ARLA/CLUSTER: Regras para importação de material

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 1 de Abril de 2019 - 23:38:40 WEST


A seg, 1/04/2019, 23:36, Rodrigo <ct1bxt  gmail.com> escreveu:

> Boas,
>
>
> aqui estão as regras para importação de material fora da CE, as quais
> podem ser vistas neste site:
>
>
> https://www.cttexpresso.pt/faq/procedimentos-aduaneiros/importacoes/antes-de-comprar.html
>
> Aqui vai um resumo com a parte que mais nos interessa: Quanto temos de
> pagar .
>
> Até 22 euros para compras a empresas ou 45 eur a particulares, o imposto a
> pagar é ZERO.
>
> Acima desses valores, é só ler o seguinte.
>
>
> *Taxas e Serviços associados*
>
> A importação poderá estar sujeita ao pagamento de imposições legais
> mediante a natureza da transação e o valor da mercadoria.
> *Transações entre particulares:*
>
>    - Valor da mercadoria abaixo de €45 não carece de pagamento de
>    imposições legais (Franquia)
>    - Entre *€45* e *€150*, estão sujeitos ao pagamento de IVA
>    - Acima dos *€150*, para além do pagamento do IVA, estão sujeitas ao
>    pagamento de Direitos Aduaneiros.
>
> *Transações entre empresas ou entre empresas e particulares:*
>
>    - Valor da mercadoria abaixo de €22 não carece de pagamento de
>    imposições legais (Franquia)
>    - Entre *€22* e *€150*, estão sujeitos ao pagamento de IVA
>    - Acima dos *€150*, para além do pagamento do IVA, estão sujeitas ao
>    pagamento de Direitos Aduaneiros.
>
> *Fórmulas para Calculo das Imposições Legais* * Para mercadorias de valor
> até €150*
>
>    - IVA = (VM+DT+SEG+OD+SAA+Emol) x taxa do IVA
>
> * Para mercadorias de valor acima de €150*
>
>    - DA= (VM+DT+SEG+OD) x Taxa de Direitos Aduaneiros
>    - IVA = (VM+DT+SEG+OD+DA+SAA+Emol) x taxa do IVA
>
> *Nota: O IVA relativo a SAA está incluído na fórmula de cálculo a pagar
> pela importação.*
>
> *Legenda das Fórmulas de Calculo:*
>
> *DA* - direitos aduaneiros; *VM* - valor mercadorias; *DT* - despesas
> transporte; *SEG -* seguro; *OD* - outras despesas;* SAA -* Serviço de
> apresentação à Alfândega e *Emol* - Emolumentos.
> *Franquia*
>
> É um Regime de isenção total de Direitos Aduaneiros de Importação
> concedido nos casos e nas condições expressamente previstas no regulamento
> (CEE) Nº 1186/2009 do Conselho de 16/11/2009. Quando é “atribuída franquiaâ€
> a um objeto, significa que após análise foi decidido que, face à natureza e
> valor das mercadorias, estas não seriam sujeitas a impostos
> *Serviço de Apresentação à Alfandega*
>
> Este Serviço de Apresentação à Alfândega é cobrado uma vez que os CTT têm
> a seu cargo a gestão de todo o processo de desalfandegamento. Este serviço
> está previsto no Artigo 20 da Convenção Postal Universal e destina-se a
> cobrir os custos dos operadores postais com os encargos administrativos
> associados aos procedimentos de desalfandegamento. Este serviço não é
> cobrado se o objeto tiver franquia aduaneira.
>
>
> 73
>
> Rodrigo
>
> ct1bxt
>
>
> --
> --
> Para mais informações/opções visite o site, e edite a sua conta:
> http://groups.google.com/group/ct-comunicacoes-e-tecnologias?hl=en?hl=pt-PT
>
> ---
> Recebeu esta mensagem porque subscreveu ao grupo "CT-Comunicações e
> Tecnologias" do Grupos do Google.
> Para anular a subscrição deste grupo e parar de receber emails do mesmo,
> envie um email para
> ct-comunicacoes-e-tecnologias+unsubscribe  googlegroups.com.
> Para mais opções, visite https://groups.google.com/d/optout.
>
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