Re: ARLA/CLUSTER: RADIOAMADORISMO NO RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE ATIVIDADES 2020-2022 DA ANACOM

Jorge C jcanelhas gmail.com
Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 - 23:55:45 WET


Ok

A quarta, 8 de jan de 2020, 23:46, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
escreveu:

> Manifestamente estás a fazer uma grande confusão, caro colega, "esta
> consulta, que decorreu entre 13 de agosto e 18 de setembro de 2019 (o termo
> da consulta inicialmente era a 11 de setembro". A última reunião
> inter-associações decorreu dia 26 de Outubro de 2019 em Santarém.
>
> Isto foi antes de o ser.....
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> A quarta, 8/01/2020, 23:26, Jorge C <jcanelhas  gmail.com> escreveu:
>
>> Não entendi então, o resultado das reuniões entre associações não foi
>> enviado para a anacom ?
>>
>> A quarta, 8 de jan de 2020, 20:05, Carlos Fonseca - CT1GFQ <
>> ct1gfqgrupos  gmail.com> escreveu:
>>
>>> A conclusão que tiro: cerca de 6000 Radioamadores portugueses, nesta
>>> consulta publica, foram representados por uma associação (REP) e mais 2
>>> radioamadores a titulo pessoal.
>>>
>>> Quer queiramos quer não, afinal a REP representa “quase todos†os
>>> radioamadores nacionais.
>>> 73's de Carlos CT1GFQ
>>> SKCC#466T www.skccgroup.com
>>> REP#1406 www.rep.pt
>>> GPCW#20 https://gpcw.blog/
>>> https://www.youtube.com/user/carlosfonsecaalmada/videos
>>> https://secure.clublog.org/logsearch/CT1GFQ
>>> http://carlosfonseca-ct1gfq.blogspot.com/
>>>
>>> *From:* João Costa > CT1FBF
>>> *Sent:* Tuesday, January 7, 2020 6:11 PM
>>> *To:* Cluster-ARLA
>>> *Subject:* ARLA/CLUSTER: RADIOAMADORISMO NO RELATÓRIO DA CONSULTA
>>> PÚBLICA SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE ATIVIDADES 2020-2022 DA ANACOM
>>>
>>> A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 8 de agosto de
>>> 2019, o lançamento de uma consulta pública sobre o seu plano plurianal de
>>> atividades para o triénio 2020-2022.
>>>
>>> Com esta consulta, que decorreu entre 13 de agosto e 18 de setembro de
>>> 2019 (o termo da consulta inicialmente era a 11 de setembro, mas o prazo
>>> foi prorrogado por cinco dias úteis), pretendeu-se promover um maior
>>> envolvimento de todos as partes interessadas na preparação do Plano desta
>>> Autoridade, bem como reforçar a transparência e a previsibilidade
>>> regulatória, à semelhança do que já tinha sido feito relativamente aos
>>> planos plurianuais de atividades anteriores.
>>>
>>> Além de outros comentários que considerassem pertinentes, as entidades
>>> interessadas puderam pronunciar-se sobre as seguintes questões concretas:
>>> 1. Das ações que a ANACOM se propõe desenvolver quais são as que considera
>>> mais prioritárias?
>>> 2. Que outras ações considera importante que sejam desenvolvidas pela
>>> ANACOM no triénio 2020-2022, tendo em conta os objetivos estratégicos?
>>>
>>> Encerrada a consulta, foram recebidos 23 contributos dos seguintes
>>> interessados:
>>> • Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel);
>>> • AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações, S. A. (adiante
>>> designada Ar Telecom);
>>> • CTT - Correios de Portugal S.A. (adiante designados CTT);
>>> • Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);
>>> • EDP Distribuição - Energia S.A. (adiante designada EDP Distribuição);
>>> • Ericsson Telecomunicações Lda. (adiante designada Ericsson);
>>> • Huawei Technologies Portugal – Tecnologias de Informação Lda. (adiante
>>> designada Huawei);
>>> • Junta de Freguesia de Almancil;
>>> • Junta de Freguesia dos Olivais;
>>> • Nokia Portugal S.A. (adiante designada Nokia);
>>> • MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (adiante designada
>>> MEO);
>>> • NOS Comunicações S.A., NOS Açores, S.A. e NOS Madeira, S.A. (que
>>> apresentaram resposta conjunta à consulta pública e adiante designadas
>>> NOS);
>>> • NOWO - Communications S.A. e ONITELECOM - Infocomunicações, S.A. (que
>>> apresentaram resposta conjunta à consulta pública e adiante designadas
>>> NOWO/ONI);
>>> • Rede dos Emissores Portugueses (REP);
>>> • Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações
>>> (SNTCT);
>>> • União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e
>>> Santiago) e Santa Susana (UFAS);
>>> • União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós (UFSV);
>>> • Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (adiante designada
>>> Vodafone);
>>> • António Reis;
>>> • Francisco Ferraz da Rosa;
>>> • José da Silva;
>>> • Rui Cleto;
>>> • Sérgio Santos.
>>> ...................................................................
>>>
>>> Sobre o tema radioamadorismo,
>>>
>>> Sérgio Santos solicita «…que possa ser revisto o estatuto e toda a
>>> legislação afeta ao RADIOAMADORISMO. Nomeadamente o decreto lei 53/2009.»,
>>> apresentando uma proposta que se centra fundamentalmente na alteração da
>>> situação atual em que existem seis categorias as novas 1, 2, 3 e as antigas
>>> A, B e C, para uma estrutura de quatro categorias, com os privilégios de
>>> aceso às faixas entre parêntesis, A (1 e A), B (B), C (2) e D (C).
>>>
>>> A Rede dos Emissores Portugueses (REP), por sua vez, refere a
>>> «desigualdade» entre as classes 2 e B, nomeadamente:
>>> a) estando «ao mesmo nível legal» não podem operar as mesmas faixas de
>>> frequências, com prejuízo para os amadores da categoria 2 que «só podem
>>> emitir em modos digitais na parte baixa da frequência atribuído a (Fonia),
>>> exceção na banda dos 10 metros»;
>>> b) o facto da classe B não poder «manter o seu indicativo em caso de
>>> progressão».
>>>
>>> Francisco Ferraz Rosa e António Reis apresentam um texto de uma petição
>>> em curso, relativa à situação atual dos amadores da categoria 3, no sentido
>>> de ser alterado o atual quadro regulamentar neste âmbito.
>>>
>>> Também a REP se pronuncia, embora de forma indireta, sobre o acesso à
>>> categoria 2 (por parte dos amadores da categoria 3): «Tempo de aceitação
>>> que na atual lei é dois anos, para a classe Novice [categoria 2] não
>>> fomenta de modo algum (proteção máxima dos direitos dos utilizadores das
>>> comunicações em todo o território…) nem incentiva a não utilização de más
>>> práticas por parte de utilizadores menos atentos;».
>>>
>>> Sérgio Santos propõe a reversão das regras de consignação dos prefixos
>>> dos indicativos de chamada das estações de amador na Região Autónoma dos
>>> Açores, para o que era feito antes da entrada em vigor do atual quadro
>>> regulamenta: tenham o formato «…CU + NÚMERO DE ILHA 1,2,3,4,5,6,7,8,9+ DUAS
>>> OU TRÊS LETRASâ€.
>>>
>>> A REP refere ainda as dificuldades dos amadores «no que toca a
>>> instalação dos sistemas radiantes, devido a entrada do regulamento que rege
>>> as instalações dos operadores moveis, e que obriga à aceitação conjunta de
>>> todos os elementos de um condomínio de forma a ser aceite a instalação das
>>> antenas, bastando haver um elemento contra para que não seja autorizado a
>>> sua instalação, relembro que os radioamadores tem responsabilidades
>>> acrescidas na Lei, no que toca a questões de catástrofes naturais, crise ou
>>> guerra sendo obrigado por lei a facultar as suas estações a entidades
>>> militares ou de ordem publica» e sugere «a adequação da atual lei aos
>>> serviços de radioamador de forma» a que «facilite a partilha de
>>> infraestruturas e assegure uma concorrência leal e dinâmica».
>>>
>>> É igualmente solicitado por Sérgio Santos que se «…possam marcar
>>> inspeções regulares ao uso de frequências atribuídas ao Serviço de
>>> Radioamador devido a constantes interferências por parte de utilizadores
>>> indevidos e por parte das operadoras de Cabo TV, nomeadamente no
>>> Arquipélago dos Açores».
>>>
>>> A REP sugere também que venham a ser aplicadas «…novas regras ou a
>>> definir limites para as operadoras de cabo, no que toca as interferências
>>> criadas pelos canais de televisão na faixa de frequência entre 144 MHz e os
>>> 146 MHz».
>>>
>>> Posição da ANACOM:
>>>
>>> O Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 março, procedeu a uma revisão profunda
>>> do regime legal do Serviço de Amador e Amador por Satélite (SAAS), tendo a
>>> ANACOM, no âmbito da preparação do projeto de diploma que então propôs ao
>>> Governo, promovido um amplo debate junto das Associações de Amador e
>>> refletido algumas das posições destas entidades no texto que veio a ser
>>> aprovado.
>>>
>>> De entre os principais objetivos da alteração legislativa de 2009,
>>> destacam-se: - o alinhamento da legislação nacional com as normas e
>>> recomendações internacionais (designadamente Decisões, Recomendações e
>>> Relatórios da Conferência Europeia das Administrações Postais e de
>>> Telecomunicações – CEPT) e a simplificação do regime legal, quer do ponto
>>> de vista técnico, quer dos procedimentos administrativos a observar para o
>>> exercício da atividade de amador;
>>> - o reforço dos mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas
>>> associações, em caso de deficiente ou incorreta utilização das respetivas
>>> estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que
>>> tenham intervenção estações de amador, bem como os poderes de fiscalização
>>> cometidos à ANACOM enquanto entidade gestora do espectro radioelétrico.
>>>
>>> Posteriormente, os Procedimentos para o serviço de amador, publicados ao
>>> abrigo do referido diploma – em que se incluem as regras relativas aos
>>> indicativos de chamada – foram submetidos ao procedimento de audiência de
>>> interessados, no âmbito do qual os amadores e as associações de amador
>>> tiveram oportunidade de se pronunciar sobre as opções tomadas pela ANACOM.
>>>
>>> É este enquadramento regulamentar atual destes serviços de
>>> radiocomunicações que servirá de base à posição da ANACOM relativamente a
>>> estas matérias. Relativamente à substituição das atuais categorias 1, 2, 3,
>>> A, B, C, pelas categorias A, B, C e D – será de relevar que se pretendeu
>>> com o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 março que passassem a existir seis
>>> categorias de amador, correspondendo as três primeiras – 1, 2 e 3 à
>>> classificação dos amadores após exame de aptidão realizado ao abrigo desse
>>> diploma e dos procedimentos nele previstos e as outras três – A, B e C – às
>>> categorias já existentes, que se mantêm, sem qualquer tipo de equivalências
>>> administrativas.
>>>
>>> De facto, as equivalências administrativas feitas ao longo das muitas
>>> alterações regulamentares anteriores, criaram distorções e injustiças em
>>> termos de privilégios que não foram nem deverão ser repetidas. Assim,
>>> também não fará sentido comparar as categorias 2 e B que não estão de facto
>>> “ao mesmo nível legalâ€, nem alterar a forma de atribuição de indicativos,
>>> subvertendo a separação entre as anteriores e as novas categorias. Já
>>> quanto á questão dos privilégios da categoria 2 no acesso às faixas de
>>> frequências, ela poderá ser reequacionada em futuras alterações do QNAF que
>>> serão sempre sujeitas a consulta pública.
>>>
>>> No que respeita à categoria 3 será de relevar que muitos poucos países
>>> europeus têm esta categoria de entrada, estando apenas as categorias 1 e 2,
>>> e em especial a primeira, harmonizada ao nível da CEPT. Pretende-se que
>>> esta categoria seja de aprendizagem e de passagem para as categorias mais
>>> elevadas, essas sim de caráter permanente e com a possibilidade de
>>> reconhecimento internacional. Foi então consensual que o referido processo
>>> de aprendizagem deveria desenvolver-se através do relacionamento dos novos
>>> amadores com os amadores mais experientes e com as suas Associações, tendo
>>> desta forma acesso tutelado a todas as faixas de frequências que estes
>>> últimos tiverem acesso, incluindo naturalmente, se aplicável, as faixas de
>>> HF. A prática, tem, contudo, demonstrado que o tempo mínimo de permanência
>>> dos amadores nesta categoria de dois anos é excessivo, tendo já sido
>>> desenvolvidas as diligências necessárias com vista à redução deste tempo.
>>>
>>> Relativamente à reversão dos prefixos dos indicativos de chamada das
>>> estações de amador na Região Autónoma dos Açores será de referir que a
>>> configuração dos indicativos de chamada, que se manteve em aplicação entre
>>> 1985 a 2009, não permitia (i) por um lado, estabelecer uma distinção, entre
>>> os amadores da categoria C, por ilha do arquipélago e (ii) por outro lado,
>>> em cada ilha, não permitia distinguir os amadores das categorias A e B,
>>> através do respetivo prefixo.
>>>
>>> A alteração efetuada em 2009 teve como principal objetivo definir, para
>>> o futuro, uma estrutura de indicativos coerente para todo o território
>>> nacional, mediante a aplicação de dois vetores: área geográfica e categoria
>>> de amador. Releva-se que a nova estrutura, sendo disruptiva com a anterior,
>>> apenas se aplicou às novas categorias de amador 1, 2 e 3, não afetando
>>> “direitos adquiridos†porque se mantiveram os anteriores indicativos para
>>> as categorias A, B e C.
>>>
>>> Não existe regulamentação específica para os serviços de amador e de
>>> amador por satélite, para a Instalação de sistemas radiantes em
>>> condomínios, aplicando-se a regulamentação em vigor para todas as estações
>>> de radiocomunicações, qualquer que seja o serviço em causa, nos artigos
>>> 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação
>>> atualmente em vigor, nomeadamente, a necessidade de “consentimento dos
>>> respetivos proprietários, nos termos da leiâ€.
>>>
>>> A alteração desta situação carecerá de análise cuidada em função dos
>>> interesses das partes em jogo. Sem prejuízo de se equacionar no futuro
>>> disposições específicas para mitigar determinadas situações típicas de
>>> interferências, no que respeita a Inspeções regulares e interferências,
>>> será de relevar que se trata de um trabalho que é desenvolvido diariamente
>>> pelas equipas de monitorização e controlo do espectro, devendo as
>>> comunicações de interferências serem feitas nos termos dos números 1. e 2.
>>> da parte X dos Procedimentos para o serviço de Amador.
>>>
>>> Mais informações em:
>>> https://www.anacom.pt/streaming/relatorioConsultaPlano2020_2022.pdf?contentId=1498518&field=ATTACHED_FILE
>>>
>>> Fonte:  Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
>>>
>>>
>>> <http://www.avg.com/email-signature?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-email&utm_content=emailclient> Sem
>>> vírus. www.avg.com
>>> <http://www.avg.com/email-signature?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-email&utm_content=emailclient>
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