ARLA/CLUSTER: Os factos conhecidos.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 18 de Novembro de 2008 - 14:37:17 WET


Prezados Colegas,

Acho que devemos todos agradecer, e mais uma vez ao Paulo Santos, CT1EWA, um inestimável serviço prestado a toda a comunidade radioamadoristica nacional; que fez ao divulgar esta troca de mensagem nesta Lista pois veio "matar" de uma vez por todas, os hipotéticos textos apócrifos sobre o Projecto de novo Decreto-Lei.

Agora, vamos aos factos concretos e reconhecidos pelos intervenientes:

 Não existiu por parte do ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, a apresentação de qualquer proposta concreta e formal sobre alterações ao actual regulamento de amador,isto é ao ainda vigente Decreto-Lei n.º 5/95 e que seja do nosso conhecimento.

 Houve sim, umas conversas que classificamos de meramente informais, por parte de alguns quadros da ANACOM à data com as associações ( não sei se todas), durante as reuniões preparatórias sobre os planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de telefonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador; durante as quais nos foram transmitidas algumas das ideias-chave à data, realço À DATA, em relação às alterações que se pretendiam possivelmente a vir a enquadrar na nova legislação.

1º- A idade dos pretendentes a radioamador, a proposta da ANACOM apontava para os 14 anos.

2º- O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.

3º- Iriam existir mais três classes de radioamadores, a classe 3, a classe 2 e a classe 1. A classe 3 era a classe inicial e a classe 1 a mais alta. 

- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 anos. 
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem, 
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados 
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em 
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial. 

- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na 
classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas 
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação 
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a 
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.

- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham 
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá 
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão 
ou potência. Também só os "1's" poderão operar em frequências 
experimentais como a situação actual dos 7100 aos 7200 KHz.

É de se referir agora que as actuais licenças continuariam tal e qual 
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias 
adquiridas. Não haveriam passagens administrativas para as novas 
classes. Também não perderão as actuais estações os indicativos a não ser que os utentes
queiram fazer os novos exames e assim receberem os novos indicativos que podem ver-se na tabela seguinte. 


Classe 3
Classe 2
Classe 1

Portugal
CR7
CS7
CT7

Açores
CR8
CS8
CT8

Madeira
CR9
CS9
CT9

Foi-nos explicado que com estes indicativos ficariam as três regiões diferenciadas sem qualquer vantagem de umas sobre outras. 

4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),  as alterações também seriam profundas. Podem ver na tabela seguinte os indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:

Portugal
CR0
CR5
CS0

Açores
CR1
CR4
CS1

Madeira
CR2
CR3
CS2

5º- Para além das estações individuais existirão as estações de uso 
Comum ou colectivo, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, 
sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas 
poderão ser licenciados determinados equipamentos; como os 
repetidores, as radiobalizas ou beacons e as comunicações por Echolink, 
aprs e packet.  Os Echolink, por exemplo, ficariam restritos aos 70cm
e não serão permitidos interliga-los a repetidores, ou seja, cada ligação será apenas 
composta por um PC, um transceptor e uma antena. 

6º- Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos

7º- Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por  agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.

É isto que se sabia basicamente à DATA de 15 de Julho de 2006 e que foi publicado pelo Paulo Santos,CT1EWA, na lista Legislacao_Portuguesa_sobre_Radioamadorismo · Legislação do Serviço de Amador.

Espero muito sinceramente, que desde essa data as coisas tenham evoluído conforme as recomendações da CEPT.

Nada obriga ou compele à entidade responsável pela gestão e regulação do espectro radioeléctrico de um país soberano, a consultar os respectivos utentes numa situação idêntica.

Contudo, e em nossa opinião, perante esta atitude, diríamos que a mesma assume contornos da figura do facto consumado. 

Essa, por certo, não será a melhor forma de sermos informados de uma publicação para breve em relação a um Decreto-Lei relativo ao funcionamento e utilização de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite.


João Costa
CT1FBF


    

-----Original Message-----
From: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] On Behalf Of Paulo Santos
Sent: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 23:19
To: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Subject: ARLA/CLUSTER: FW: Projecto de novo Decreto-Lei 



Assunto: FW: Projecto de novo Decreto-Lei 

Espero que o Engº Carlos Antunes não leve a mal a divulgação deste mail!

Portanto mais do que me foi dito à uns anos...nada mais sei ou será objecto de comentário meu!

---no entanto "isto" começou no tempo do "ICP"!!!

73's
CT1EWA



-----Mensagem original-----
De: carlos.antunes  anacom.pt [mailto:carlos.antunes  anacom.pt]
Enviada: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 13:50
Para: ct6arl  gmail.com
Cc: alberto.dinis  anacom.pt; ema.esteves  anacom.pt
Assunto: RE: Projecto de novo Decreto-Lei 

Exmo. Sr. Paulo Santos

Sendo a aprovação do Decreto-Lei competência do Governo, não fará sentido a divulgação do Projecto.

Cumprimentos,

Carlos Antunes 

-----Original Message-----
From: ARAL [mailto:ct6arl  gmail.com]
Sent: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 12:18
To: Carlos J. Antunes
Subject: Projecto de novo Decreto-Lei 

Caro Sr. Engenheiro Carlos Antunes

Agradecemos a sua informação, mas gostaríamos de saber se não nos poderia fornecer desde já uma cópia do projecto de decreto-lei para o podermos consultar.

Cumprimentos
Paulo Nuno Santos
CT1EWA - ARAL





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