ARLA/CLUSTER: Alguém tem ideias sobre a nova legislação?

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 8 de Janeiro de 2007 - 18:05:39 WET


Caro Carlos Neves-CT3FQ.

Não me querendo voltar a repetir, mas entre as actuais 141 msg inseridas no site dos Grupos Yahoo : Legislacao_Portuguesa_sobre_Radioamadorismo · Legislação do Serviço de Amador podem-se encontrar algumas ideias, partindo deste documento base, das quais saliento os comentário do Paulo Santos-CT1EWA.

Transcrevo parte  do documento disponivel na área de arquivos da Lista, com o titulo:

 " Propostas Informais dadas a conhecer ás Associações pela ANACOM. "


• Não existiu por parte da ANACOM a apresentação de qualquer proposta 
concreta sobre alterações ao actual regulamento de amador.

• Houve sim, uma conversa meramente informal por parte da ANACOM com 
as associações ( não sei se todas), durante as reuniões preparatórias 
sobre o plano de repetidores nacional, em que foram transmitidas 
informalmente algumas das propostas da ANACOM em relação ás 
alterações que pretende fazer.

1º-• idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM 
aponta para os 14 anos.

2º-• O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou 
classe de amador.

3º-• Vão existir mais três classes de radioamadores, a classe 3, a 
classe 2 e a classe 1. A classe 3 é a classe inicial e a classe 1 a 
mais alta. 

- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 anos. 
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem, 
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados 
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em 
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial. 

- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na 
classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas 
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação 
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a 
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.

- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham 
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá 
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão 
ou potência. Também só os “1’s” poderão operar em frequências 
experimentais como a situação actual dos 7100 aos 7200 KHz.

É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual 
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias 
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas 
classes. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que 
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que 
podem ver-se na tabela seguinte. 


Classe 3
Classe 2
Classe 1

Portugal
CR7
CS7
CT7

Açores
CR8
CS8
CT8

Madeira
CR9
CS9
CT9

Foi-nos explicado que com estes indicativos ficariam as três regiões 
diferenciadas sem qualquer vantagem de umas sobre outras. 

4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais), 
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os 
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:

Portugal
CR0
CR5
CS0

Açores
CR1
CR4
CS1

Madeira
CR2
CR3
CS2

5º-• Para além das estações individuais existirão as estações de uso 
comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, 
sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas 
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os 
repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, 
aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz 
e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas 
composta por um equipamento transceptor e uma antena. 

6º-• Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente 
aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos

7º-• Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por 
agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.

É isto que se sabe até ao momento ou que é do meu/nosso conhecimento.

João Costa
CT1FBF
Moderador do Fórum



-----Original Message-----
From: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net]On Behalf Of Carlos Neves
(CT3FQ)
Sent: segunda-feira, 8 de Janeiro de 2007 17:48
To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Sobre a nova legislação


Caro Nuno e restantes colegas da Lista,

Concordo plenamente com tudo o que escreveu mas permita-me acrescentar 
mais alguma opinião ao seu texto.

Primeiro, começaria por dizer que quem nunca foi CB que atire a primeira 
pedra! Todos nós passamos por lá, e não há que ter vergonha em 
assumi-lo, para mim o radiomadorismo é uma evolução natural da Banda do 
Cidadão e por isso considero toda esta polémica uma disputa sem sentido.

O verdadeiro tópico deste Post é sobre a nova legislação versus ANACOM e 
sobre isso poucos deram a sua opinião. Em Portugal temos medo de tudo, e 
pouca gente mostra coragem em assumir as suas opiniões, em participar e 
em contribuir para um eventual projecto-lei.

Sei, de fonte segura, que o conteúdo esta lista chega ao conhecimento da 
ANACOM e por ser uma boa oportunidade queria era ver publicadas aqui, 
novas ideias, velhas ideias, ou apenas ideias. Alguém tem ideias sobre a 
nova legislação?

Um abraço,

Carlos Neves
CT3FQ







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