Re: ARLA/CLUSTER: RADIOAMADORISMO NO RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE ATIVIDADES 2020-2022 DA ANACOM

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 - 23:45:58 WET


Manifestamente estás a fazer uma grande confusão, caro colega, "esta
consulta, que decorreu entre 13 de agosto e 18 de setembro de 2019 (o termo
da consulta inicialmente era a 11 de setembro". A última reunião
inter-associações decorreu dia 26 de Outubro de 2019 em Santarém.

Isto foi antes de o ser.....

João Costa (CT1FBF)


A quarta, 8/01/2020, 23:26, Jorge C <jcanelhas  gmail.com> escreveu:

> Não entendi então, o resultado das reuniões entre associações não foi
> enviado para a anacom ?
>
> A quarta, 8 de jan de 2020, 20:05, Carlos Fonseca - CT1GFQ <
> ct1gfqgrupos  gmail.com> escreveu:
>
>> A conclusão que tiro: cerca de 6000 Radioamadores portugueses, nesta
>> consulta publica, foram representados por uma associação (REP) e mais 2
>> radioamadores a titulo pessoal.
>>
>> Quer queiramos quer não, afinal a REP representa “quase todos†os
>> radioamadores nacionais.
>> 73's de Carlos CT1GFQ
>> SKCC#466T www.skccgroup.com
>> REP#1406 www.rep.pt
>> GPCW#20 https://gpcw.blog/
>> https://www.youtube.com/user/carlosfonsecaalmada/videos
>> https://secure.clublog.org/logsearch/CT1GFQ
>> http://carlosfonseca-ct1gfq.blogspot.com/
>>
>> *From:* João Costa > CT1FBF
>> *Sent:* Tuesday, January 7, 2020 6:11 PM
>> *To:* Cluster-ARLA
>> *Subject:* ARLA/CLUSTER: RADIOAMADORISMO NO RELATÓRIO DA CONSULTA
>> PÚBLICA SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE ATIVIDADES 2020-2022 DA ANACOM
>>
>> A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 8 de agosto de
>> 2019, o lançamento de uma consulta pública sobre o seu plano plurianal de
>> atividades para o triénio 2020-2022.
>>
>> Com esta consulta, que decorreu entre 13 de agosto e 18 de setembro de
>> 2019 (o termo da consulta inicialmente era a 11 de setembro, mas o prazo
>> foi prorrogado por cinco dias úteis), pretendeu-se promover um maior
>> envolvimento de todos as partes interessadas na preparação do Plano desta
>> Autoridade, bem como reforçar a transparência e a previsibilidade
>> regulatória, à semelhança do que já tinha sido feito relativamente aos
>> planos plurianuais de atividades anteriores.
>>
>> Além de outros comentários que considerassem pertinentes, as entidades
>> interessadas puderam pronunciar-se sobre as seguintes questões concretas:
>> 1. Das ações que a ANACOM se propõe desenvolver quais são as que considera
>> mais prioritárias?
>> 2. Que outras ações considera importante que sejam desenvolvidas pela
>> ANACOM no triénio 2020-2022, tendo em conta os objetivos estratégicos?
>>
>> Encerrada a consulta, foram recebidos 23 contributos dos seguintes
>> interessados:
>> • Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel);
>> • AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações, S. A. (adiante
>> designada Ar Telecom);
>> • CTT - Correios de Portugal S.A. (adiante designados CTT);
>> • Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);
>> • EDP Distribuição - Energia S.A. (adiante designada EDP Distribuição);
>> • Ericsson Telecomunicações Lda. (adiante designada Ericsson);
>> • Huawei Technologies Portugal – Tecnologias de Informação Lda. (adiante
>> designada Huawei);
>> • Junta de Freguesia de Almancil;
>> • Junta de Freguesia dos Olivais;
>> • Nokia Portugal S.A. (adiante designada Nokia);
>> • MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (adiante designada
>> MEO);
>> • NOS Comunicações S.A., NOS Açores, S.A. e NOS Madeira, S.A. (que
>> apresentaram resposta conjunta à consulta pública e adiante designadas
>> NOS);
>> • NOWO - Communications S.A. e ONITELECOM - Infocomunicações, S.A. (que
>> apresentaram resposta conjunta à consulta pública e adiante designadas
>> NOWO/ONI);
>> • Rede dos Emissores Portugueses (REP);
>> • Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações
>> (SNTCT);
>> • União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e
>> Santiago) e Santa Susana (UFAS);
>> • União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós (UFSV);
>> • Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (adiante designada
>> Vodafone);
>> • António Reis;
>> • Francisco Ferraz da Rosa;
>> • José da Silva;
>> • Rui Cleto;
>> • Sérgio Santos.
>> ...................................................................
>>
>> Sobre o tema radioamadorismo,
>>
>> Sérgio Santos solicita «…que possa ser revisto o estatuto e toda a
>> legislação afeta ao RADIOAMADORISMO. Nomeadamente o decreto lei 53/2009.»,
>> apresentando uma proposta que se centra fundamentalmente na alteração da
>> situação atual em que existem seis categorias as novas 1, 2, 3 e as antigas
>> A, B e C, para uma estrutura de quatro categorias, com os privilégios de
>> aceso às faixas entre parêntesis, A (1 e A), B (B), C (2) e D (C).
>>
>> A Rede dos Emissores Portugueses (REP), por sua vez, refere a
>> «desigualdade» entre as classes 2 e B, nomeadamente:
>> a) estando «ao mesmo nível legal» não podem operar as mesmas faixas de
>> frequências, com prejuízo para os amadores da categoria 2 que «só podem
>> emitir em modos digitais na parte baixa da frequência atribuído a (Fonia),
>> exceção na banda dos 10 metros»;
>> b) o facto da classe B não poder «manter o seu indicativo em caso de
>> progressão».
>>
>> Francisco Ferraz Rosa e António Reis apresentam um texto de uma petição
>> em curso, relativa à situação atual dos amadores da categoria 3, no sentido
>> de ser alterado o atual quadro regulamentar neste âmbito.
>>
>> Também a REP se pronuncia, embora de forma indireta, sobre o acesso à
>> categoria 2 (por parte dos amadores da categoria 3): «Tempo de aceitação
>> que na atual lei é dois anos, para a classe Novice [categoria 2] não
>> fomenta de modo algum (proteção máxima dos direitos dos utilizadores das
>> comunicações em todo o território…) nem incentiva a não utilização de más
>> práticas por parte de utilizadores menos atentos;».
>>
>> Sérgio Santos propõe a reversão das regras de consignação dos prefixos
>> dos indicativos de chamada das estações de amador na Região Autónoma dos
>> Açores, para o que era feito antes da entrada em vigor do atual quadro
>> regulamenta: tenham o formato «…CU + NÚMERO DE ILHA 1,2,3,4,5,6,7,8,9+ DUAS
>> OU TRÊS LETRASâ€.
>>
>> A REP refere ainda as dificuldades dos amadores «no que toca a instalação
>> dos sistemas radiantes, devido a entrada do regulamento que rege as
>> instalações dos operadores moveis, e que obriga à aceitação conjunta de
>> todos os elementos de um condomínio de forma a ser aceite a instalação das
>> antenas, bastando haver um elemento contra para que não seja autorizado a
>> sua instalação, relembro que os radioamadores tem responsabilidades
>> acrescidas na Lei, no que toca a questões de catástrofes naturais, crise ou
>> guerra sendo obrigado por lei a facultar as suas estações a entidades
>> militares ou de ordem publica» e sugere «a adequação da atual lei aos
>> serviços de radioamador de forma» a que «facilite a partilha de
>> infraestruturas e assegure uma concorrência leal e dinâmica».
>>
>> É igualmente solicitado por Sérgio Santos que se «…possam marcar
>> inspeções regulares ao uso de frequências atribuídas ao Serviço de
>> Radioamador devido a constantes interferências por parte de utilizadores
>> indevidos e por parte das operadoras de Cabo TV, nomeadamente no
>> Arquipélago dos Açores».
>>
>> A REP sugere também que venham a ser aplicadas «…novas regras ou a
>> definir limites para as operadoras de cabo, no que toca as interferências
>> criadas pelos canais de televisão na faixa de frequência entre 144 MHz e os
>> 146 MHz».
>>
>> Posição da ANACOM:
>>
>> O Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 março, procedeu a uma revisão profunda do
>> regime legal do Serviço de Amador e Amador por Satélite (SAAS), tendo a
>> ANACOM, no âmbito da preparação do projeto de diploma que então propôs ao
>> Governo, promovido um amplo debate junto das Associações de Amador e
>> refletido algumas das posições destas entidades no texto que veio a ser
>> aprovado.
>>
>> De entre os principais objetivos da alteração legislativa de 2009,
>> destacam-se: - o alinhamento da legislação nacional com as normas e
>> recomendações internacionais (designadamente Decisões, Recomendações e
>> Relatórios da Conferência Europeia das Administrações Postais e de
>> Telecomunicações – CEPT) e a simplificação do regime legal, quer do ponto
>> de vista técnico, quer dos procedimentos administrativos a observar para o
>> exercício da atividade de amador;
>> - o reforço dos mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas
>> associações, em caso de deficiente ou incorreta utilização das respetivas
>> estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que
>> tenham intervenção estações de amador, bem como os poderes de fiscalização
>> cometidos à ANACOM enquanto entidade gestora do espectro radioelétrico.
>>
>> Posteriormente, os Procedimentos para o serviço de amador, publicados ao
>> abrigo do referido diploma – em que se incluem as regras relativas aos
>> indicativos de chamada – foram submetidos ao procedimento de audiência de
>> interessados, no âmbito do qual os amadores e as associações de amador
>> tiveram oportunidade de se pronunciar sobre as opções tomadas pela ANACOM.
>>
>> É este enquadramento regulamentar atual destes serviços de
>> radiocomunicações que servirá de base à posição da ANACOM relativamente a
>> estas matérias. Relativamente à substituição das atuais categorias 1, 2, 3,
>> A, B, C, pelas categorias A, B, C e D – será de relevar que se pretendeu
>> com o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 março que passassem a existir seis
>> categorias de amador, correspondendo as três primeiras – 1, 2 e 3 à
>> classificação dos amadores após exame de aptidão realizado ao abrigo desse
>> diploma e dos procedimentos nele previstos e as outras três – A, B e C – às
>> categorias já existentes, que se mantêm, sem qualquer tipo de equivalências
>> administrativas.
>>
>> De facto, as equivalências administrativas feitas ao longo das muitas
>> alterações regulamentares anteriores, criaram distorções e injustiças em
>> termos de privilégios que não foram nem deverão ser repetidas. Assim,
>> também não fará sentido comparar as categorias 2 e B que não estão de facto
>> “ao mesmo nível legalâ€, nem alterar a forma de atribuição de indicativos,
>> subvertendo a separação entre as anteriores e as novas categorias. Já
>> quanto á questão dos privilégios da categoria 2 no acesso às faixas de
>> frequências, ela poderá ser reequacionada em futuras alterações do QNAF que
>> serão sempre sujeitas a consulta pública.
>>
>> No que respeita à categoria 3 será de relevar que muitos poucos países
>> europeus têm esta categoria de entrada, estando apenas as categorias 1 e 2,
>> e em especial a primeira, harmonizada ao nível da CEPT. Pretende-se que
>> esta categoria seja de aprendizagem e de passagem para as categorias mais
>> elevadas, essas sim de caráter permanente e com a possibilidade de
>> reconhecimento internacional. Foi então consensual que o referido processo
>> de aprendizagem deveria desenvolver-se através do relacionamento dos novos
>> amadores com os amadores mais experientes e com as suas Associações, tendo
>> desta forma acesso tutelado a todas as faixas de frequências que estes
>> últimos tiverem acesso, incluindo naturalmente, se aplicável, as faixas de
>> HF. A prática, tem, contudo, demonstrado que o tempo mínimo de permanência
>> dos amadores nesta categoria de dois anos é excessivo, tendo já sido
>> desenvolvidas as diligências necessárias com vista à redução deste tempo.
>>
>> Relativamente à reversão dos prefixos dos indicativos de chamada das
>> estações de amador na Região Autónoma dos Açores será de referir que a
>> configuração dos indicativos de chamada, que se manteve em aplicação entre
>> 1985 a 2009, não permitia (i) por um lado, estabelecer uma distinção, entre
>> os amadores da categoria C, por ilha do arquipélago e (ii) por outro lado,
>> em cada ilha, não permitia distinguir os amadores das categorias A e B,
>> através do respetivo prefixo.
>>
>> A alteração efetuada em 2009 teve como principal objetivo definir, para o
>> futuro, uma estrutura de indicativos coerente para todo o território
>> nacional, mediante a aplicação de dois vetores: área geográfica e categoria
>> de amador. Releva-se que a nova estrutura, sendo disruptiva com a anterior,
>> apenas se aplicou às novas categorias de amador 1, 2 e 3, não afetando
>> “direitos adquiridos†porque se mantiveram os anteriores indicativos para
>> as categorias A, B e C.
>>
>> Não existe regulamentação específica para os serviços de amador e de
>> amador por satélite, para a Instalação de sistemas radiantes em
>> condomínios, aplicando-se a regulamentação em vigor para todas as estações
>> de radiocomunicações, qualquer que seja o serviço em causa, nos artigos
>> 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação
>> atualmente em vigor, nomeadamente, a necessidade de “consentimento dos
>> respetivos proprietários, nos termos da leiâ€.
>>
>> A alteração desta situação carecerá de análise cuidada em função dos
>> interesses das partes em jogo. Sem prejuízo de se equacionar no futuro
>> disposições específicas para mitigar determinadas situações típicas de
>> interferências, no que respeita a Inspeções regulares e interferências,
>> será de relevar que se trata de um trabalho que é desenvolvido diariamente
>> pelas equipas de monitorização e controlo do espectro, devendo as
>> comunicações de interferências serem feitas nos termos dos números 1. e 2.
>> da parte X dos Procedimentos para o serviço de Amador.
>>
>> Mais informações em:
>> https://www.anacom.pt/streaming/relatorioConsultaPlano2020_2022.pdf?contentId=1498518&field=ATTACHED_FILE
>>
>> Fonte:  Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
>>
>>
>> <http://www.avg.com/email-signature?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-email&utm_content=emailclient> Sem
>> vírus. www.avg.com
>> <http://www.avg.com/email-signature?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-email&utm_content=emailclient>
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>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
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