ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???
José Miguel Fonte
etjfonte ua.pt
Quinta-Feira, 20 de Agosto de 2009 - 13:06:50 WEST
Bom tarde colega João Costa,
Concordo consigo e de facto estamos a dizer a mesma coisa, apenas com um
detalhe diferenciador. A questão de uma estação individual de amador
operada por um outro operador, devidamente licenciado, mas diferente do
actual detentor da estação, que transmite, em causa.
Um utente da nova classe três (3) SÓ pode utilizar a sua própria
estação, com prefixo CR7, para recepção. A única situação em que pode
transmitir é de uma outra estação, de classe superior e quando
supervisionado por um utente devidamente licenciado e de classe superior
(A, B , 1 e 2 se não estou em erro). Ou seja, um indicativo CR7xxx NUNCA
pode ser utilizado como indicativo de estação que transmite (a excepção
surge a colegas estrangeiros com acordo de reciprocidade que devem
preceder o seu indicativo com CR7/indicativo).
Quando refere:
"não é o CT#AAA que está a transmitir em UHF mas sim o CR7xxx legalmente
supervisionado pelo CT#AAA. "
Tenho, infelizmente, de discordar pois quem transmite é a estação cujo
indicativo é CT#AAA operada pelo utente de classe 3 com indicativo CR7xxx.
Daí ter referido em concordância com o colega, que um utente de classe 3
é um rádio escuta com permissão de transmissão quando utiliza outra
estação. Se fosse apenas um rádio escuta seria um CT0#### mas como um
rádio escuta não pode transmitir em nenhuma situação, então terá de ter
um indicativo de amador válido, por isso será, neste caso, um CR7.
Em norma, a categoria multioperador, num concurso, aplica-se a uma mesma
estação (um único indicativo de transmissão) operada(o) por vários
utentes devidamente licenciados. Se nos concursos de V/U/SHF isso não
acontece então devo considerar que é algo estranho. Existem depois
variações na quantidade de transmissões em simultâneo, ou seja
Multi-Single e Multi-Multi. No entanto isto aplica-se a um só indicativo
de estação (para transmissão). Se dois colegas estão num mesmo local com
rádios diferentes e indicativos diferentes, então será apenas
isso...dois indicativos, duas estações, etc...
Aliás, eu só estou a confirmar aquilo que o colega João já afirmou
anteriormente, que passo a citar:
"Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
categoria 3, podem:
a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente
decreto-lei n.º 53/2009, bem como de todas as regras de execução e
procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao abrigo do mesmo;
b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas."
Pode ler-se, sem ambiguidades, aquilo que eu e o colega afirma:
"Basicamente e durante este dois anos vão poder equipar as suas estações
INDIVIDUAIS onde somente podem fazer escuta, no entanto, podem utilizar
todas as outras desde que sob supervisão de qualquer amador de categoria
superior á sua, para realizar as suas emissões."
73 ct1enq
João Gonçalves Costa escreveu:
> Bom dia colega José Miguel Fonte, CT1ENQ.
>
> Em nenhum lado do actual Decreto-lei e procedimentos normativos encontra escrito que os CR7xxx são SÓ, radio-escutas; um CR7 é um operador limitado à escuta nas suas próprias estações individual,(fixa, adicional, móvel e portátil) mas com permissão para transmitir e receber quando supervisionado em todas as outras estações com o seu(dele) indicativo.
>
> Quanto à validade do indicativo em concurso, discordo que "Apenas indicativo CT#AAA será válido.." afinal, e relembrando o caso que expus, não é o CT#AAA que está a transmitir em UHF mas sim o CR7xxx legalmente supervisionado pelo CT#AAA.
>
> Concordo consigo, que não existe nenhum indicativo que seja a junção de dois, e assim refaço o erro da afirmação " Pelo meu entendimento e objectivamente só a segunda hipótese tem bases normativas válidas (... o amador deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria Estação...), na pratica o Indicativo que devemos considerar como válido em concursos, será neste caso o CR7xxx.
>
> Ao contrario da anterior legislação de 1977, que já foi aqui invocada pelo Carlos Mourato, não existe na actual a figura do segundo operador de uma estação, antes em operador integrar com CAN e inclusive com indicativo atribuído às suas próprias estações, a operar uma outra estação de um amador de categoria superior à sua.
>
> Concordará comigo, que ambos são integralmente radioamadores e não um radioamador e um radio-escuta.
>
> João Costa, CT1FBF
>
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