Re: ARLA/CLUSTER: Nova legislação
Carlos Mourato
radiofarol gmail.com
Segunda-Feira, 22 de Dezembro de 2008 - 18:02:12 WET
Boas Festas colegas
Neste pequeno texto , preocupa-me a seguinte passagem:
"reforçar os mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas
associações, em caso de deficiente ou incorrecta utilização das respectivas
estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que
tenham intervenção estações de amador,"
Eu sei que ja vão dizer que os amadores nunca estão satisfeitos com coisa
nenhuma, que estão sempre a reclamar, mas isso é natural, quando as coisas
não ficam claras e transparentes.
No caso realçado, note-se que esta interpretação cai no seguinte: mesmo
que a estação de amador não seja culpada, mas apenas "tenha intervenção",
deve ser responsabilizada....Ora vamos esperar para ver o artigo na sua
totalidade, de modo a fazermos uma apreciação concreta.
Mais uma vez, os amadores desunidos, foram vencidos, e a ANACOM actuou como
devia!!! Ou seja: Legislou e ponto final! Agora cumpra-se!
73 e boas festas de CT4RK
2008/12/22 antonio matias <ct1ffu hotmail.com>
> Parece que foi no passado dia 17 aprovada em conselho de ministros a nova
> legislação.
> Deve ser publicada em breve.
>
> http://cegerwms.vod.edgestreams.net/briefings/b20081217.asf
>
>
> *Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008*
>
>
> *2008-12-17 *
>
>
> *Conferência de Imprensa*<http://cegerwms.vod.edgestreams.net/briefings/b20081217.asf>
> * *
>
> O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de
> Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
>
>
>
> *6. Decreto-Lei que define as regras aplicáveis aos serviços de
> radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de
> atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de
> licenciamento de estações de uso comum*
>
> Este Decreto-Lei vem actualizar e simplificar o regime de utilização do
> serviço de amador de radiocomunicações do ponto vista técnico e dos
> procedimentos administrativos a observar para o exercício da actividade de
> amador.
>
> Neste contexto, dispensam-se os titulares individuais do licenciamento para
> a utilização do espectro radioeléctrico, passando a ser suficiente a
> titularidade de um certificado de amador nacional (CAN). Na linha da
> responsabilização individual, o diploma vem reforçar os mecanismos de
> responsabilização dos amadores e das suas associações, em caso de deficiente
> ou incorrecta utilização das respectivas estações de radiocomunicações e na
> ocorrência de interferências em que tenham intervenção estações de amador,
>
> São, também, reforçados os poderes de fiscalização cometidos ao ICP-Anacom,
> enquanto entidade gestora do espectro radioeléctrico.
>
> Prevê-se, igualmente, uma maior transparência na publicitação das faixas de
> frequências atribuídas ao serviço de amador e de amador por satélite, bem
> como as respectivas condições de utilização, cuja fixação compete ao
> ICP-Anacom, no âmbito do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências
> (QNAF).
>
> Paralelamente, criam-se condições para proceder à descentralização dos
> exames de aptidão de amador para a obtenção do CAN, tanto nas Regiões
> Autónomas como no Continente.
>
> *
> http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20081217.htm
> *
>
>
>
>
>
> 73's
> Boas festas
>
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