ARLA/CLUSTER: Os factos conhecidos.
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 18 de Novembro de 2008 - 14:37:17 WET
Prezados Colegas,
Acho que devemos todos agradecer, e mais uma vez ao Paulo Santos, CT1EWA, um inestimável serviço prestado a toda a comunidade radioamadoristica nacional; que fez ao divulgar esta troca de mensagem nesta Lista pois veio "matar" de uma vez por todas, os hipotéticos textos apócrifos sobre o Projecto de novo Decreto-Lei.
Agora, vamos aos factos concretos e reconhecidos pelos intervenientes:
Não existiu por parte do ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, a apresentação de qualquer proposta concreta e formal sobre alterações ao actual regulamento de amador,isto é ao ainda vigente Decreto-Lei n.º 5/95 e que seja do nosso conhecimento.
Houve sim, umas conversas que classificamos de meramente informais, por parte de alguns quadros da ANACOM à data com as associações ( não sei se todas), durante as reuniões preparatórias sobre os planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de telefonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador; durante as quais nos foram transmitidas algumas das ideias-chave à data, realço À DATA, em relação às alterações que se pretendiam possivelmente a vir a enquadrar na nova legislação.
1º- A idade dos pretendentes a radioamador, a proposta da ANACOM apontava para os 14 anos.
2º- O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
3º- Iriam existir mais três classes de radioamadores, a classe 3, a classe 2 e a classe 1. A classe 3 era a classe inicial e a classe 1 a mais alta.
- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 anos.
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
classe 3 e após exame. Será neste exame que serão elaboradas
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
ou potência. Também só os "1's" poderão operar em frequências
experimentais como a situação actual dos 7100 aos 7200 KHz.
É de se referir agora que as actuais licenças continuariam tal e qual
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
adquiridas. Não haveriam passagens administrativas para as novas
classes. Também não perderão as actuais estações os indicativos a não ser que os utentes
queiram fazer os novos exames e assim receberem os novos indicativos que podem ver-se na tabela seguinte.
Classe 3
Classe 2
Classe 1
Portugal
CR7
CS7
CT7
Açores
CR8
CS8
CT8
Madeira
CR9
CS9
CT9
Foi-nos explicado que com estes indicativos ficariam as três regiões diferenciadas sem qualquer vantagem de umas sobre outras.
4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais), as alterações também seriam profundas. Podem ver na tabela seguinte os indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
Portugal
CR0
CR5
CS0
Açores
CR1
CR4
CS1
Madeira
CR2
CR3
CS2
5º- Para além das estações individuais existirão as estações de uso
Comum ou colectivo, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações,
sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
poderão ser licenciados determinados equipamentos; como os
repetidores, as radiobalizas ou beacons e as comunicações por Echolink,
aprs e packet. Os Echolink, por exemplo, ficariam restritos aos 70cm
e não serão permitidos interliga-los a repetidores, ou seja, cada ligação será apenas
composta por um PC, um transceptor e uma antena.
6º- Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos
7º- Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
É isto que se sabia basicamente à DATA de 15 de Julho de 2006 e que foi publicado pelo Paulo Santos,CT1EWA, na lista Legislacao_Portuguesa_sobre_Radioamadorismo · Legislação do Serviço de Amador.
Espero muito sinceramente, que desde essa data as coisas tenham evoluído conforme as recomendações da CEPT.
Nada obriga ou compele à entidade responsável pela gestão e regulação do espectro radioeléctrico de um país soberano, a consultar os respectivos utentes numa situação idêntica.
Contudo, e em nossa opinião, perante esta atitude, diríamos que a mesma assume contornos da figura do facto consumado.
Essa, por certo, não será a melhor forma de sermos informados de uma publicação para breve em relação a um Decreto-Lei relativo ao funcionamento e utilização de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite.
João Costa
CT1FBF
-----Original Message-----
From: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] On Behalf Of Paulo Santos
Sent: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 23:19
To: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Subject: ARLA/CLUSTER: FW: Projecto de novo Decreto-Lei
Assunto: FW: Projecto de novo Decreto-Lei
Espero que o Engº Carlos Antunes não leve a mal a divulgação deste mail!
Portanto mais do que me foi dito à uns anos...nada mais sei ou será objecto de comentário meu!
---no entanto "isto" começou no tempo do "ICP"!!!
73's
CT1EWA
-----Mensagem original-----
De: carlos.antunes anacom.pt [mailto:carlos.antunes anacom.pt]
Enviada: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 13:50
Para: ct6arl gmail.com
Cc: alberto.dinis anacom.pt; ema.esteves anacom.pt
Assunto: RE: Projecto de novo Decreto-Lei
Exmo. Sr. Paulo Santos
Sendo a aprovação do Decreto-Lei competência do Governo, não fará sentido a divulgação do Projecto.
Cumprimentos,
Carlos Antunes
-----Original Message-----
From: ARAL [mailto:ct6arl gmail.com]
Sent: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 12:18
To: Carlos J. Antunes
Subject: Projecto de novo Decreto-Lei
Caro Sr. Engenheiro Carlos Antunes
Agradecemos a sua informação, mas gostaríamos de saber se não nos poderia fornecer desde já uma cópia do projecto de decreto-lei para o podermos consultar.
Cumprimentos
Paulo Nuno Santos
CT1EWA - ARAL
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