ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2019 - 19:57:01 WEST
> Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2 portuguesa,
> que ao contrario do que alguns pensam e eu já escutei em HF, radioamadores
> portugueses (CS7, CS8 e CS9) em Espanha, França e no Reino Unido e noutros
> paises, não estão a operar legalmente, sujeitando-se às consequencias de
> tal acto, alias é reduzido o numero dos paises que efectivamente permitem a
> operação nos seus territórios a radioamadores só com a licença CEPT Novice
> (ver lista no documento anexo).
>
> Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal.
>
> E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem diferente é a
> categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei em devido tempo aquando
> das alterações legislativas ocorridas. Por exemplo, a subtileza com que a
> França resolveu em tempos a questão do Com Morse ou Sem Morse, foi
> memorável sobre todos os aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra
> história.
>
> No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que tenha
> acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem actualmente) pode
> operar em Portugal, incluindo os Açores e a Madeira, como podem verificar
> pelo documento anexo, pois o nosso pais subscreveu a recomendação CEPT
> referente à operação de detentores da licença CEPT Novice no seu território.
>
> João Costa (CT1FBF)
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