ARLA/CLUSTER: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 09.03.1999

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 11 de Setembro de 2018 - 11:38:30 WEST


Prezados colegas

A Rede dos Emissores Portugueses vem a informar sobre a  Directiva
1999/5/CE relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de
telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade.
A utilização de equipamentos rádio no espaço da Comunidade Europeia, da
qual Portugal faz parte integrante, carece de certificação de conformidade,
vulgo homologação, por parte da entidade competente da CE.

Podem consultar (ler com muita atenção)  em
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=967447

Existem no mercado equipamentos, que não cumprem tais características
apesar de terem nas embalagens posto o símbolo CE (China Entreprise) em vez
do selo de conformidade CE. Todos estes equipamentos, quando detetados pela
fiscalização da ANACOM, podendo dar origem a um auto de contraordenação e
apreensão do equipamento.



Fonte: ANACOM via REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES, REP
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