<div dir="ltr"><br>Conforme divulgado na semana passada, a LABRE, preocupada com a situação dos equipamentos antigos com relação à homologação dos mesmos, protocolou ofício junto à ANATEL solicitando que não houvesse mais um prazo definido para a homologação dos mesmos, o qual venceu em 31/12/2020. <div><br></div><div>A ANATEL nos remeteu a resposta, a qual reproduzimos abaixo:<br><br>Ofício nº 641/2020/ORCN/SOR-ANATEL<br>Ao Senhor<br>MARCONE DOS REIS CERQUEIRA<br>Presidente do Conselho Diretor<br>Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE<br><br>Assunto: Certificação por declaração de conformidade dos produtos antigos após o prazo estabelecido pelo Ato nº 2790/2020.<br><br>Prezado Sr. Presidente,<br><br>Em atenção a sua solicitação por meio do Ofício nº 040 – DIRETORIA LABRE/2020, de 01 de dezembro de 2020, informamos que, conforme foi esclarecido na reunião virtual entre a Gerência de Certificação e Numeração- ORCN e a Labre, ocorrida no dia 4/12/2020, após o prazo estabelecido no Ato em epígrafe, 31/12/2020, os produtos antigos poderão continuar sendo homologados por declaração de conformidade com relatório de ensaios ou, em substituição de relatório, apresentação do manual com as especificações técnicas do produto.<br><br>Contudo, foi esclarecido, ainda, que somente a partir de 31/12/2020, os Radioamadores que operarem com equipamentos antigos e não homologados estarão sujeitos às sanções estabelecidas em lei.<br><br>Atenciosamente,<br><br>Secundino da Costa Lemos, Gerente de Certificação e Numeração, Substituto(a)<br><br> <br><br>Clique aqui para ler o documento original<br><br> <br><br>Assim, temos agora a garantia de que equipamentos antigos poderão continuar sendo homologados da forma atual indefinidamente, inclusive, com a apresentação do manual do aparelho, caso o mesmo não possua certificação internacional. Isto é muito importante, já que muitos destes equipamentos, dada sua idade, não eram obrigados a possuírem este documento e assim tornava virtualmente impossível a sua homologação no Brasil, o que causava bastante temor de sanções da Agência em caso de fiscalização. Agora, estes proprietários poderão realizar o procedimento a qualquer tempo.<br><br>Um ponto super importante a destacar é que, apesar do Ato 8416/2018, que originalmente gerou toda esta apreensão, se referir apenas aos equipamentos constantes na Portaria 101 do DENTEL, a resposta da ANATEL não se restringe apenas a estes, mas atinge também os equipamentos antigos que não constavam daquela lista e que estavam “no limbo” por não possuírem o FCC-ID. Agora, estes equipamentos também podem ser homologados simplesmente apresentando o seu manual para efeito de comprovação de suas características técnicas.<br><br>Porém, é importante dizer que o prazo de 31/12/2020 continua valendo: equipamentos antigos não homologados não sofrerão qualquer sanção por parte da fiscalização pois o ato em vigor até esta data assim garante. Mas atenção: a partir de 01/01/2021, todos serão obrigados a homologar seus equipamentos antigos e em caso de fiscalização isto será cobrado.<br><br>Por isso, é importante que cada radioamador providencie a homologação de TODOS os equipamentos que possua em sua estação. Ao menos, agora temos a certeza de que isto poderá ser feito a qualquer tempo.<br><br>LABRE: Sempre a favor do Radioamadorismo brasileiro.<br></div></div>