Re: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Janeiro de 2007 - 18:45:51 WET


Ainda faço uma (ou duas) perguntas

Estes "comentários" foram recolhidos junto de quem? Algum dos Colegas foi
inquirido?
Fazendo uma analise à "Recolha", alguém ainda concorda com isto?

oooops, já foram três perguntas...


Salomão
CT2IRJ

On 1/3/07, Salomao Fresco <sal.fresco  gmail.com> wrote:
>
> Boas
>
> Já anda na 2.ª Classe do Ensino Básico
> pois nasceu em 17/08/1999
>
> Salomão
> CT2IRJ
>
>
> On 1/3/07, silvioleiria <silvioleiria  netcabo.pt> wrote:
> >
> > http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=33770&contentId=13746
> >
> > ________________________________
> >
> > De: cluster-bounces  radio-amador.net em nome de João Gonçalves Costa
> > Enviada: qua 03-01-2007 17:57
> > Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> > Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?
> >
> >
> >
> > Prezado Colega Carlos Neves.
> >
> > Era capaz de me enviar o link onde está esta info.
> >
> >
> >                                   _\\|//_
> >                                   ( o o )
> >       ------------------ooO-(_)-Ooo------------
> >                               73 de:
> > ************************************
> > *  CT1FBF / João Gonçalves Costa
> > *  QRA-Locator : IM58kq
> > *  CQ Zone: 14  /  ITU Zone: 37
> > *  E-mail : See in www.qrz.com
> > *  In get Callsign " CT1FBF "
> > *  QSL Via: Bureau of PORTUGAL
> > *  or Eqsl: www.eqsl.cc
> > **************************************
> >
> > -----Original Message-----
> > From: cluster-bounces  radio-amador.net
> > [mailto: cluster-bounces  radio-amador.net]On Behalf Of Carlos Neves
> > (CT3FQ)
> > Sent: quarta-feira, 3 de Janeiro de 2007 17:19
> > To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> > Subject: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a novalegislação?
> >
> >
> > Caros Colegas,
> > Tirei isto do site da ANACOM (que me parece ser  muito pouco  e antigo).
> > Alguém tem mais alguma informação sobre a nova Legislação que se prevê
> > sair no próximo Verão?
> >
> >
> > 73
> > CT3FQ
> > Carlos Neves
> >
> >
> > *
> > A. CERTIFICADO DE AMADOR NACIONAL (CAN):*
> >
> >    A1. Criação de um novo modelo de CAN que permitirá ao seu titular
> >    operar qualquer estação de amador de acordo com a sua categoria.
> >
> >    A2. Abolição da licença de estação e consequente registo dos
> >    equipamentos na posse de cada amador.
> >
> >    A3. Introdução do limite de duas estações fixas, com locais
> >    previamente indicados ao ICP, por cada CAN.
> >
> >    *B. UTILIZAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AMADOR NACIONAL:*
> >
> >    B1. A utilização de estações de amador nacionais em Portugal só é
> >    permitida mediante a detenção de um CAN e de acordo com a categoria
> >    nele mencionada.
> >
> >    *C. CATEGORIAS DE AMADOR:*
> >
> >    C1. Introdução da categoria D destinada a novos amadores que apenas
> >    terão possibilidade de escutar emissões dos serviços de amador, de
> >    amador por satélite, de radiodifusão e ainda da banda do cidadão.
> >
> >    *D. INGRESSO E PERMANÊNCIA NAS CATEGORIAS DE AMADOR:*
> >
> >    D1. O ingresso na actividade do Serviço de Amador é obrigatoriamente
> >    efectuado na categoria D e mediante aprovação em exame de aptidão
> >    (prova correspondente à actual "Legislação e Segurança"). O tempo
> >    mínimo de permanência nesta categoria é de 2 anos.
> >
> >    D2. O ingresso na categoria C é efectuado sem necessidade de
> >    realizar qualquer prova.
> >
> >    D3. A mudança para categoria superior pressupõe a inexistência de
> >    qualquer sanção nos 12 meses anteriores.
> >
> >    *E. EXAMES DE APTIDÃO DE AMADOR:*
> >
> >    E1. Cada candidato poderá realizar 3 exames por ano, espaçados de um
> >    mínimo de 30 dias.
> >
> >    E2. Não haverá reconhecimento de habilitações literárias ou
> >    profissionais para efeito de dispensa de prestação das provas.
> >
> >    E3. O número mínimo de respostas correctas para aprovação nas provas
> >    de exame de aptidão de amador passará de 50% para 80%.
> >
> >    *F. ATRIBUIÇÃO DE INDICATIVOS ESPECIAIS:*
> >
> >    F1. A atribuição de indicativos especiais de chamada é restringida à
> >    duração máxima de 3 dias consecutivos e à apresentação do pedido, no
> >    ICP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
> >
> >    *G. INFRACÇÕES:*
> >
> >    G1. É infracção estabelecer comunicações entre estações fixas do
> >    mesmo titular.
> >
> >    G2. O ICP poderá dar publicidade às sanções aplicadas.
> >
> >    *H. TAXAS:*
> >
> >    H1. Para além das taxas previstas no actual regime, é criada uma
> >    taxa anual a que todos os titulares de CAN estão sujeitos, em
> >    substituição da antiga taxa semestral de utilização de espectro.
> >
> >    H2. As associações de amadores estão isentas do pagamento das taxas
> >    mencionadas, no que respeita às estações de que sejam titulares.
> >
> >    *I. CANCELAMENTO DO CAN:*
> >
> >    I1. O CAN será cancelado quando o titular o solicitar ou por
> >    falecimento do titular.
> >
> >    I2. O CAN pode ainda ser cancelado como punição de infracções
> >    consideradas extremamente graves ou pela repetição de infracções
> >    consideradas graves.
> >
> >    *J. SUSPENSÃO DO CAN:*
> >
> >    J1. O CAN poderá ser suspenso a pedido do titular.
> >
> >    *K. APREENSÃO DO CAN:*
> >
> >    K1. O CAN pode ser apreendido temporariamente como punição pela
> >    repetição de infracções consideradas graves.
> >
> >    *L. INTEGRAÇÕES:*
> >
> >    L1. Os actuais amadores da categoria "B habilitados em telegrafia em
> >    código morse" serão integrados na futura categoria A.
> >
> >    L2. Os actuais amadores da categoria "B não habilitados em
> >    telegrafia em código morse" serão integrados na futura categoria B.
> >
> >    L4. Os actuais detentores de indicativos de escuta (CT0xxxx) serão
> >    integrados na futura categoria D, desde que comprovem aquela
> > qualidade.
> >
> >    *M. DIÁRIO DE ESTAÇÃO DE AMADOR:*
> >
> >    M1. Possibilidade de tornar obrigatória a existência de "diário de
> >    estação".
> >
> >    *N. DIVULGAÇÃO DE DADOS RELATIVOS À ESTAÇÃO DE AMADOR:*
> >
> >    N1. Possibilidade de o ICP divulgar a determinadas entidades
> >    (associações de amadores ou relativas à protecção civil e
> >    emergência) de alguns dados referentes às estações de amador
> >    (indicativo de chamada, categoria, localização da estação e morada
> >    de correspondência).
> >
> >
> > _______________________________________________
> > CLUSTER mailing list
> > CLUSTER  radio-amador.net
> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> >
> > _______________________________________________
> > CLUSTER mailing list
> > CLUSTER  radio-amador.net
> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> >
> >
> >
> > _______________________________________________
> > CLUSTER mailing list
> > CLUSTER  radio-amador.net
> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> >
> >
> >
>
>
> --
> Cumprimentos
>
> Salomão Fresco
> CT2IRJ
>
> If it works... dont fix it!
>



-- 
Cumprimentos

Salomão Fresco
CT2IRJ

If it works... dont fix it!
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20070103/645c8e46/attachment.htm


Mais informações acerca da lista CLUSTER