ARLA/CLUSTER: Noticias do Brasil: Resposta da ANATEL sobre homologação de equipamentos antigos dos radioamadores

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 11 de Janeiro de 2021 - 15:28:31 WET


Conforme divulgado na semana passada, a LABRE, preocupada com a situação
dos equipamentos antigos com relação à homologação dos mesmos, protocolou
ofício junto à ANATEL solicitando que não houvesse mais um prazo definido
para a homologação dos mesmos, o qual venceu em 31/12/2020.

A ANATEL nos remeteu a resposta, a qual reproduzimos abaixo:

Ofício nº 641/2020/ORCN/SOR-ANATEL
Ao Senhor
MARCONE DOS REIS CERQUEIRA
Presidente do Conselho Diretor
Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE

Assunto: Certificação por declaração de conformidade dos produtos antigos
após o prazo estabelecido pelo Ato nº 2790/2020.

Prezado Sr. Presidente,

Em atenção a sua solicitação por meio do Ofício nº 040 – DIRETORIA
LABRE/2020, de 01 de dezembro de 2020, informamos que, conforme foi
esclarecido na reunião virtual entre a Gerência de Certificação e
Numeração- ORCN e a Labre, ocorrida no dia 4/12/2020, após o prazo
estabelecido no Ato em epígrafe, 31/12/2020, os produtos antigos poderão
continuar sendo homologados por declaração de conformidade com relatório de
ensaios ou, em substituição de relatório, apresentação do manual com as
especificações técnicas do produto.

Contudo, foi esclarecido, ainda, que somente a partir de 31/12/2020, os
Radioamadores que operarem com equipamentos antigos e não homologados
estarão sujeitos às sanções estabelecidas em lei.

Atenciosamente,

Secundino da Costa Lemos, Gerente de Certificação e Numeração, Substituto(a)



Clique aqui para ler o documento original



Assim, temos agora a garantia de que equipamentos antigos poderão continuar
sendo homologados da forma atual indefinidamente, inclusive, com a
apresentação do manual do aparelho, caso o mesmo não possua certificação
internacional. Isto é muito importante, já que muitos destes equipamentos,
dada sua idade, não eram obrigados a possuírem este documento e assim
tornava virtualmente impossível a sua homologação no Brasil, o que causava
bastante temor de sanções da Agência em caso de fiscalização. Agora, estes
proprietários poderão realizar o procedimento a qualquer tempo.

Um ponto super importante a destacar é que, apesar do Ato 8416/2018, que
originalmente gerou toda esta apreensão, se referir apenas aos equipamentos
constantes na Portaria 101 do DENTEL, a resposta da ANATEL não se restringe
apenas a estes, mas atinge também os equipamentos antigos que não constavam
daquela lista e que estavam “no limbo†por não possuírem o FCC-ID. Agora,
estes equipamentos também podem ser homologados simplesmente apresentando o
seu manual para efeito de comprovação de suas características técnicas.

Porém, é importante dizer que o prazo de 31/12/2020 continua valendo:
equipamentos antigos não homologados não sofrerão qualquer sanção por parte
da fiscalização pois o ato em vigor até esta data assim garante. Mas
atenção: a partir de 01/01/2021, todos serão obrigados a homologar seus
equipamentos antigos e em caso de fiscalização isto será cobrado.

Por isso, é importante que cada radioamador providencie a homologação de
TODOS os equipamentos que possua em sua estação. Ao menos, agora temos a
certeza de que isto poderá ser feito a qualquer tempo.

LABRE: Sempre a favor do Radioamadorismo brasileiro.
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