RE: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

Antonio Carlos Mateus Vale Santos Viegas ct2ixq gmail.com
Segunda-Feira, 12 de Março de 2018 - 16:19:44 WET


Boa Tarde a todos 
Só para informar que a ANACOM acabou de lançar um comunicado às associações sobre o assunto em causa !, entendem o sistema como se de um beacon se trata-se , o que a bem de verdade tal se passa!!!, mas compreendo o teu desespero !, infelizmente é assim, e posso dizer que começou com o licenciamento dos hotspots , que neste momento proliferem por ai , que se não estou muito enganado proximamente iremos ter uma surpresa!  Este pessoal da ANACOM , foram crescendo e deixando crescer por alguns e criaram o monstro !, agora vamos ver até quando isto vai e o que vai começar a ser legislado! Eles já tinham lançado a ideia de fazer alterações ao licenciamento dos repetidores mas felizmente até agora foi impossível pois sabem que se mexerem na parte dos repetidores têm de mexer no resto do DL 53/2009
Viegas 


Enviado do Correio para Windows 10

De: Luís Garcia Filipe
Enviado: 12 de março de 2018 15:19
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

Então estamos no mau caminho. 

Não posso deixar o radio durante a  noite a  fazer wspr com meio watt,  sob pena de ser considerado estação automática. 

Contactos no modo sim 31  já são quase automáticos 

Contactos no modo (agora na moda)  Ft8 já são SEMI automáticos 

Se estiver um colega a fazer cq em CW mais de 2 horas na mesma frequência,  então também se pode encaixar aqui no automático. 

É tão grosseiro de quem alega não conhecer a lei como quem a  tentar deturpar com analogias mal intencionadas 

Quem não consegue entender que o radio amadorismo evoluiu e tem hoje em dia imensas vertentes faça o favor de vender o radio e ir pro lar mais próximo da área de residência 

Muitos de vocês adoram andar a brincar às  leis e aos doutores 

 Na  brincadeira  vão estragando a festa ao pessoal 

Ora bolas   é  difícil entender! 

CT7AEL 

Em 12/03/2018 3:07 da tarde, "João Costa &gt; CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com> escreveu:
"Trocado por alguns miúdos", efectivamente, o colega Viegas não pode
ser mais OBJECTIVO neste Esclarecimento.

Espera-se, “ad aeternumâ€, que a ANACOM possa um dia legislar sobre
aquilo que os nossos vizinhos denominam como " Estaciones automáticas
desatendidas" individuais, e que não sejam radio-balizas ou similares
e de uso comum e sim de uso só individual.

Atendendo à resposta, continuo a achar que a ANACOM não entendeu lá
muito bem tecnicamente a pergunta efectuada e por via das duvidas, foi
pelo caminho mais fácil..."embora sendo em tudo similares às estações
de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de  março, não
se enquadram neste tipo legal."

Quando à sua pertinência, basta ler o artigo 6º do Código Civil que
tem como epígrafe a “Ignorância ou má interpretação da lei“; e dispõe
o seguinte: “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a
falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas
estabelecidas.â€Â  Portanto, considerem-se avisados e não venham dizer
que a Lei era omissa...se era, com este esclarecimento, deixou de o
ser.

João Costa (CT1FBF)


No dia 12 de março de 2018 às 14:28, Antonio Carlos Mateus Vale Santos
Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
> Caro Luis
>
> É simples !, os radioamadores que desejam ter o sistema a funcionar só têm
> de se dirigir as respectivas associações e através destas pedir a licença ou
> indicativo, que ´tanto pode ser o de um beacon como o seu próprio
> indicativo!!! Há e ainda falta mais uma coisa…pagar !!!
>
> Tudo porque o sistema é entendido como um beacon já quem utiliza o ALE ,
> como eu , é considerado um sistema digital!!! E esta
>
>
>
> Sempre em Alta o radioamadorismo Portugues!!!!
>
>
>
> ACViegas
>
> CT2IXQ
>
>
>
> Enviado do Correio para Windows 10
>
>
>
> De: Luís Garcia Filipe
> Enviado: 12 de março de 2018 13:32
> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos
> sistemas digitais WSPR e OPERA
>
>
>
> Acho que não estou a perceber...
>
>
>
> Ou seja,  só uma associação para ter a aplicação opera ou wspr 24/7 é  que
> precisa de autorização   certo?
>
>
>
> Juro que não entendo estas dúvidas, é  de quem não tem o que fazer ou gosta
> de ligar o complicometro.
>
>
>
> Já dizia no post anterior o Sérgio que lá fora não se sonha com a nossa
> legislação,  ou pelo menos a sua errada interpretação.
>
>
>
>
>
> Também já no passado
>
>  um colega a queixou se que para ter a bbs em ax 25 tinha de ter licença.
>
>
>
> Já se percebeu á  muito tempo que o regulador não percebe cassete do que
> fazemos,  e ainda se põem a fazer perguntas desnecessárias  cuja resposta é
> sempre defensiva!!  Não se percebe,  então complica-se a  coisa.
>
>
>
>
>
> Não tarda nada vão bater à  porta do dmr   DSTAR,  fusion por causa das
> chamadas privadas...
>
>
>
>
>
> Meus senhores,
>
>
>
> Ao regulador denunciar interferências,  pagar a cota,  e pouco ou nada
> mais!!
>
>
>
> E antes de fazerem perguntas,  tentem perceber pelo menos o próprio hobbie
>
>
>
>
>
> Pela santíssima mãe sagrada!!!
>
>
>
> 73
>
>
>
> CT7AEL
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> Em 12/03/2018 11:50 da manhã, "Associação de Radioamadores do Litoral
> Alentejano" <cs5arla  gmail.com> escreveu:
>
> Utilizações WSPR e OPERA
>
> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de
> radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM
> esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro
> regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares às
> estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
> março, não se enquadram neste tipo legal.
> Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo
> do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>
> Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM
>
> Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159
> --
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> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
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