ARLA/CLUSTER: Golpada na U.R.A.

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Sexta-Feira, 19 de Junho de 2020 - 17:09:55 WEST


Para conhecimento de toda a comunidade radio amadoristica, 

A U.R.A. (União de Radioamadores dos Açores) teve marcada a Assembleia  
Geral para 27 de março de 2020 para eleição da única lista  
apresentada. Devido à pandemia a mesma foi adiada sine die. Os actuais  
corpos directivos em gestão não querendo a eleição da lista  
apresentada, emitiram o seguinte comunicado:
 

No dia 8 de junho do corrente ano, representantes dos corpos sociais,  
reuniram-se, cerca das 20 horas, na sede da URA, União de  
Radioamadores dos Açores, com a finalidade de analisar a presente  
situação da Associação no contexto da atual pandemia com origem no  
Covid-19.

Como tema principal a urgência da realização da Assembleia Geral, já  
convocada, e que o Sr. Presidente da Assembleia Geral decidiu, em face  
das circunstâncias, adiar.

Após troca de impressões foi concluído o seguinte:

- Existe a possibilidade de realização da Assembleia Geral em moldes  
diferentes do habitual por se tratar de uma assembleia eleitoral.

- Serão definidas regras da reunião que serão previamente comunicadas  
aos associados e que terão de respeitar as orientações emanadas da  
Direção Regional da Saúde.

- O Sr. Presidente da Assembleia Geral, não aceitar a única lista  
concorrente às eleições para os corpos sociais, por não preencher  
completamente o estipulado no Art.º 12º dos Estatutos em vigor,  
designadamente a falta de suplentes.

- O Sr. Presidente da Assembleia anular a anterior Assembleia Geral.,  
e convocar de imediato nova assembleia eleitoral.

- Convidar os membros da lista já apresentada, a retificarem  a  
composição da mesma, por não preencher completamente o estipulado no  
Art.º 12º dos Estatutos em vigor designadamente a falta de suplentes,  
e apresenta-la novamente a escrutínio.

- Solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia Geral, que, no uso dos  
seus poderes, convoque a referida Assembleia Geral Eleitoral.

- Uma vez que se tratará de uma nova Assembleia Geral,  
estará também aberta  a todos os associados a eventual apresentação de  
listas concorrentes aos corpos sociais da URA. 

Angra do Heroísmo, 17 de junho de 2020

Na sequência deste comunicado, o candidato a Presidente da direção  
enviou ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a seguinte carta:

Exmo. Senhor Manuel Valadão (CU3CS)
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
da União de Radioamadores dos Açores – U.R.A.
Na qualidade de sócio da U.R.A. e candidato a Presidente da Direção da  
única lista concorrente às eleições, tendo recebido da atual Direção  
em gestão um email com considerandos e posições desprovidas de  
qualquer cabimento legal, venho chamar a sua atenção para o seguinte:
 As opiniões ou conclusões de representantes dos Órgãos Sociais não  
se podem sobrepôr a decisões aprovadas por maioria em Assembleia  
Geral, pelo que têm o valor que têm, ou seja, não passam de meras  
opiniões;
 Uma Assembleia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, para  
eleições ou não, regese sempre pelos estatutos e pelo estabelecido no  
código civil. Não há, por isso, lugar a “moldes diferentes do habitualâ€;
 As orientações da Direção Regional de Saúde relativamente a reuniões  
deste tipo já existem pelo que não há regras a definir mas apenas  
regras a respeitar;
 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral aceitou a única lista  
apresentada para as eleições de 27 de Março de 2020 não podendo,  
agora, decidir o contrário, muito menos quando não existe nenhum  
incumprimento dos estatutos;
 Os estatutos atualmente em vigor na União de Radioamadores dos  
Açores são os aprovados na Assembleia Geral realizada em 2018, não  
tendo sido registados apenas e só por negligência da então Direção.  
Relembro que o Artº 13º não obriga mais à existência de membros  
suplentes, quer para a Mesa da Assembleia Geral, quer para o Conselho  
Fiscal;
 Não se entende a dualidade de critérios em relação aos estatutos em  
vigor pois a Direção em gestão já aceitou novos sócios para a  
Associação precisamente baseada no Artº 12º dos novos estatutos;
 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não tem competência para  
anular a realização da Assembleia Geral convocada e só não realizada  
devido à pandemia da COVID-19. Aliás, no email de 13 de Março de 2020,  
a realização da Assembleia Geral foi apenas adiada sine die;
Pelo exposto, venho solicitar a V.Exª a realização imediata da  
Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos novos corpos  
gerentes. Angra do Heroísmo, 18 de Junho de 2020
 
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