ARLA/CLUSTER: Personal Mobile Radio
Julio Cesar
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Domingo, 3 de Agosto de 2008 - 04:57:55 WEST
Parece que os PMRs estão mesmo autorizados:
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Portaria n.º 802/99, de 20 de Setembro
Publicada no D.R. n.º 220 (Série I-B), de 20 de Setembro.
A Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro, dispensa de autorização tutelar
determinadas categorias de equipamentos de radiocomunicações de pequena
potência e curto alcance, desde que devidamente homologados pelo Instituto
das Comunicações de Portugal (ICP).
Atendendo à crescente utilização de equipamentos de pequena potência
designados «PMR 446» como suporte de uma gama alargada de actividades,
nomeadamente em locais tais como hotéis, aeroportos ou centros comerciais,
torna-se conveniente proceder à inclusão desta nova categoria de
equipamentos no anexo à Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da
Administração do Território, nos termos do disposto no artigo 12.º do
Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, que seja aditada ao anexo da
Portaria n.º 859/94, de 23 de Setembro, e que desta faz parte integrante,
uma nova categoria de equipamentos de radiocomunicações de pequena potência
e curto alcance, nos termos seguintes:
2.9 - Equipamentos de pequena potência PMR 446
2.9.1 - Caracterização dos equipamentos:
Estes equipamentos caracterizam-se por:
a) Destinarem-se a uso privativo;
b) Configurarem apenas estações móveis;
c) Operarem numa base de não coordenação de frequências sem direito a
protecção contra interferências causadas por outros utilizadores do mesmo
serviço;
d) Obedecerem ao especificado na norma ETS 300 296 do ETSI no que respeita a
procedimentos de avaliação de conformidade;
e) Utilizarem antena incorporada.
2.9.2 - Faixa de frequências e valor máximo de potência aparente radiada (p.
a. r.).
A faixa de frequências designada para esta categoria de equipamentos está
compreendida entre 446,0 MHz e 446,1 MHz e planificada para uma separação de
12,5 kHz entre canais adjacentes.
As frequências centrais para operação desta categoria de equipamentos são as
seguintes:
F1 - 446,00625 MHz;
F2 - 446,01875 MHz;
F3 - 446,03125 MHz;
F4 - 446,04375 MHz;
F5 - 446,05625 MHz;
F6 - 446,06875 MHz;
F7 - 446,08125 MHz;
F8 - 446,09375 MHz.
A p. a. r. máxima permitida é de 500 mW.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território,
João Cardona Gomes Cravinho, em 26 de Agosto de 1999.
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73 do
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Julio Cesar
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