Re: ARLA/CLUSTER: O Domínio das Maquinas sobre os Homens....

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 14 de Janeiro de 2020 - 14:17:56 WET


O problema de alguns organismos nacionais é que querem ser tão bons alunos
europeus, mas tão bem alunos, que vão alem daquilo que os "professores" lhe
recomendam fazer. Alias na senda daquele politico que dizia que queria alem
da troika.

Mais uma vez e só para que não restem as mínimas duvidas:

ECC REPORT 89


“A RADIO AMATEUR ENTRY LEVEL EXAMINATION AND LICENCE†- Paris, October 2006


5.3 Privilégios de Operação

As licenças de iniciado devem disponibilizar o espectro e privilégios de
operação para que possam comunicar e aprender com a comunidade radioamadora
em geral.


Os privilégios de uma licença de iniciado devem ser determinados pelas
administrações nacionais tendo em consideração as regulamentações e
condições locais.


As administrações devem ter em atenção o facto de que para que as licenças
de iniciado sejam eficazes devem disponibilizar:
-Espectro: Acesso a frequências HF é crucial para o sucesso de uma licença
de iniciado
-Modos de Transmissão: Deve ser encorajados todos os tipos de modos
-Potência: Os níveis devem ser definidos de forma a evitar problemas de
compatibilidade electromagnética, permitindo no entanto que tenham lugar as
comunicações em área alargada

Devem ser definidos o espectro e níveis de potência que motivem a
progressão para as categorias mais elevadas.


As administrações poderão limitar a possibilidade dos amadores com licença
de iniciado usarem transmissores construídos por si próprio.


De forma a permitir a identificação imediata dos operadores com licenças de
iniciado, as administrações poderão usar uma série de indicativos distinta.


Tradução livre de Pedro Ribeiro (CT7ABP)
(original completo em:
<http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ECCREP089.PDF>
http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ECCREP089.PDF )


Portanto, ANACOM, limitem-se por amor da santa a não inventar e já agora,
até parece que alguém se esqueceu de lhes traduzir  tudo a partir do
terceiro paragrafo da recomendação .


Não basta à ANACOM colocar nos "Procedimentos aprovados pelo ICP-ANACOM no
âmbito do Decreto-Lei n.º 53/2009, que define as regras aplicáveis ao
serviço de amador e amador por satélite" que;

* Da prova de exame de aptidão:*

1. Compete ao ICP-ANACOM proceder à elaboração das provas dos exames de
aptidão de amador, bem como à correcção das mesmas e à aprovação ou
reprovação dos candidatos.

2. As matérias dos exames de aptidão são baseadas na Recomendação da CEPT
T/R 61-02 e nos ERC Report 32 e ECC Report 89, respectivamente para as
categorias 1, 2 e 3 e constam do Anexo 1.

Sejam coerentes e haja infinita paciência.

João Costa (CT1FBF)

Ze mano <zemano1991  gmail.com> escreveu no dia terça, 14/01/2020 à(s) 13:38:

> Ja fui cr7 e a lei está ali escrita.. os cr7 so podem usar as suas
> estações em escuta... podem usar de outros amadores de cat superior sob a
> sua supervisão, isto é quem inicia o qso é o operador da estação
> superior... agora é injusto os cr7 n poderem emitir? Óbvio que é.. pelo
> menos podiam facultar vhf e uhf, pelo menos isso.. em vez de se cultivar a
> modalidade não... assim cada vez há menos amadores.. só mesmo cá..
>
> A Ter, 14 de jan de 2020, 13:27, Carlos Fonseca <ct1gfqgrupos  gmail.com>
> escreveu:
>
>> O tema da supervisão dos CR7's sempre deu varias interpretações,
>> recorrendo á lei em vigor:
>>
>> Decreto-Lei n.º 53/2009,
>>
>> Artigo 8.º
>>  Utilização de estações
>>
>> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com
>> excepção dos da categoria 3, podem:
>>
>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
>> nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução
>> e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>
>> *b)* Utilizar estações de uso comum;
>>
>> *c)* Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de
>> outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>>
>> *d)* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
>> amadores, de acordo com a sua categoria.
>>
>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>> categoria 3, podem:
>>
>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
>> apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo
>> ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>
>> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>
>> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas
>> de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
>>
>>
>> A única coisa indefinida, é onde o supervisor tem que estar, se ao lado
>> do operador, se pode fazer parte do QSO, ou se meramente em escuta.
>> Agora: Que á situações que dão nas vistas, isso há.
>>
>> 73's Carlos Fonseca, CT1GFQ
>> SKCC #466T ( http://www.skccgroup.com )
>> REP #1406 ( www.rep.pt )
>> GPCW #20 ( https://gpcw.blog/ )
>>
>>
>> Em sex., 10 de jan. de 2020 às 13:47, Jose Machado <ct1bat  gmail.com>
>> escreveu:
>>
>>> Sendo uma situação, claramente, desconforme só posso aceitar que a ARRLx
>>> não tenha conhecimento.
>>>
>>> Será, pois, de pedir à citada associação, dirigida por gente responsável
>>> que, no respeito das regras, ponha cobro a esta situação. Se dúvidas
>>> houver, deve esclarecer junto da Anacom.
>>>
>>> Como diz o colega beirão: “isto é uma atividade com regras...â€. Se não
>>> forem respeitadas, hoje por um, amanhã por cinquenta, isto torna-se uma
>>> balda!
>>>
>>> 73 de
>>>
>>> Machado-CT1BAT
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Carlos Barbosa
>>> *Enviada:* 10 de janeiro de 2020 12:40
>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: O Domínio das Maquinas sobre os Homens....
>>>
>>>
>>>
>>> Faço minhas as suas palavras caro colega.
>>>
>>> Acontece diariamente esse teatro já há algum tempo. Até já ouvi ao mesmo
>>> tempo serem supervisionados por CS5CC e CS5CC/P.
>>>
>>> Obter o Outlook para Android <https://aka.ms/ghei36>
>>>
>>>
>>> ------------------------------
>>>
>>> *From:* cluster-bounces  radio-amador.net <
>>> cluster-bounces  radio-amador.net> on behalf of João Costa > CT1FBF <
>>> ct1fbf  gmail.com>
>>> *Sent:* Friday, January 10, 2020 11:04:46 AM
>>> *To:* Cluster-ARLA <cluster  radio-amador.net>
>>> *Subject:* ARLA/CLUSTER: O Domínio das Maquinas sobre os Homens....
>>>
>>>
>>>
>>> E a melhor da semana é.....a acontecer esta manhã no RPT de VHF da
>>> Arrábida:
>>>
>>> 3 radioamadores
>>>
>>> 2 CR7 e 1 CS7....em QSO.
>>>
>>> Os CR7's, dizem que estão a ser supervisionados por: CS5LX um e outro
>>> por CS5CC ....que por acaso, só são os indicativos de uso comum de uma
>>> conhecida Associação de Radioamadores da Região de Lisboa. Está aqui
>>> documentado, quiçá um dos primeiros casos do claro Domínio das
>>> Maquinas sobre os Homens....
>>>
>>> Tenham piedade, não nos atirem areia para os olhos e façam o favor de
>>> não insultem a nossa inteligência.
>>>
>>> Há gatos que "supervisionam" muitissimo melhor, os seus donos.
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
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>>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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