Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

Luís Garcia Filipe afterhours36 gmail.com
Segunda-Feira, 12 de Março de 2018 - 13:31:08 WET


Acho que não estou a perceber...

Ou seja,  só uma associação para ter a aplicação opera ou wspr 24/7 é  que
precisa de autorização   certo?

Juro que não entendo estas dúvidas, é  de quem não tem o que fazer ou gosta
de ligar o complicometro.

Já dizia no post anterior o Sérgio que lá fora não se sonha com a nossa
legislação,  ou pelo menos a sua errada interpretação.


Também já no passado
 um colega a queixou se que para ter a bbs em ax 25 tinha de ter licença.

Já se percebeu á  muito tempo que o regulador não percebe cassete do que
fazemos,  e ainda se põem a fazer perguntas desnecessárias  cuja resposta
é  sempre defensiva!!  Não se percebe,  então complica-se a  coisa.


Não tarda nada vão bater à  porta do dmr   DSTAR,  fusion por causa das
chamadas privadas...


Meus senhores,

Ao regulador denunciar interferências,  pagar a cota,  e pouco ou nada
mais!!

E antes de fazerem perguntas,  tentem perceber pelo menos o próprio hobbie


Pela santíssima mãe sagrada!!!

73

CT7AEL




Em 12/03/2018 11:50 da manhã, "Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano" <cs5arla  gmail.com> escreveu:

Utilizações WSPR e OPERA

Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de
radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM
esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro
regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares às
estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
março, não se enquadram neste tipo legal.

Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo
do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.

Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM

Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159
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