ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2009 - 11:35:19 WEST


Prezado colega José Miguel Fonte, CT1ENQ.

"Podem utilizar estações individuais de outros colegas de classe superior (logo outro indicativo) e estações de uso comum (logo outro indicativo). Assim sendo, seja em que categoria, de um qualquer concurso, for, apenas um indicativo será válido." 

Não objectivamente, e no geral nunca será assim (apenas um indicativo será válido), a menos que se solicite inaplicabilidade normativa. 

No entanto, a "coisa" é um pouco, extensa:

PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE.

 IX
Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) - N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009.

12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os seguintes procedimentos:

a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;

b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;


Assim e conforme o expresso, obrigatoriamente o futuro colega CR7xxx terá de transmitir sempre o IC da estação que está a operar seguido DO SEU PRÓPRIO IC, as excepções vão para o caso de se solicitar inaplicabilidade deste disposto no caso de utilização dos ICOA e ICO em concursos.

No caso em apreço, a coisa fica um bocado "difícil" de utilizar em concurso: CT1HIX/p CR7xxx;

A questão que se põem imediatamente é qual o Indicativo que teremos de considerar como válido o CR7xxx ou o CT1HIX/P CR7xxx ...? Pelo meu entendimento e objectivamente só a segunda hipótese tem bases normativas válidas.

Penso que no caso da supervisão ela terá de ser activa o que requer a sua presença física, muito embora isto não apareça tipificado, pelo menos do que li e entendi até agora.


                 73 de:
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-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de José Miguel Fonte
Enviada: quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 0:44
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???

Viva,

Falando ou não de concursos e sem ter consultado a lei, novamente, apenas remeto para a sua conclusão dos pontos transcritos do dec.-lei 53/2009. Passo a citar:

"Basicamente e durante este dois anos vão poder equipar as suas estações INDIVIDUAIS onde somente podem fazer escuta, no entanto, podem utilizar todas as outras desde que sob supervisão de qualquer amador de categoria superior á sua, para realizar as suas emissões."

Ou seja, e em conformidade com o que disse anteriormente, o novos colegas da classe três, só podem fazer escuta com a sua própria estação individual. Podem utilizar estações individuais de outros colegas de classe superior (logo outro indicativo) e estações de uso comum (logo outro indicativo). Assim sendo, seja em que categoria, de um qualquer concurso, for, apenas um indicativo será válido. A não ser que se façam categorias para melhor estação operada por... :)

CR7 no indicativo, só mesmo uma qq estação operada por um (com outro
indicativo) ou colegas estrangeiros.

No entanto, fica a questão, em tom de ironia (caso alguém não perceba), se eu emprestar o meu portátil a um CR7 ele pode falar da minha estação? 
Mas eu tenho de estar presente fisicamente? Supervisão... hmmm...

Agora que isto das estações e indicativos ainda têm que se lhe diga...ai isso tem... ;)

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João Gonçalves Costa escreveu:
> "Não existe nada ilegal... a questão é que não vão ser dois mas sim apenas um indicativo :) (Válido para concurso)"
>
> Não obrigatoriamente, isso seria se necessitassem de um indicativo de chamada ocasional (ICO) para o concurso, para assim poderem operar legalmente e conjuntamente em todas as Bandas, no entanto, um pode operar, por exemplo, em VHF com o seu indicativo e outro em UHF também com o seu indicativo. 
>
> Estão a utilizar a mesma instalação na mesma localização, no entanto, com antena e transceptor, ou não, diferentes. Assim, estão a operar objectivamente na modalidade Multi-operador com dois indicativos validos em concurso, um para cada banda. 
>
> Alias, existem alguns exemplos no campeonato patrocinado pela URE; caso dos colegas Jordi y Jorge EA3EZG/P e EA3GDQ/P, um só opera em VHF e outro somente em UHF, concorrendo como determina o regulamento na modalidade " Multioperador Portable ".
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