Re: ARLA/CLUSTER: Personal Mobile Radio PMR vs LPD - EXPLICAÇÃO

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Domingo, 3 de Agosto de 2008 - 13:00:42 WEST


Amigo Júlio e restantes membros

Como se distingue um LPD de um PMR ?
É obvio que os PMR estão autorizados ! Os Rádios LPD (Low Power Device), trabalham em 433Mhz (dentro da frequência de Radioamadores) com 10mW. os PMR (Personal Mobile Radio), estão em 446Mhz com 500mW .
Quem tiver tempo procure legistação nacional que autorize pessoas com Rádios de pequena potência (LPD), a falar em UHF nas mesma frequencia dos amadores !
Esses Rádio estão disponíveis em qualquer loja de material de radiocomunicações, super-mercados, lojas de chinêses etc, acessível a qualquer pessoa. Até à Rádios de fazem os dois sistemas usando para isso um simples truque de teclas !!

Tabela de Canais/Frequência dos Rádios LPD (Low Power Device) .
Channel Frequency (MHz) 
1 433,075 
2 433,100 
3 433,125 
4 433,150 
5 433,175 
6 433,200 
7 433,225 
8 433,250 
9 433,275 
10 433,300 
11 433,325 
12 433,350 
13 433,375 
14 433,400 
15 433,425 
16 433,450 
17 433,475 
18 433,500 
19 433,525 
20 433,550 
21 433,575 
22 433,600 
23 433,625 
24 433,650 
25 433,675 
26 433,700 
27 433,725 
28 433,750 
29 433,775 
30 433,800 
31 433,825 
32 433,850 
33 433,875 
34 433,900 
35 433,925 
36 433,950 
37 433,975 
38 434,000 
39 434,025 
40 434,050 
41 434,075 
42 434,100 
43 434,125 
44 434,150 
45 434,175 
46 434,200 
47 434,225 
48 434,250 
49 434,275 
50 434,300 
51 434,325 
52 434,350 
53 434,375 
54 434,400 
55 434,425 
56 434,450 
57 434,475 
58 434,500 
59 434,525 
60 434,550 
61 434,575 
62 434,600 
63 434,625 
64 434,650 
65 434,675 
66 434,700 
67 434,725 
68 434,750 
69 434,775

Tabela de Canais/Frequencia dos Rádios PMR (Personal Mobile Radio)
Channel Frequency (MHz) 
1 446,00625 
2 446,01875 
3 446,03125 
4 446,04375 
5 446,05625 
6 446,06875 
7 446,08125 
8 446,09375

C. Tavares


Cumprimentos e Obrigado


  ----- Original Message ----- 
  From: Julio Cesar 
  To: cluster  radio-amador.net 
  Sent: Sunday, August 03, 2008 4:57 AM
  Subject: ARLA/CLUSTER: Personal Mobile Radio


  Parece que os PMRs estão mesmo autorizados:

  -------------

  Portaria n.º 802/99, de 20 de Setembro
  Publicada no D.R. n.º 220 (Série I-B), de 20 de Setembro.

  A Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro, dispensa de autorização tutelar determinadas categorias de equipamentos de radiocomunicações de pequena potência e curto alcance, desde que devidamente homologados pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).

  Atendendo à crescente utilização de equipamentos de pequena potência designados «PMR 446» como suporte de uma gama alargada de actividades, nomeadamente em locais tais como hotéis, aeroportos ou centros comerciais, torna-se conveniente proceder à inclusão desta nova categoria de equipamentos no anexo à Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro.

  Assim:

  Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, que seja aditada ao anexo da Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro, e que desta faz parte integrante, uma nova categoria de equipamentos de radiocomunicações de pequena potência e curto alcance, nos termos seguintes:

  2.9 - Equipamentos de pequena potência PMR 446

  2.9.1 - Caracterização dos equipamentos:
  Estes equipamentos caracterizam-se por:

  a) Destinarem-se a uso privativo;
  b) Configurarem apenas estações móveis;
  c) Operarem numa base de não coordenação de frequências sem direito a protecção contra interferências causadas por outros utilizadores do mesmo serviço;
  d) Obedecerem ao especificado na norma ETS 300 296 do ETSI no que respeita a procedimentos de avaliação de conformidade;
  e) Utilizarem antena incorporada.

  2.9.2 - Faixa de frequências e valor máximo de potência aparente radiada (p. a. r.).
  A faixa de frequências designada para esta categoria de equipamentos está compreendida entre 446,0 MHz e 446,1 MHz e planificada para uma separação de 12,5 kHz entre canais adjacentes.
  As frequências centrais para operação desta categoria de equipamentos são as seguintes:

  F1 - 446,00625 MHz;
  F2 - 446,01875 MHz;
  F3 - 446,03125 MHz;
  F4 - 446,04375 MHz;
  F5 - 446,05625 MHz;
  F6 - 446,06875 MHz;
  F7 - 446,08125 MHz;
  F8 - 446,09375 MHz.

  A p. a. r. máxima permitida é de 500 mW.


  O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 26 de Agosto de 1999.
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  73 do
  CT1BWI
  Julio Cesar
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Version: 8.0.138 / Virus Database: 270.5.10/1587 - Release Date: 02-08-2008 17:30


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