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<p>Para conhecimento de toda a comunidade radio amadoristica, <br>
<br>
A U.R.A. (União de Radioamadores dos Açores) teve marcada a Assembleia Geral para 27 de março de 2020 para eleição da única lista apresentada. Devido à pandemia a mesma foi adiada sine die. Os actuais corpos directivos em gestão não querendo a eleição da lista apresentada, emitiram o seguinte comunicado:<br>
</p>
<p>No dia 8 de junho do corrente ano, representantes dos corpos sociais, reuniram-se, cerca das 20 horas, na sede da URA, União de Radioamadores dos Açores, com a finalidade de analisar a presente situação da Associação no contexto da atual pandemia com origem no Covid-19.</p>
<p>Como tema principal a urgência da realização da Assembleia Geral, já convocada, e que o Sr. Presidente da Assembleia Geral decidiu, em face das circunstâncias, adiar.</p>
<p>Após troca de impressões foi concluído o seguinte:</p>
<p>- Existe a possibilidade de realização da Assembleia Geral em moldes diferentes do habitual por se tratar de uma assembleia eleitoral.</p>
<p>- Serão definidas regras da reunião que serão previamente comunicadas aos associados e que terão de respeitar as orientações emanadas da Direção Regional da Saúde.</p>
<p>- O Sr. Presidente da Assembleia Geral, não aceitar a única lista concorrente às eleições para os corpos sociais, por não preencher completamente o estipulado no Art.º 12º dos Estatutos em vigor, designadamente a falta de suplentes.</p>
<p>- O Sr. Presidente da Assembleia anular a anterior Assembleia Geral., e convocar de imediato nova assembleia eleitoral.</p>
<p>- Convidar os membros da lista já apresentada, a retificarem a composição da mesma, por não preencher completamente o estipulado no Art.º 12º dos Estatutos em vigor designadamente a falta de suplentes, e apresenta-la novamente a escrutínio.</p>
<p>- Solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia Geral, que, no uso dos seus poderes, convoque a referida Assembleia Geral Eleitoral.</p>
<p>- Uma vez que se tratará de uma nova Assembleia Geral, estará também aberta a todos os associados a eventual apresentação de listas concorrentes aos corpos sociais da URA. </p>
<p>Angra do Heroísmo, 17 de junho de 2020<br>
<br>
Na sequência deste comunicado, o candidato a Presidente da direção enviou ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a seguinte carta:<br>
<br>
Exmo. Senhor Manuel Valadão (CU3CS)<br>
Presidente da Mesa da Assembleia Geral<br>
da União de Radioamadores dos Açores – U.R.A.<br>
Na qualidade de sócio da U.R.A. e candidato a Presidente da Direção da única lista concorrente às eleições, tendo recebido da atual Direção em gestão um email com considerandos e posições desprovidas de qualquer cabimento legal, venho chamar a sua atenção para o seguinte:<br>
 As opiniões ou conclusões de representantes dos Órgãos Sociais não se podem sobrepôr a decisões aprovadas por maioria em Assembleia Geral, pelo que têm o valor que têm, ou seja, não passam de meras opiniões;<br>
 Uma Assembleia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, para eleições ou não, regese sempre pelos estatutos e pelo estabelecido no código civil. Não há, por isso, lugar a “moldes diferentes do habitual”;<br>
 As orientações da Direção Regional de Saúde relativamente a reuniões deste tipo já existem pelo que não há regras a definir mas apenas regras a respeitar;<br>
 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral aceitou a única lista apresentada para as eleições de 27 de Março de 2020 não podendo, agora, decidir o contrário, muito menos quando não existe nenhum incumprimento dos estatutos;<br>
 Os estatutos atualmente em vigor na União de Radioamadores dos Açores são os aprovados na Assembleia Geral realizada em 2018, não tendo sido registados apenas e só por negligência da então Direção. Relembro que o Artº 13º não obriga mais à existência de membros suplentes, quer para a Mesa da Assembleia Geral, quer para o Conselho Fiscal;<br>
 Não se entende a dualidade de critérios em relação aos estatutos em vigor pois a Direção em gestão já aceitou novos sócios para a Associação precisamente baseada no Artº 12º dos novos estatutos;<br>
 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não tem competência para anular a realização da Assembleia Geral convocada e só não realizada devido à pandemia da COVID-19. Aliás, no email de 13 de Março de 2020, a realização da Assembleia Geral foi apenas adiada sine die;<br>
Pelo exposto, venho solicitar a V.Exª a realização imediata da Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos novos corpos gerentes. Angra do Heroísmo, 18 de Junho de 2020<br>
</p>
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