ARLA/CLUSTER: FW: Projecto de novo Decreto-Lei

Paulo Santos ct1ewa gmail.com
Segunda-Feira, 17 de Novembro de 2008 - 23:18:41 WET



Assunto: FW: Projecto de novo Decreto-Lei 

Espero que o Engº Carlos Antunes não leve a mal a divulgação deste mail!

Portanto mais do que me foi dito à uns anos...nada mais sei ou será objecto
de comentário meu!

---no entanto "isto" começou no tempo do "ICP"!!!

73's
CT1EWA



-----Mensagem original-----
De: carlos.antunes  anacom.pt [mailto:carlos.antunes  anacom.pt] 
Enviada: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 13:50
Para: ct6arl  gmail.com
Cc: alberto.dinis  anacom.pt; ema.esteves  anacom.pt
Assunto: RE: Projecto de novo Decreto-Lei 

Exmo. Sr. Paulo Santos

Sendo a aprovação do Decreto-Lei competência do Governo, não fará sentido a
divulgação do Projecto.

Cumprimentos,

Carlos Antunes 

-----Original Message-----
From: ARAL [mailto:ct6arl  gmail.com] 
Sent: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 12:18
To: Carlos J. Antunes
Subject: Projecto de novo Decreto-Lei 

Caro Sr. Engenheiro Carlos Antunes

Agradecemos a sua informação, mas gostaríamos de saber se não nos poderia
fornecer desde já uma cópia do projecto de decreto-lei para o podermos
consultar.

Cumprimentos
Paulo Nuno Santos
CT1EWA - ARAL









-----Mensagem original-----
De: carlos.antunes  anacom.pt [mailto:carlos.antunes  anacom.pt]
Enviada: segunda-feira, 17 de Novembro de 2008 12:01
Cc: alberto.dinis  anacom.pt; ema.esteves  anacom.pt
Assunto: Projecto de novo Decreto-Lei 

Exmos. Srs.

Conforme é do vosso conhecimento, o ICP-ANACOM encontra-se há algum tempo a
elaborar um projecto de Decreto-Lei relativo ao funcionamento e utilização
de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por
satélite de modo a substituir o Decreto-Lei n.º 5/95, actualmente em vigor.

Durante este período foram efectuadas diversas reuniões com as associações
de amadores do Continente, da Região Autónoma dos Açores e da Região
Autónoma da Madeira onde foram alinhados os princípios gerais que o novo
quadro regulamentar deveria suportar.

Neste momento, informamos que o projecto mencionado foi já aprovado pelo
ICP-ANACOM e enviado à tutela para aprovação e publicação.

O projecto elaborado segue os princípios já divulgados nas reuniões acima
mencionadas e prevê a sua entrada em vigor 120 dias após a sua publicação no
Diário da República.

O projecto prevê ainda a elaboração, no prazo de 90 dias após a sua
publicação em DR, de diversos procedimentos que serão publicitados através
do sítio da Internet www.anacom.pt
<http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryName=CATEGORY_ROOT> 

Durante o período compreendido entre a publicação e a entrada em vigor deste
novo Decreto-Lei, o ICP-ANACOM pretende realizar reuniões com as associações
onde possam ser esclarecidas as questões relativas à nova legislação e às
matérias incluídas nas publicitações acima referidas.

Com os melhores cumprimentos,

Carlos Antunes






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