Re: ARLA/CLUSTER: Personal Mobile Radio PMR vs LPD - EXPLICAÇÃO
CT-LISTAS
ct-listas armail.pt
Domingo, 3 de Agosto de 2008 - 13:00:42 WEST
Amigo Júlio e restantes membros
Como se distingue um LPD de um PMR ?
É obvio que os PMR estão autorizados ! Os Rádios LPD (Low Power Device), trabalham em 433Mhz (dentro da frequência de Radioamadores) com 10mW. os PMR (Personal Mobile Radio), estão em 446Mhz com 500mW .
Quem tiver tempo procure legistação nacional que autorize pessoas com Rádios de pequena potência (LPD), a falar em UHF nas mesma frequencia dos amadores !
Esses Rádio estão disponíveis em qualquer loja de material de radiocomunicações, super-mercados, lojas de chinêses etc, acessível a qualquer pessoa. Até à Rádios de fazem os dois sistemas usando para isso um simples truque de teclas !!
Tabela de Canais/Frequência dos Rádios LPD (Low Power Device) .
Channel Frequency (MHz)
1 433,075
2 433,100
3 433,125
4 433,150
5 433,175
6 433,200
7 433,225
8 433,250
9 433,275
10 433,300
11 433,325
12 433,350
13 433,375
14 433,400
15 433,425
16 433,450
17 433,475
18 433,500
19 433,525
20 433,550
21 433,575
22 433,600
23 433,625
24 433,650
25 433,675
26 433,700
27 433,725
28 433,750
29 433,775
30 433,800
31 433,825
32 433,850
33 433,875
34 433,900
35 433,925
36 433,950
37 433,975
38 434,000
39 434,025
40 434,050
41 434,075
42 434,100
43 434,125
44 434,150
45 434,175
46 434,200
47 434,225
48 434,250
49 434,275
50 434,300
51 434,325
52 434,350
53 434,375
54 434,400
55 434,425
56 434,450
57 434,475
58 434,500
59 434,525
60 434,550
61 434,575
62 434,600
63 434,625
64 434,650
65 434,675
66 434,700
67 434,725
68 434,750
69 434,775
Tabela de Canais/Frequencia dos Rádios PMR (Personal Mobile Radio)
Channel Frequency (MHz)
1 446,00625
2 446,01875
3 446,03125
4 446,04375
5 446,05625
6 446,06875
7 446,08125
8 446,09375
C. Tavares
Cumprimentos e Obrigado
----- Original Message -----
From: Julio Cesar
To: cluster radio-amador.net
Sent: Sunday, August 03, 2008 4:57 AM
Subject: ARLA/CLUSTER: Personal Mobile Radio
Parece que os PMRs estão mesmo autorizados:
-------------
Portaria n.º 802/99, de 20 de Setembro
Publicada no D.R. n.º 220 (Série I-B), de 20 de Setembro.
A Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro, dispensa de autorização tutelar determinadas categorias de equipamentos de radiocomunicações de pequena potência e curto alcance, desde que devidamente homologados pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
Atendendo à crescente utilização de equipamentos de pequena potência designados «PMR 446» como suporte de uma gama alargada de actividades, nomeadamente em locais tais como hotéis, aeroportos ou centros comerciais, torna-se conveniente proceder à inclusão desta nova categoria de equipamentos no anexo à Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, que seja aditada ao anexo da Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro, e que desta faz parte integrante, uma nova categoria de equipamentos de radiocomunicações de pequena potência e curto alcance, nos termos seguintes:
2.9 - Equipamentos de pequena potência PMR 446
2.9.1 - Caracterização dos equipamentos:
Estes equipamentos caracterizam-se por:
a) Destinarem-se a uso privativo;
b) Configurarem apenas estações móveis;
c) Operarem numa base de não coordenação de frequências sem direito a protecção contra interferências causadas por outros utilizadores do mesmo serviço;
d) Obedecerem ao especificado na norma ETS 300 296 do ETSI no que respeita a procedimentos de avaliação de conformidade;
e) Utilizarem antena incorporada.
2.9.2 - Faixa de frequências e valor máximo de potência aparente radiada (p. a. r.).
A faixa de frequências designada para esta categoria de equipamentos está compreendida entre 446,0 MHz e 446,1 MHz e planificada para uma separação de 12,5 kHz entre canais adjacentes.
As frequências centrais para operação desta categoria de equipamentos são as seguintes:
F1 - 446,00625 MHz;
F2 - 446,01875 MHz;
F3 - 446,03125 MHz;
F4 - 446,04375 MHz;
F5 - 446,05625 MHz;
F6 - 446,06875 MHz;
F7 - 446,08125 MHz;
F8 - 446,09375 MHz.
A p. a. r. máxima permitida é de 500 mW.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 26 de Agosto de 1999.
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Julio Cesar
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