Re: ARLA/CLUSTER: Projecto de novo Decreto-Lei para o Serviço de Amador.

CT2HRB ct2hrb ondalivre.com
Segunda-Feira, 17 de Novembro de 2008 - 13:50:20 WET


Boa Tarde,

Eles deviam disponibilizar o projecto do Decreto-Lei para nós irmos já lendo 
o que nos espera...

Cumprimentos.

Miguel Silva


----- Original Message ----- 
From: "ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano" 
<cs1rla.arla  gmail.com>
To: "Cluster / ARLA" <cluster  radio-amador.net>
Sent: Monday, November 17, 2008 1:31 PM
Subject: ARLA/CLUSTER: Projecto de novo Decreto-Lei para o Serviço de 
Amador.


> Prezados Colegas subscritores da Lista ARLA/CLUSTER.
>
> Recebido hoje, do ICP- ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações cerca
> das 12h00 e para vosso conhecimento.
>
> João Costa, CT1FBF
> Vogal da Direcção
>
>
> ---------- Forwarded message ----------
> From:  carlos.antunes
> Date: 2008/11/17
> Subject: Projecto de novo Decreto-Lei
>
>
>
>
> Exmos. Srs.
>
> Conforme é do vosso conhecimento, o ICP-ANACOM encontra-se há algum
> tempo a elaborar um projecto de Decreto-Lei relativo ao funcionamento
> e utilização de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e
> de amador por satélite de modo a substituir o Decreto-Lei n.º 5/95,
> actualmente em vigor.
>
> Durante este período foram efectuadas diversas reuniões com as
> associações de amadores do Continente, da Região Autónoma dos Açores e
> da Região Autónoma da Madeira onde foram alinhados os princípios
> gerais que o novo quadro regulamentar deveria suportar.
>
> Neste momento, informamos que o projecto mencionado foi já aprovado
> pelo ICP-ANACOM e enviado à tutela para aprovação e publicação.
>
> O projecto elaborado segue os princípios já divulgados nas reuniões
> acima mencionadas e prevê a sua entrada em vigor 120 dias após a sua
> publicação no Diário da República.
>
> O projecto prevê ainda a elaboração, no prazo de 90 dias após a sua
> publicação em DR, de diversos procedimentos que serão publicitados
> através do sítio da Internet www.anacom.pt
> <http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryName=CATEGORY_ROOT>
>
> Durante o período compreendido entre a publicação e a entrada em vigor
> deste novo Decreto-Lei, o ICP-ANACOM pretende realizar reuniões com as
> associações onde possam ser esclarecidas as questões relativas à nova
> legislação e às matérias incluídas nas publicitações acima referidas.
>
> Com os melhores cumprimentos,
>
> Carlos Antunes
>
> ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicacoes http://www.anacom.pt
>
>
> -------------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM. Esta mensagem está de
> acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens. Qualquer
> mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do emissor
> que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da lista.
> Para ser removido da nossa lista, basta que nos responda a esta
> mensagem colocando a palavra "Remover" no Assunto. (Directiva
> 2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento
> Europeu.)
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