo.
>
> Quanto à validade do indicativo em concurso, discordo que "Apenas indicativo CT#AAA será válido.." afinal, e relembrando o caso que expus, não é o CT#AAA que está a transmitir em UHF mas sim o CR7xxx legalmente supervisionado pelo CT#AAA. 
>
> Concordo consigo, que não existe nenhum indicativo que seja a junção de dois, e assim refaço o erro da afirmação " Pelo meu entendimento e objectivamente só a segunda hipótese tem bases normativas válidas (... o amador deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria Estação...), na pratica o Indicativo que devemos considerar como válido em concursos, será neste caso o CR7xxx. 
>
> Ao contrario da anterior legislação de 1977, que já foi aqui invocada pelo Carlos Mourato, não existe na actual a figura do segundo operador de uma estação, antes em operador integrar com CAN e inclusive com indicativo atribuído às suas próprias estações, a operar uma outra estação de um amador de categoria superior à sua.
>
> Concordará comigo, que ambos são integralmente radioamadores e não um radioamador e um radio-escuta.  
>
> João Costa, CT1FBF
>  





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