Re: ARLA/CLUSTER: Re: Instalação de antenas em imóveis
Mariano Gonçalves
ct1xi sapo.pt
Quinta-Feira, 8 de Novembro de 2007 - 19:46:22 WET
João Costa,
Do ponto de vista Legal e até Constitucional, isso é um verdadeiro atentado
aos mais elementares Direitos, Liberdades e Garantias do cidadão. Um acto de
exclusão.
a) Se um cidadão comum, tem todo o direito de possuir uma instalação de
radiodifusão e ou de radiotelevisão, dispondo para tanto dos respectivos
sistemas radiantes, essenciais para a captura dessas emissões, porque motivo
e de igual forma, o outro cidadão, não pode dispor dos mesmos meios, para
igual uso radioeléctrico?
b) A lei admite, e estou de acordo, que desde que se disponha de uma
instalação radioeléctrica para esse efeito, não deverá existir outra em
duplicado.
c) A instalação de sistemas radiantes para o serviço de amador, é um serviço
distinto do da rádio e da televisão, que não pode ser negado a nenhum
cidadão, assim sendo, porque motivos se recusam aos amadores, efectuar e
dispor das mesmas instalações de antenas, destinadas a outros planos de
frequências?
Ou será que só existe Sol, para uns e outros Não.
A verdade é que Portugal (pequena «república de bananas») em matéria de
justiça, e igualdade de direitos e de deveres, já nos vimos habituando a
tudo isso, ela liminarmente não existe, para todos, apenas para alguns.
Felizmente que eu no meu caso pessoal, disponho de mais de 1 ha de
superfície, para nele instalar as antenas e as tores que quiser, mas na
minha casa de Lisboa, tive problemas ao princípio, nos anos de 1970, mas
depois passou.
Um dia um emigrante na França, veio discutir comigo, a dizer: «você não tem
vergonha ..., com aquela antena tão grande, tira os sinais às outras
televisões».
Isso foi quando apareceu a TV a cores, e porque tinha uma TH3MK3 montada no
prédio e mais as antenas de satélites, que davam um grande alarido, pelo
impacto.
73, Mariano
----- Original Message -----
From: "João Gonçalves Costa" <joao.a.costa ctt.pt>
To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'" <cluster radio-amador.net>
Sent: Thursday, November 08, 2007 6:49 PM
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: Re: Instalação de antenas em imóveis
Eu nesse aspecto tenho uma Longa e muito difícil história que durou cerca de
6 anos e me custou mais de 250 contos com recurso a um advogado e processo
em tribunal, para poder valer um direito que sempre entendi que me assistia.
Quando penso nisso, fico doente. Existem vários colegas na Lista que
infelizmente a conhecem.
Devo ser em Portugal,actualmente, um dos radioamadores com mais antenas
instaladas por metro quadro de varanda disponível, acreditem.
Hoje tenho uma autorização da administração do condomínio, mas sem a criação
de um acesso comum á cobertura do edifício não a poderei exercer e
provavelmente, pensado melhor, nunca a exercerei.
João Costa
CT1FBF
________________________________
From: cluster-bounces radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net] On Behalf Of Carlos Mourato
Sent: quinta-feira, 8 de Novembro de 2007 18:17
To: nobre.santos netvisao.pt; Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Re: Instalação de antenas em imóveis
Decreto-Lei n.º 151-A/2000 ao que devemos ter em atenção o seguinte:
" Por último, o presente diploma constitui o regime geral das
radiocomunicações, o que não prejudica a aplicabilidade de medidas
legislativas ou regulamentares específicas, como sejam as relativas ao
Serviço de Amador, Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão e serviço de
radiodifusão sonora."
Assim: O colega tem exactamente o mesmo direito do que qualquer outro
condómino em colocar antenas nas partes comuns, Isto é:
Não podem ser colocadas antenas sem o consentimento dos condóminos, na
cobertura do edificio, sejam de amador ou de radiodifusão, e tambem nas
paredes, pois as paredes do edificio, como a cobertura são partes comuns do
predio. Isso de colocar uma parabólica da TV cabo na parede tambem necessita
de aprovação de todos os condóminos. O facto de ser aprovado por todos ou
não, depende dos regulamentos internos do comdominio e não da lei geral,
assim, decisões importantes podem ser tomadas por dois terços dos
condóminos. As actas tem de ser assinadas por todos os condóminos para serem
válidas.
Ler tambem:
Decreto-Lei n.º 249/97 de 23-Set-97 - Regime Jurídico de Instalações
Radioeléctricas
E ainda dec lei nº 59/2000
Para informações mais detalhadas consulte:
http://www.gestaodocondominio.net/sections.php?op=listarticles&secid=2
73 de CT4RK
Em 08/11/07, Jorge Santos < nobre.santos netvisao.pt
<mailto:nobre.santos netvisao.pt> > escreveu:
Boa tarde Sérgio e demais colegas da lista.
O "velho" regulamento que dava o direito de instalação a qualquer
estação amadora (por a mesma ser de interesse publico) foi para o
caixote, assim e no caso de propriedade em regime horizontal deverá
a
instalação da antena ter a aprovação de todos os condóminos (de
TODOS,
basta que um não aprove...) em reunião geral de administração, no
caso
de aprovação deverá a mesma constar na acta da reunião, o mesmo se
passa
caso não seja aprovada.
No caso de fracção independente (Moradias) deverá verificar se a
instalação das antenas terão algum impacto na estrutura paisagística
da
urbanização, aqui as câmaras têm algo a dizer (ou fazes como eu...
já
estão montadas).
Enfim ser radioamador agora é sinonimo de "elemento a abater".
73's de Jorge Santos - CT2JIB
Sérgio Matias escreveu:
> Olá a todos.
>
> Gostaria de saber quais os documentos que estabelecem as bases
legais para a
> instalação de antenas em imóveis, no âmbito das actividades de
radioamador
> (ou amador de rádio).
> A pergunta surge no sentido de reunir toda a informação
necessária, caso
> venha a necessitar.
> No caso de conflitos para a instalação de antenas, quais os
procedimentos a
> efectuar?
>
> Cumprimentos,
>
> --
> Sérgio Matias, CT1HMN
> ARLA #21
>
>
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