ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 18 de Agosto de 2009 - 12:20:25 WEST


Permita-me discordar, Prezado colega Agostinho,
 
Nunca como agora existem tantas oportunidades legais de se fazerem coisas interessantes e de se trazerem os miúdos para esta nossa actividade. Se não vejamos o que diz o Decreto-Lei 53/2009.

Artigo 14.º

Autorizações especiais 

1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações temporárias para o funcionamento de estações, com localizações definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas definidas no presente decreto-lei, a titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares de licenças de estação de uso comum ou de documento habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade. 

2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de amadores das categorias 1, A ou B. 

3 - As autorizações referidas nos n.º 1 e 2 são atribuídas mediante requerimento dirigido à ANACOM que invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação do conhecimento tecnológico e científico ou de desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular. 

4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data pretendida para o início de vigência da autorização. 

5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados, o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo a que se refere o número anterior. 

Como vê podem-se fazer muitas e variadas coisas legalmente desde que se queira. 

Um dos exemplos maiores é o meritório trabalho que o colega Paulo Sousa, CT1FUH está a realizar com os alunos inscritos no Clube de Comunicações de Protecção Civil da Escola EB 2 de Gouveia (CS2GVA), veja por si em http://cs2gva.blogspot.com/

Tenho a certeza que dali vão sair EXCELENTES radioamdores que nos vão dignificar a todos.

Para quando a criação de algo similar com os seus escuteiros, afinal QUEM PODERIA TER FEITO ALGUMA COISA FEZ. 

Como sempre, o mais difícil é querer fazer.

João Costa, CT1FBF
________________________________

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Agostinho Fernandes
Enviada: segunda-feira, 17 de Agosto de 2009 20:20
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???


Caros companheiros:

Daqui a alguns anos vamos ver se esta novo regulamento resultou.
Não creio,tenho um filho de 15 anos e sei bem que nestas idades nos tempos de hoje querem tudo para ontem, teríamos que nos adaptar aos novos tempos ,mas infelizmente a ANACOM mais uma vez meteu o pé na argola .
Essa coisa de dizer que quem quer ser verdadeiramente radioamador vai esperar?
Veremos só o tempo nos dirá.
Tenho pena que assim seja, lido com muitos escuteiros sei bem as dificuldades que durante muitos anos temos tido para trazer os miúdos para esta nossa actividade ,e como não chegasse, apareceu mais esta .É pena mas não se pode fazer nada,dizendo melhor QUEM PODERIA TER FEITO ALGUMA COISA NÃO FEZ.

73    Agostinho



2009/8/17 Gomes <ct1hix  sapo.pt>


	Boas
	Obrigado, João.
	Vamos ver se o rapaz se anima !!!!
	
	73 Gomes CT1HIX
	
	----- Original Message ----- From: "João Gonçalves Costa" <joao.a.costa  ctt.pt>
	To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'" <cluster  radio-amador.net>
	Sent: Monday, August 17, 2009 10:58 AM
	Subject: RE: ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta??? 



	Bom Dia Gomes, CT1HIX
	
	"Quais as regras para os dois anos de escuta????"
	
	As regras são muito simples;
	
	Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:
	
	a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei n.º 53/2009, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao abrigo do mesmo;
	
	b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
	
	c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
	
	Basicamente e durante este dois anos vão poder equipar as suas estações INDIVIDUAIS onde somente podem fazer escuta, no entanto, podem utilizar todas as outras desde que sob supervisão de qualquer amador de categoria superior á sua, para realizar as suas emissões.
	
	Num prazo mínimo de 2 anos ou máximo de 5 anos vai ter de requerer e ser aprovado no exame para a categoria 2.
	
	João Costa, CT1FBF
	
	________________________________
	
	De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Gomes
	Enviada: sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 21:56
	Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
	Assunto: ARLA/CLUSTER: Dois anos de escuta???
	
	
	Boas
	Existe um jovem da minha freguesia, que me contactou pois quer ser radioamador, para alem do exame, tem que fazer dois anos de escuta.
	Quais as regras para os dois anos de escuta????
	
	
	73 Gomes CT1HIX
	
	
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