Re: ARLA/CLUSTER: Proposta para a gestão de indicativos e categorias de Amador
Salomao Fresco
sal.fresco gmail.com
Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2007 - 08:48:10 WEST
Olá a todos!
Mais um contributo, mais uma opinião! Válido pelo esforço de tentar
simplificar.
Concordo onde refere:
- A simplificação de Classes de Amador - como já referi em comentários
anteriores a tendência deverá ser simplificar e não o oposto. Este ponto
implica uma muito necessária revisão à legislação em vigor, algo com que
todos nós concordamos.
Mas discordo de:
- A atribuição dos 10 metros à classe mais baixa - preferiria que fossem os
6 metros ou 1.2 GHz. Passo a explicar:
Por ser tão dificil manter "debaixo de olho" os amplificadores lineares que
são proíbidos na faixa de 11 metros.
Desta forma o Colega Miguel entra em "quase" contradição quando limita esta
banda "à potência do equipamento", pois sabemos que existem alguns desses
equipamentos que são capazes de debitar 200W, por outro lado isso iria
impedir modalidades que necessitam de mais potência que a que determinados
equipamentos posssuem (EME, Meteor-Scatter, Satélites, etc) que vulgarmente
são operadas em V/U e SHF.
- CT1 para o Continente, CT2 para os Açores e CT3 para a Madeira - por
motivos óbvios o "regresso ao passado" não é de forma alguma desejável.
- "Categoria B" – CQ1 para o continente, CQ2 para os Açores e CQ3 para a
Madeira, teria toda a lógica o CQ para a classe mais baixa, já que nesta
classe a maior partes dos amadores vêm do CB e lá o CQ foi prefixo dos
indicativos durante muitos anos - Discordo pelo facto de neste momento, e
após alterações recentes, o prefixo CQ estar atribuído ás estações
repetidoras de V e UHF, pelo facto de um indicativo ter o prefixo CQ, que
deverá ter
- O CU não seria atribuído, por motivos óbvios. - Não entendo que motivos
são esses.
- Quanto às potências de emissão - não vejo qual a necessidade de alterar a
actual legislação nessa matéria. A tese das radiações electromagnéticas
poderem causar problemas de saúde, ainda não está suficientemente
esclarecida ao grande público, embora no sitio da ANACOM exista
regulamentação para o SMT (Serviço Móvel Terrestre)
http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=31368
Na minha opinião, e não passa disso mesmo, uma opinião, acho muito mais
importante a discussão acerca de uma nova legislação e um novo regulamento
do Serviço de Amador do que meras operações cosméticas, que não produzem
efeitos práticos e não trazem melhor saúde ao já debilitado Radioamadorismo
Nacional.
A questão dos indicativos, parece-me ser demasiado fútil neste momento, onde
já todos os países da Comunidade Europeia a 25, possuem novos regulamentos e
legislação actual, contemporânea, que espelha o uso das novas tecnologias e
abre possibilidades para o futuro sem ser castrativa.
Acho que devemos iniciar e manter uma discussão nesse sentido
prioritáriamente e só no fim nos preocuparmos com questões acessórias.
Cumprimentos
Salomão Fresco
CT2IRJ
On 9/27/07, Onda Livre <correio ondalivre.com > wrote:
>
> Caros Colegas,
>
>
>
> À semelhança de outros colegas, também eu vou apresentar aqui a minha
> proposta para a gestão de indicativos e categorias de Amador.
>
> Esta Proposta será enviada para o ICP-ANACOM.
>
>
>
> Deixaria de ser necessário o exame de morse, as categorias A e B dariam
> origem a uma categoria só, a "Categoria A", com esta categoria os amadores
> teriam acesso a todas as frequências e classes de emissão.
>
> Seria criada a "Categoria B" para os iniciados no radioamadorismo e só com
> conhecimentos de legislação, seria obrigatório permanecer nesta categoria
> durante 1 ano e sem quaisquer infracções. A esta categoria mais baixa seriam
> atribuídas as bandas de VHF, UHF e 10 metros.
>
> No que respeita aos indicativos:
>
> "Categoria A" – CT1 para o continente, CT2 para os Açores e CT3 para a
> Madeira;
>
> "Categoria B" – CQ1 para o continente, CQ2 para os Açores e CQ3 para a
> Madeira, teria toda a lógica o CQ para a classe mais baixa, já que nesta
> classe a maior partes dos amadores vêm do CB e lá o CQ foi prefixo dos
> indicativos durante muitos anos;
>
> O CU não seria atribuído, por motivos óbvios;
>
> Os repetidores teriam novamente o prefixo CT0 para o continente e ilhas;
>
> Os indicativos especiais seriam – CR1 para o continente, CR2 para os
> Açores e CR3 para a Madeira;
>
> Os indicativos para as associações seriam – CS1 para o continente, CS2
> para os Açores e CS3 para a Madeira;
>
> Os CT4 seriam extintos e ser-lhes-iam atribuídos novos indicativos de três
> letras.
>
>
>
> Quanto a potências de emissão à saída do emissor:
>
> seriam permitidos 1000W em 160, 80 e 40 metros;
>
> 500W em 20, 17, 15 e 12 metros;
>
> em 10m, 6m, VHF e UHF apenas a potência dos transceptores (nestas bandas
> seria proibido o uso de amplificadores lineares por causa das radiações
> porem em perigo a saúde humana e também para os CQ da "Categoria B" não
> terem acesso às elevadas potências).
>
>
>
> Na minha opinião, estes aspectos tornariam a nova legislação, muito
> prática e 100% eficaz. Não nos interessa uma legislação complicada como a
> actual, ou como certas pessoas ainda querem complicar mais, para
> complicações já nos basta a vida, o radioamadorismo é um hobby, serve-nos
> para passarmos os nossos tempos livres proporcionando-nos horas de prazer e
> não mais uma complicação na nossa vida.
>
>
>
> Miguel Silva
>
> CT2HRB
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi<http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster>
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>
>
--
Cumprimentos
Salomão Fresco
CT2IRJ
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