Re: ARLA/CLUSTER: EQUIPAMENTOS NÃO CERTIFICADOS quando detetados pela fiscalização da ANACOM, são apreendidos, dando origem a um auto de contraordenação.

Jorge Santos ct1jib gmail.com
Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2018 - 15:57:38 WEST


Obviamente no site da ANACOM:

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=967447

e ainda:

«...

   - Mercado de equipamentos

Constitui atribuição desta Autoridade fiscalizar o cumprimento do regime de
livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço, no
território nacional, dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de
telecomunicações (R&TTE) 1
<https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=334938#fnt_1> no âmbito do
Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto.

A fiscalização deste mercado envolve três procedimentos com vista à
avaliação de conformidade dos equipamentos colocados no mercado,
designadamente:

- Procedimento 1 - acções de fiscalização directas (presenciais e também
efectuadas por catálogo e na internet) aos agentes económicos
(distribuidores, importadores, comerciantes);

- Procedimento 2 - acções de acompanhamento de mercado, através de ensaios
laboratoriais e análise de documentação técnica, para verificação da
conformidade dos equipamentos;

- Procedimento 3 - acções de acompanhamento de mercado, através da análise
de documentação técnica para verificação da conformidade dos equipamentos.

No ano de 2008, a actividade realizada teve a seguinte incidência:

- Procedimento 1 - Foram fiscalizados 667 equipamentos, tendo sido
apreendidas 527 unidades, por se ter verificado que não cumpriam um ou
vários requisitos obrigatórios para a sua colocação em mercado
(nomeadamente, ausência de marcação CE, ausência de declaração de
conformidade e de manuais em língua portuguesa).

- Procedimento 2 e 3 - Iniciaram-se 109 fiscalizações de equipamentos e
ensaiaram-se 102 equipamentos, tendo-se registado uma taxa de não
conformidades técnicas (ensaios) de 4 por cento.

Releve-se que os procedimentos 2 e 3 envolvem ensaios laboratoriais e
análises documentais, permitindo avaliar de forma completa a conformidade
dos equipamentos, com os requisitos constantes no regime do Decreto-Lei n.º
192/2000, de 18 de Agosto.

Quanto à tipologia dos incumprimentos detectados, em procedimento 2 e 3,
verificou-se, em 2008, uma elevada diversidade nos tipos de não
conformidades como se ilustra no *Quadro 4*:
*Quadro 4 - Não conformidades documentais e técnicas detectadas*

*Tipos de não conformidades*

*%*

 *do total*

Informação na embalagem de que o equipamento se destina a ser utilizado em
Portugal

2,5

Informação no manual de que o equipamento se destina a ser utilizado em
Portugal

2,4

Alertar para eventuais restrições /requisitos a que o equipamento está
sujeito

1,6

Declaração de conformidade (deve acompanhar equipamento) - em formato
reduzido em
Português

2,9

Declaração de conformidade (deve acompanhar equipamento) - em formato
completo

3,0

Declaração de conformidade (deve acompanhar equipamento) - referência à
internet

3,0

Documentação e manuais em Língua Portuguesa

2,7

Existência de marcação CE no equipamento (emissor e receptor)

2,6

Existência de marcação CE na embalagem

0,3

Existência de marcação CE no manual

2,7

Marcação visível, legível e indelével

0,3

Designação do organismo notificado contactado (marcação) no equipamento

0,6

Designação do organismo notificado contactado (marcação) na embalagem

0,7

Designação do organismo notificado contactado (marcação) no manual

0,7

Identificação da classe do equipamento (marcação) no equipamento

2,4

Identificação da classe do equipamento (marcação) na embalagem

2,6

Identificação da classe do equipamento (marcação) no manual

2,5

Símbolo informativo de que o equipamento utiliza faixas de frequência cujo
uso não é
harmonizado na União Europeia no equipamento

2,3

Símbolo informativo de que o equipamento utiliza faixas de frequência cujo
uso não é
harmonizado na União Europeia na embalagem

2,4

Símbolo informativo de que o equipamento utiliza faixas de frequência cujo
uso não é
harmonizado na União Europeia no manual

2,3

Identificação do equipamento - Fabricante

0,4

Identificação do equipamento - Marca

0,1

Identificação do equipamento - Tipo

0,8

Identificação do equipamento - Modelo

0,0

Identificação do equipamento - Nº de série

2,7

Notificação de acordo com o artigo 6.4 da Directiva R&TTE

3,0

Descrição geral do equipamento

1,3

Desenhos do projecto e fabrico

4,1

Esquemas

4,1

Especificações técnicas

3,8

Diagrama de blocos

4,2

Lista de componentes

4,3

Lista de normas harmonizadas aplicadas no todo ou em parte

3,3

Normas harmonizadas de rádio

0,3

Normas harmonizadas de EMC

0,3

Normas harmonizadas de LVD

0,3

Normas harmonizadas de Protecção da Saúde

0,5

Descrição e explicação das soluções adoptadas no caso de não terem sido
aplicadas
normas harmonizadas

0,2

Resultados dos cálculos de projecto e exames efectuados

2,3

Relatórios de ensaio de Rádio

3,2

Relatórios de ensaio de EMC

3,8

Relatórios de ensaio de LVD

3,8

Declaração emitida pelo fabricante em que os ensaios foram efectuados e que
satisfaz
os requisitos essenciais ou declaração emitida pelo organismo notificado em
que o
*dossier*técnico comprova o cumprimento dos requisitos essenciais

3,4

Declaração de conformidade em formato completo - fornecida com o equipamento

2,8

Declaração de conformidade em formato completo - fornecida com a
documentação técnica

3,4

Declaração de conformidade em formato completo - indicação do fabricante

0,4

Declaração de conformidade em formato completo - assinatura de quem emite

0,1

Declaração de conformidade em formato completo - indicação de que cumpre
a Directiva 1999/5/EC

0,1

Declaração de conformidade em formato completo - indicação das normas
técnicas

0,1

Declaração de conformidade em formato completo - indicação da data

0,1

Campo electromagnético perturbador radiado

1,7

Tensão perturbadora aos terminais de alimentação

0,1

Deriva da frequência

0,3

*Total*

100,0

Em consequência das não conformidades detectadas foram remetidos, para
análise em contencioso, 66 processos.

No caso de equipamentos de rádio que utilizam faixas de frequência cuja
utilização não está harmonizada em toda a União Europeia, torna-se
necessário, por imposição do artigo 9º, do Decreto-Lei n.º 192/2000 de 18
de Agosto, que o fabricante, o seu representante legal ou o importador, o
comunique ao ICP-ANACOM. Essa comunicação deve preceder, em quatro semanas,
a colocação em mercado.

Em 2008, foram recebidas 857 notificações de equipamentos de rádio - no *Quadro
5*apresenta-se a distribuição destas notificações, por tipos de
equipamentos:
*Quadro 5 - Tipos de equipamentos notificados*

*Tipos*

*Notificações*

*(em número)*

*%*

Alarmes

85

9,9

Móvel Terrestre

31

3,6

Audio sem Fios

44

5,1

*Bluetooth*

12

1,5

Detecção de Movimento

2

0,2

Feixes Hertzianos

24

2,8

PMR 446

36

4,2

Amador

0

0,0

Imobilizador

8

0,9

GPS

1

0,1

Móvel Marìtimo

0

0,0

CB

5

0,6

DECT

3

0,4

Radar

0

0,0

Radiodifusão

0

0,0

RFID

33

3,9

RLAN

457

53,3

SRD n/ específico

18

2,1

Telecomando

68

7,9

Telemedida

2

0,2

TETRA / GSM

0

0,0

Transmissão de Dados

28

3,3

*Total*

*857*

*100,0*

Das 857 notificações recebidas, 14,4 por cento (123) apresentavam diversas
incorrecções, cuja distribuição por tipo de incorrecção se encontra no *Quadro
6*.
*Quadro 6 - Incorrecções mais frequentes*

*Tipos de incorrecções*

*%*

Indicação de faixas de frequência atribuídas exclusivamente a outros
serviços
(ex: radiodifusão-175 kHz; aeromodelos-34,990-35,230 MHz; gestão militar;
implantes médicos; áudio sem fios; aplicações indutivas; microfones
emissores
para uso não profissional)

5,0

Incorrecções quanto às antenas dos equipamentos (ex: antenas não podem
ser externas, exigência de antena integrada ou dedicada; informação
insuficiente)

72,7

Indicação do limite máximo de potência

22,3

*Total*

*100,0*

...»



On Wed, 5 Sep 2018 at 15:41, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com> wrote:

> E onde está a informação oficial da ANACOM acerca desse assunto?
>
>
> A quarta, 5/09/2018, 13:27, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
> escreveu:
>
>> A utilização de equipamentos rádio no espaço da Comunidade Europeia, da
>> qual Portugal faz parte integrante,
>> carece de certificação de conformidade, vulgo homologação, por parte da
>> entidade competente da CE.
>>
>> Existem no mercado equipamentos, de fácil acesso, que não cumprem tais
>> características apesar de terem nas
>> suas embalagens aposto o símbolo CE (China Entreprise) em vez do selo de
>> conformidade CE. Todos estes
>> equipamentos, quando detetados pela fiscalização da ANACOM, são
>> apreendidos, dando origem a um auto de
>> contraordenação.
>>
>> Consultar a para mais informações: Circular: 18-26-SNAS
>> <https://www.escutismo.pt/dirigentes/recursos/oficiais/pag:recursos_oficiais/7c103b2d-5efc-4dc5-843d-142189f73f33>
>> .
>>
>> Fonte: Departamento Nacional de Radioescutismo do Corpo Nacional de
>> Escutas (DNR / CNE)
>> ______________________________________________________________
>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
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> do seu autor e não representa nem vincula a posição
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