Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT” nos Açores

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 20 de Dezembro de 2018 - 21:13:01 WET


Para mim é sempre um prazer discutir estes assuntos consigo.

Sabe, conheço para ai meia duzia de projectos apresentados há ANACOM para
alterar a atribuição de indicativos em Portugal.

Um dos mais bem estruturados que conheço é um que divide o territorio em 7
regiões, 5 no continente e as restantes para as regiões autonomas. O
problema começa logo aqui no continente, pois um transmontano diz que
apesar de estar no Norte nada tem haver com o Porto. O mesmo se passa em
relação a um algarvio com o Alentejo e idem por ai...acho que tambem
ninguem està interessado em atribuir indicativos por Distrito e muito menos
por Concelho.

Espanha tem 9 zonas e olhe que mesmo lá a coisa não é pacifica. Obviamente
se estão em zonas geograficas diferente faz sim todo o sentido, agora a
partir dai indo para as ilhas acho que já é mais.

Com os meus mais cordiais e amistosos cumprimento e desejos de Boas Festas.

João Costa (CT1FBF)

Na(o) qui, 20/12/2018, 20:44, CU3AA <cu3aa.azores  gmail.com> escreveu:

> Caro João Costa
>
> Faço deste mail a minha última intervenção pois não acredito que por aqui
> aconteça o que é costume dizer-se “água mole em pedra dura tanto bate até
> que furaâ€.
> Mas não posso deixar passar duas coisas:
> 1ª – Se há aqui alguém a quem convém fazer uma determinada leitura, não
> sou eu. Nem tão pouco utilizo as falhas da legislação para contestar ou
> reivindicar seja o que for. A definição está lá e para quem sabe ler
> português é clara “*... a área geográfica da localização da estação, ...*â€
> e, a seguir, “*... de acordo com o Anexo 3.*â€. Portanto, ao mudar de área
> geográfica, deverá identificar-se de acordo com a mesma e não apenas
> indicar a localização tal como insistentemente refere.
> 2º – Não entendo porque foi buscar o exemplo do Corvo e do Porto Santo. Se
> é por causa do 8 ou do 9 ainda menos entendo o seu comentário. Se é em
> relação ao CU9, tenho que lhe dizer o seguinte, que certamente não sabe.
> Quando se encetaram negociações para a mudança dos prefixos, a questão foi
> colocada em relação à Madeira. Por decisão própria, a Madeira preferiu
> continuar com o CT3. Mas amigo não empata amigo e nós mudámos, e bem, até
> que alguém iluminado achou que em Portugal devíamos todos ser iguais e
> arranjou esta “enriçadela†como cá dizemos.
> Tive muito gosto nesta troca de “galhardetes†mas, a partir de agora,
> remeter-me-ei ao silêncio.
> 73 de CU3AA, João Lima
>
> ***************************
>
> *From:* João Costa > CT1FBF
> *Sent:* Thursday, December 20, 2018 5:29 PM
> *To:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> *Subject:* Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a
> atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>
> "  “1 - *A consignação de indicativos de chamada (IC) às estações fixas
> principais e adicionais**,* nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº
> 53/2009, tem em conta os procedimentos de formação de indicativos de
> chamada estabelecidos no Artigo 19º e Apêndice 42 do Regulamento das
> Radiocomunicações, *a área geográfica da localização da estação*, a
> titularidade da estação e a categoria do amador, de acordo com o definido
> no Anexo 3.â€
>
> Meu caro CU3AA, João Lima
>
> Convinha não se ler, ou melhor, não se interpretar só a parte do texto que
> nos convém; Se é verdade que os "...os procedimentos de formação de
> indicativos de chamada.." devem atender entre outros "...*a área
> geográfica da localização da estação.." **também** não deixa de ser menos
> verdade, que o legislador faz no inicio esta chamada de atenção;** "* *A
> consignação de indicativos de chamada (IC)** às estações fixas principais
> e adicionais *", não estão lá referidas ou sequer ressalvadas as estações
> moveis ou portáteis.
>
> Obviamente, se assim é e se eu tiver uma estação adicional na Madeira ou
> nos Açores, lá o meu indicativo nunca pode ser CT1FBF/1 como o é
> efectivamente em Côja / Arganil no Distrito de Coimbra.  Poderá ser,
> quiçá, CT9FBF/1 ou CT8FBF/1 agora nunca pode ser e não o é CT7FBF/1 .
>
> Por outro lado, se um radioamador do Corvo tem o direito de ter o seu
> próprio prefixo, como antigamente,  seguindo essa mesma linha de
> pensamento, um radioamador na Ilha do Porto Santo na Madeira tem todo o
> direito de exigir ter também o seu próprio prefixo, isto para já não falar
> de uma família que tem uma casa e paga IMI e tudo, na Ilha Selvagem Grande.
>
> Resumindo e concluindo, eu não deslumbro actualmente nenhum busilis  nesta
> questão, antes sim, existia um busilis, um Porto-Santense não tinha e
> deveria ter o mesmo tratamento que um Corvense.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
> CU3AA <cu3aa.azores  gmail.com> escreveu no dia quinta, 20/12/2018 à(s)
> 17:41:
>
>> Caro João Costa
>>
>>
>>
>> Pelo que você expôs, parece mesmo que não nos vamos entender, pois a sua
>> interpretação da legislação, nomeadamente dos PROCEDIMENTOS APROVADOS
>> PELO ICP-ANACOM NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.º 53/2009, QUE DEFINE AS REGRAS
>> APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE não é a mesma que eu
>> faço, senão vejamos:
>>
>> a)      Eu não coloco em causa a utilização do /p ou /m seguido da
>> localização. Esta exigência faz todo o sentido quando não estamos a operar
>> a nossa estação fixa principal ou adicional, obrigando à indicação do local
>> onde emitimos, quer de forma portátil, quer em móvel;
>>
>> b)      Esta actuação faz-me todo o sentido dentro da mesma área
>> geográfica mas deixa de o fazer quando se muda de área geográfica, que é o
>> que aqui pretendia salientar;
>>
>> c)       Efectivamente, o nº 1 destes Procedimentos, e cito: “1 - A
>> consignação de indicativos de chamada (IC) às estações fixas principais e
>> adicionais, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 53/2009, tem em
>> conta os procedimentos de formação de indicativos de chamada estabelecidos
>> no Artigo 19º e Apêndice 42 do Regulamento das Radiocomunicações, *a
>> área geográfica da localização da estação*, a titularidade da estação e
>> a categoria do amador, de acordo com o definido no Anexo 3.â€;
>>
>> d)      Na minha interpretação, e não sou jurista, a introdução deste
>> pormenor salientado a negro é o *busílis* da questão e é aí que o
>> ICP-ANACOM não está bem pois não respeita o que escreveu nem o que o levou
>> a escrever;
>>
>> e)      Se não são para respeitar as áreas definidas em Portugal, não
>> percebo porque os Açores têm o numeral 8, a Madeira o numeral 9 e o
>> continente o numeral 7. Podíamos todos ser CT1’s ou CT qualquer coisa, e aí
>> sim, encaixava-se perfeitamente a justificação que referiu no seu mail;
>>
>> f)       Finalmente, esta questão não tem nada a ver com os prefixos CU
>> (que eu aliás defendo intransigentemente), CT, CR ou CS. Tem sim, e mais
>> uma vez, com o não cumprimento, na minha perspectiva, da legislação,
>> nomeadamente os Procedimentos, que culminam no Anexo 3 que atribui prefixos
>> diferentes para cada uma das áreas geográficas de Portugal.
>>
>>
>>
>> 73 de CU3AA, João Lima
>>
>>
>>
>> *********************
>>
>> *From:* João Costa > CT1FBF
>> *Sent:* Thursday, December 20, 2018 11:28 AM
>> *To:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>> *Subject:* Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a
>> atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>>
>> Prezado  CU3AA, João Artur Lima.
>>
>> Vamos haver se nos entendemos, independentemente de eu me encontrar em
>> Caminha ou nas Ilhas Selvagens as Leis da Republica são iguais em todo o
>> território nacional. A ANACOM em Lisboa segue exactamente o mesmo normativo
>> legal da delegação do Porto, no Funchal ou em Angra do Heroísmo (ponto). Independentemente
>> de eu concordar ou discordar e enquanto se mantiver activo esse quadro
>> legal eu tenho o dever e a obrigação de o respeitar (ponto).
>>
>> Um radioamador português não opera nos Açores ou na Madeira ao abrigo da
>> uma licença "CEPT" antes sim ao abrigo do seu CAN, portanto e por muito que
>> nos possa parecer errado,  os " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º
>> 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE
>> AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE" são claros:
>>
>> IX
>> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de
>> estação (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>>
>> 12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
>> seguintes procedimentos:
>> a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>>
>> b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
>> transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,
>> excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;
>>
>> c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o IC
>> seguido da palavra “móvel†ou dos símbolos “/Mâ€* e da respectiva*
>> *localização;*
>>
>> d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve transmitir o
>> IC
>> seguido da palavra “portátil†ou dos símbolos “/Pâ€* e da respectiva*
>> *localização.*
>>
>> *Daqui se conclui, que SIM é ERRADO: " *Será o erro dos continentais
>> virem para os Açores e utilizarem os seus indicativos /P ou /M quando
>> deviam utilizar o prefixo atribuído oficialmente para esta região?"
>>
>> O CU3/CT1FBF/M ou /P não existe e muito menos tem qualquer suporte
>> legal.  Obviamente, CT8/CT1FBF/M ou /P também não existe e muito menos tem
>> qualquer suporte legal
>>
>> O que existe e é legal, é, CT1FBF/M ou /P localizado em Caminha ou em
>> Angra do Heroísmo, na Ilha Terceira na Região Autónoma dos Açores.
>>
>> Então não seria mais fácil o meu indicativo em Angra do Heroísmo, na Ilha
>> Terceira na Região Autónoma dos Açores ser CU3/CT1FBF/M ou /P (?) e não ter
>> de constantemente repetir a minha localização.? Obviamente que sim, mas não
>> é isso que está legislado.
>>
>> Então, se considero que isto está errado e deve ser modificado, um dos
>> mecanismo é assinar a petição que existe aqui:
>> "Reposição dos indicativos de Chamada CU1 a CU9 dos Radioamadores da
>> Região Autónoma dos Açores"
>> ( https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=ICs-Acores ) e já agora não
>> se esqueçam de acrescentar que um radioamador nacional não residente na
>> Madeira e Açores e vice-versa deve sempre operar ao abrigo da licença CEPT
>> e não do CAN.!
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> CU3AA <cu3aa.azores  gmail.com> escreveu no dia quinta, 20/12/2018 à(s)
>> 11:34:
>>
>>> Meu Caro João Costa
>>>
>>> Desculpe intrometer-me na “conversa†mas gostava de saber o que
>>> considera “erros†que os açorianos e continentais cometem nos Açores?
>>>
>>> Será o erro dos continentais virem para os Açores e utilizarem os seus
>>> indicativos /P ou /M quando deviam utilizar o prefixo atribuído
>>> oficialmente para esta região?
>>>
>>> Acha erro um CU2, que identifica (ainda e por muitos e muitos anos) uma
>>> ilha em particular, utilizar outro prefixo CU noutra ilha?
>>>
>>> Se estes são os erros que considera pertinentes, então certamente isto
>>> anda mesmo mal.
>>>
>>> Cumprimentos
>>>
>>> 73 de CU3AA, João Artur Lima
>>>
>>> ******************************************************
>>>
>>>
>>>
>>> *From:* João Costa > CT1FBF
>>> *Sent:* Wednesday, December 19, 2018 4:06 PM
>>> *To:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>> *Subject:* Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a
>>> atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>>>
>>> Eu sei Pedro, mas se vires existem dezenas de activações desde 2009 que
>>> continuam, e especialmente nos Açores, a utilizar o " velho sistema".
>>>
>>> Um estrangeiro, ainda se compreende, agora quando os próprios açorianos
>>> e continentais "erram" é que já não é admissível, independentemente de se
>>> concordar ou se discordar daquilo que se passou com os indicativos nos
>>> Açores.
>>>
>>> No entanto, para o continente e a Madeira o numero de "erros" é
>>> muitissimo menor. Será que os que veem para aqui e para a Madeira são mais
>>> esclarecidos...?Hihihihi.
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>> <papfc1  gmail.com> escreveu no dia quarta, 19/12/2018 à(s) 16:55:
>>>
>>>> Boa tarde
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> O indicativo CU2/OH2IO não foi atribuído.
>>>>
>>>> Trata-se, obviamente, do OH2IO que vai de visita aos Açores (Ilha de S.
>>>> Miguel, utilizando o CU2), por um curto período de tempo e que,
>>>> provavelmente, não leu o acordo CEPT e assumiu que os indicativos CU1…9
>>>> ainda estão em vigor.
>>>>
>>>> Vy 73
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Pedro, CT1DBS/CU3HF
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *From:* cluster-bounces  radio-amador.net <
>>>> cluster-bounces  radio-amador.net> *On Behalf Of *João Costa > CT1FBF
>>>> *Sent:* Wednesday, December 19, 2018 2:43 PM
>>>> *To:* Cluster-ARLA <cluster  radio-amador.net>
>>>> *Subject:* ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a
>>>> atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>>>>
>>>>
>>>> Continuo a achar muito esquisito e tendo em apreço a "nova" legislação
>>>> aplicável (entenda-se, Decreto-Lei n.º 53 de 2009 e Procedimentos) a
>>>> atribuição destes indicativos recorrentemente nos Açores (entenda-se,
>>>> posteriores a 2009) .??? Mas devo ser eu, que nada percebo do
>>>> assunto.!!!
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
>>>>
>>>> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
>>>>
>>>> AMADOR POR SATÉLITE.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> IX
>>>>
>>>> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada
>>>> de
>>>>
>>>> estação (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º
>>>> 53/2009.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 13. Sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de uma
>>>> licença
>>>>
>>>> “CEPT†emitida por uma outra Administração, para além de cumprir o
>>>> disposto
>>>>
>>>> no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de amador
>>>> antecedido do
>>>>
>>>> prefixo:
>>>>
>>>> a) “CT7†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>>
>>>> geográfica POR;
>>>>
>>>> b) “CT8†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>>
>>>> geográfica AZR;
>>>>
>>>> c) “CT9†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>>
>>>> geográfica MDR.
>>>>
>>>>
>>>> CUFF Activation
>>>>
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