ARLA/CLUSTER: ANACOM responde à ARLA sobre pedidos genéricos para os Amadores
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Quarta-Feira, 13 de Maio de 2020 - 13:03:25 WEST
A.R.L.A. | Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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De: <at anacom.pt>
Date: quarta, 13/05/2020 Ã (s) 11:17
Subject: [CS_ANACOM-S010860/2020] Pedidos genéricos para os Amadores
To: <cs5arla gmail.com>
ANACOM-S010860/2020
20.02.01.20001222
Exmos Senhores Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano,
Na sequência do vosso e-mail de 28-03-2020 e nomeadamente ao pedido de
operação de exceção para Amadores
«Que a ANACOM* considere autorizar a tÃtulo excecional e enquanto vigorar o
estado de emergência ou perÃodo que a Anacom considere adequado, os
amadores CR7/8/9 operarem a sua própria estação, sem supervisão em virtude
do isolamento imposto*. *Complementando com os amadores CS7/8/9, devido Ã
operação dos modos digitais, e ainda os CT2/5 por igualdade, abrangendo
todos à equivalência de utilização do QNAF à categoria A/1, sendo um motivo
até para estudos/aprendizagem em relação à propagação e um incentivo a
subirem de categoria»*.
cumpre informar o seguinte:
- Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a prática do
radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador pressupõe a
obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento habilitante válido.
- Nos termos da alÃnea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares de CAN da
categoria 3, *podem utilizar as suas estações individuais de amador,
tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como
móveis ou portáteis, **apenas em modo de receção**, nos termos do
presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e
procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do
mesmo *(negrito
nosso)*.*
- As faixas de frequências atribuÃdas aos serviços de amador e de amador
por satélite, bem como as condições de utilização para cada uma das
categorias de amador, incluindo as respetivas potências de emissão são
fixadas e publicitadas no Quadro Nacional de Frequências (QNAF).
- Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM, ainda
que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação ou
adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor.
- Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos motivos
invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento de interesse
público, designadamente social, de saúde pública ou de proteção civil
suscetÃvel de justificar, por parte desta Autoridade, uma proposta, ao
Governo, de alteração legislativa urgente no âmbito das medidas excecionais
e temporárias que têm sido adotadas face à situação epidemiológica
provocada pelo novo SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.
Com os melhores cumprimentos,
*Ema Esteves*
Serviços de Amador
e de Amador por Satélite
[image: 30 Anos da Anacom]
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