ARLA/CLUSTER: ANACOM responde à ARLA sobre pedidos genéricos para os Amadores

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Quarta-Feira, 13 de Maio de 2020 - 13:03:25 WEST


A.R.L.A. | Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
Rua do Parque 10
(Antigo Colégio de S. José)
7540-180 Santiago do Cacém
Portugal

Web: https://arla.org.pt
e-mail: cs5arla  gmail.com

Aviso Legal: https://arla.org.pt/site/aviso-legal/


---------- Forwarded message ---------
De: <at  anacom.pt>
Date: quarta, 13/05/2020 à(s) 11:17
Subject: [CS_ANACOM-S010860/2020] Pedidos genéricos para os Amadores
To: <cs5arla  gmail.com>


ANACOM-S010860/2020
20.02.01.20001222

Exmos Senhores Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano,

Na sequência do vosso e-mail de 28-03-2020 e nomeadamente ao pedido de
operação de exceção para Amadores

«Que a ANACOM* considere autorizar a título excecional e enquanto vigorar o
estado de emergência ou período que a Anacom considere adequado, os
amadores CR7/8/9 operarem a sua própria estação, sem supervisão em virtude
do isolamento imposto*. *Complementando com os amadores CS7/8/9, devido à
operação dos modos digitais, e ainda os CT2/5 por igualdade, abrangendo
todos à equivalência de utilização do QNAF à categoria A/1, sendo um motivo
até para estudos/aprendizagem em relação à propagação e um incentivo a
subirem de categoria»*.

cumpre informar o seguinte:

   - Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a prática do
   radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador pressupõe a
   obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento habilitante válido.
   - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares de CAN da
   categoria 3, *podem utilizar as suas estações individuais de amador,
   tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como
   móveis ou portáteis, **apenas em modo de receção**, nos termos do
   presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e
   procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do
mesmo *(negrito
   nosso)*.*
   - As faixas de frequências atribuídas aos serviços de amador e de amador
   por satélite, bem como as condições de utilização para cada uma das
   categorias de amador, incluindo as respetivas potências de emissão são
   fixadas e publicitadas no Quadro Nacional de Frequências (QNAF).
   - Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM, ainda
   que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação ou
   adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor.
   - Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos motivos
   invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento de interesse
   público, designadamente social, de saúde pública ou de proteção civil
   suscetível de justificar, por parte desta Autoridade, uma proposta, ao
   Governo, de alteração legislativa urgente no âmbito das medidas excecionais
   e temporárias que têm sido adotadas face à situação epidemiológica
   provocada pelo novo SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.

Com os melhores cumprimentos,
*Ema Esteves*
Serviços de Amador
e de Amador por Satélite
[image: 30 Anos da Anacom]
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20200513/42ccdf65/attachment.htm


Mais informações acerca da lista CLUSTER