RE: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento ARRLx e damais associaes de radioamadores

Pedro Madeira pedro_transistor sapo.pt
Sbado, 14 de Abril de 2018 - 02:17:46 WEST


Caro Paulo, 

Eu sei que há associações com esses protocolos, mas não entendo porquê. Não sei o que é que há de científico e técnico que ligue o radioamadorismo á protecção civil!

 

Um abraço

CT7AHV

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Paulo Mendes
Enviada: 13 de abril de 2018 20:37
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações de radioamadores

 

Caro colega Pedro, existem associações de Radioamadores em Portugal que tem protocolos de cooperação com entidades ligadas a protecção civil e poderá existir algum retorno em beneficio da Associação.

Um abraço

Paulo Mendes

 

No dia 13 de abril de 2018 às 03:55, Pedro Madeira <pedro_transistor  sapo.pt <mailto:pedro_transistor  sapo.pt> > escreveu:

Eu gostava de um dia vir a conseguir perceber o que é que Radioamadorismo tem a haver com Protecção Civil!!!

Esperem lá que em caso de guerra ou calamidade eu vou mesmo andar preocupado em falar ao rádio…

 

Eu pago os meus impostos ao estado! O estado que trate disso!

 

CT7AHV

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>  [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> ] Em nome de João Paulo Saraiva A.E. CT1EBZ
Enviada: 12 de abril de 2018 13:18
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net <mailto:cluster  radio-amador.net> >
Assunto: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações de radioamadores

 


Ex.mos Senhores 

A propósito das comunicações que tenho recebido de vossos associados sobre o subsídio que vos foi atribuído pela Autarquia de Lisboa, cumpre-me esclarecer publicamente o seguinte: 

Queiram Vexas saber que, tal cooperaçãoé viabilizada graças à aprovação da proposta que abaixo vos apresento e que foi aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal, e adivinhem lá que foi o autor da proposta?! Pois é, um dia vão compreender que muitos usufruem do trabalho do CT1EBZ em prol de todos, mas raros são os que agradecem ao CT1EBZ o que faz a pensar em todos e não somente no seu umbigo. 


 


 


Recomendação


 


Integração de organizações de voluntariado de proteção civil na Comissão Municipal de Proteção Civil


 


Considerando que:

A Proteção Civil é frequentemente confundida com a Proteção e Socorro, sistemas conexos mas regulados por diferentes diplomas, embora com convergentes funções;

Ambos os sistemas são de grande complexidade devido à sua especificidade e contudo, e por força das circunstâncias quotidianas, a área da proteção e socorro é a que tem merecido mais atenção, sendo disso um bom exemplo o que Lisboa tem vindo a implementar nesta área técnica;

No entanto, a área da proteção civil é aquela que carece de maior atenção por parte das autarquias, bem como de maior cooperação de organizações de voluntariado de proteção civil, uma vez que, envolveria custos incomportáveis para as autarquias suportarem isoladamente o desenvolvimento de todas as competências neste domínio;

Através da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, se procedeu à segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou as Bases da Proteção Civil;

Nos termos da referida Lei de Bases, a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, pelas regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;

Nos termos do artigo 40.º da referida Lei, em cada município existe uma comissão de proteção civil, cujas competências são as previstas para as comissões distritais adequadas à realidade e dimensão do município;

Também nos termos do seu artigo 41.º, cabe ao presidente da câmara municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil presidir à mesma, devendo intregar para além das demais entidades nele referidas, designadamente representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil;

Ainda por força do disposto no artigo 43.º, as comissões municipais de proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção civil, a respetiva constituição e tarefas, as quais deverão corresponder ao território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo presidente da junta de freguesia;

Do mesmo modo, no artigo 46.º A do mesmo diploma legal, encontram-se identificadas as entidades sobre quem impende especial dever de cooperação em matéria de proteção civil, nelas se integrando as organizações de voluntariado de proteção civil;

Assim através da alteração à Lei de Bases da Proteção Civil introduzida pela referida Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, veio-se destacar o papel das organizações de voluntariado de proteção civil, conferindo-lhes o estatuto de entidades com dever de cooperação, integradas na estrutura de proteção civil;

O voluntariado constitui um instrumento eficaz de desenvolvimento pessoal, social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos de agir de forma desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da comunidade;

Através da Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, se procedeu à definição do âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC);

Nos termos do seu artigo 2.º, consideram-se OVPC as pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam reconhecidas nos termos da presente portaria, podendo ainda ser consideradas como tal, outras pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins estatutários e que sejam igualmente reconhecidas nos termos da presente portaria;

Se encontra legalmente previsto e regulamentado o reconhecimento bem como a colaboração das entidades referidas sobre quem impende aliás um especial dever de cooperação em matéria de proteção civil, consideramos que as mesmas poderão constituir em face da especificidade das atividades que lhe estão cometidas, um importante braço armado da proteção civil, que vai muito para além das Unidades Locais de Proteção Civil instaladas em algumas freguesias, mas de força inexpressiva em caso de acidente grave, calamidade ou catástrofe;

Cremos que quanto maiores forem os contributos e opiniões especializadas nesta matéria, mais e melhores passos de desenvolvimento podem ser dados, uma vez que Lisboa precisa de todos no sentido da efetivação da segurança e resiliência da população, numa constante procura de construção de soluções profícuas nesse sentido, que envolvam tendencialmente um crescente número de cidadãos na convergência de esforços para a proteção e socorro de pessoas e bens através das melhores políticas estratégicas e práticas de proteção civil, nomeadamente no que seja atinente à prevenção e à reparação de danos;

Em face do exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 5 de setembro de 2017, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que permita a integração de representantes de Organizações de voluntariado de proteção civil legalmente constituídas, na respetiva Comissão Municipal de Proteção Civil.

 

 

Lisboa, 5 de setembro de 2017.

 


O Grupo Municipal do PAN


Miguel Santos


(DM PAN)


Para terminar gostaria de informar que colaboro com todos os grupos parlamentares e não somente com este ou com aquele, tornai-me apartidário ainda antes das ultimas eleições autárquicas e assim pretendo continuar, sempre disponível para colaborar com todos sem me filiar em nenhum, mas sempre lutando pela integração da sociedade civil organizada nas actividades de protecção civil, por isso, no dia em que tiverem algum pingo de respeito pelo que vos ajudo a todos por ter incluído os radioamadores no Plano Nacional de Emergência Em Protecção Civil, que não constavam, por ter considerado as associações de radioamadores Organizações de Voluntariado em Protecção Civil sujeitas ao devido reconhecimento, e por lutar junto das autarquias para a efectiva integração sem puxar a brasa à sardinha da associação a que orgulhosamente pertenço e que tem radioamadores mas não é de radioamadores, talvez eu aperte a mão a qualquer um daqueles que actualmente me vêem como inimigo. Não guardo rancores. Continuarei a trabalhar em prol da segurança colectiva de todos, e com todos os que queiram para isso contribuir, mas não me peçam para ser hipócrita ou entrar em competitividade interassociativa, porque a única competição que travo é contra o tempo, porque se o deixar passar sem nada fazer um dia será tarde demais para as gerações mais novas e gerações vindouras. 
Não tenho qualquer problema em reunir com qualquer dirigente de qualquer associação de radioamadores, por mais palavras desagradáveis que tenham sido trocadas, desde que em causa esteja a defesa do superior interesse publico  no que à protecção civil é atinente.  

-- 

Melhores Cumprimentos, 

João Paulo Saraiva Amaral da  Encarnação (CT1EBZ)

Telefone Móvel: 910 910 112 (número de serviço, caso não atenda eu pedir para transferir para mim) 
Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B - 2790-471 Carnaxide - Oeiras - Portugal 

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-- 

Com os melhores cumprimentos.

Paulo Mendes 

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