ARLA/CLUSTER: Brasil: Carta Aberta à LABRE-SP sobre homologação de equipamentos

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 26 de Julho de 2018 - 16:28:13 WEST


*De:* Araucaria [mailto:araucaria-bounces  araucariadx.com] *Em nome de *Ronaldo
Brisolla - PY2NFE

*Enviada:* quinta-feira, 26 de julho de 2018 12:16
*Para:* araucaria  araucariadx.com
*Assunto:* [Araucaria Dx] Carta Aberta a LABRE-SP



    Tomo da liberdade de divulgar um email que acabei de mandar para o
Presidente Estadual  e tb ao Presidente do Conselho da LABRE-SP.
Sinceramente não sei se vale a pena uma cobrança dos associados junto a
nossa "entidade de Classe" . Aos que considerarem justa a cobrança solicito
que retransmitam esse email de forma a tentarmos ter alguma luz no fim do
túnel.


Homologação .  Este é o tema do momento, e acredito que exige-se agora uma
atitude da entidade representante dos radioamadores do Brasil, a LABRE.



Recentemente tornou-se conhecido que durante uma fiscalização por parte da
Anatel foi solicitado ao radioamador fiscalizado que apresentasse a nota
fiscal de um rádio que consta na lista de equipamentos dispensados de
homologação, pois segundo o fiscal da Anatel, a lista dispensa os
equipamentos comercializados até 1982 e não os fabricados até essa data.
Como é sabido, o radioamador fiscalizado não tinha essa Nf e por esse
motivo o equipamento foi lacrado.


Não adianta entrar no mérito da homologação propriamente dita, assunto esse
já debatido a exaustão, mas creio que se faz necessário um pedido de
esclarecimento junto ao setor de fiscalização da Anatel de qual o critério
que a fiscalização deve adotar ou que está adotando.


Na única cópia (encontrada na internet) da portaria 101 de 21 de maio de
1982, que trata do assunto,  está escrito no ítem III : “ Dispensar da
certificação de homologação ou de registro os equipamentos fornecidos pelos
fabricantes locais até 31.12.82, bem como aqueles importados que entrem no
país até esta mesma data†.  Não existe o termo “comercializado até†, ou
informação que obriga a comprovação de compra até essa data .  O fiscal
pode interpretar a norma ou  existe alguma instrução interna da Anatel aos
fiscais ?


Vale lembrar que ainda existem em uso muitos rádios e lineares que estão na
lista de equipamentos dispensados de homologação.


A LABRE como entidade representante pode, e a meu ver DEVE, solicitar essa
explicação  e avaliar quais as medidas jurídicas cabiveis DEVEM ser tomadas
para garantir os direitos de seus associados,  protegendo contra situações
conflitantes onde a “palavra†do fiscal é a lei.


Está na hora da LABRE se “mexer†e demonstrar que tem capacidade de
representar os radioamadores do Brasil.


Com a palavra nossa entidade de classe .

Atenciosamente,

Ronaldo G Brisolla - PY2NFE


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