Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento ARRLx e damais associaes de radioamadores
Paulo Mendes
ct2hqt gmail.com
Sexta-Feira, 13 de Abril de 2018 - 20:36:38 WEST
Caro colega Pedro, existem associações de Radioamadores em Portugal que tem
protocolos de cooperação com entidades ligadas a protecção civil e poderá
existir algum retorno em beneficio da Associação.
Um abraço
Paulo Mendes
No dia 13 de abril de 2018 às 03:55, Pedro Madeira <pedro_transistor sapo.pt
> escreveu:
> Eu gostava de um dia vir a conseguir perceber o que é que Radioamadorismo
> tem a haver com Protecção Civil!!!
>
> Esperem lá que em caso de guerra ou calamidade eu vou mesmo andar
> preocupado em falar ao rádio…
>
>
>
> Eu pago os meus impostos ao estado! O estado que trate disso!
>
>
>
> CT7AHV
>
>
>
> *De:* cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-
> amador.net] *Em nome de *João Paulo Saraiva A.E. CT1EBZ
> *Enviada:* 12 de abril de 2018 13:18
> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
> *Assunto:* ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações de
> radioamadores
>
>
> Ex.mos Senhores
>
> A propósito das comunicações que tenho recebido de vossos associados sobre
> o subsídio que vos foi atribuído pela Autarquia de Lisboa, cumpre-me
> esclarecer publicamente o seguinte:
>
> Queiram Vexas saber que, tal cooperaçãoé viabilizada graças à aprovação da
> proposta que abaixo vos apresento e que foi aprovada por unanimidade em
> Assembleia Municipal, e adivinhem lá que foi o autor da proposta?! Pois é,
> um dia vão compreender que muitos usufruem do trabalho do CT1EBZ em prol de
> todos, mas raros são os que agradecem ao CT1EBZ o que faz a pensar em todos
> e não somente no seu umbigo. Recomendação
>
>
> Integração de organizações de voluntariado de proteção civil na Comissão
> Municipal de Proteção Civil
>
> Considerando que:
>
> A Proteção Civil é frequentemente confundida com a Proteção e Socorro,
> sistemas conexos mas regulados por diferentes diplomas, embora com
> convergentes funções;
>
> Ambos os sistemas são de grande complexidade devido à sua especificidade e
> contudo, e por força das circunstâncias quotidianas, a área da proteção e
> socorro é a que tem merecido mais atenção, sendo disso um bom exemplo o que
> Lisboa tem vindo a implementar nesta área técnica;
>
> No entanto, a área da proteção civil é aquela que carece de maior atenção
> por parte das autarquias, bem como de maior cooperação de organizações de
> voluntariado de proteção civil, uma vez que, envolveria custos
> incomportáveis para as autarquias suportarem isoladamente o desenvolvimento
> de todas as competências neste domínio;
>
> Através da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, se procedeu à segunda
> alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou as Bases da
> Proteção Civil;
>
> Nos termos da referida Lei de Bases, a proteção civil é a atividade
> desenvolvida pelo Estado, pelas regiões autónomas e autarquias locais,
> pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a
> finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente
> grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as
> pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;
>
> Nos termos do artigo 40.º da referida Lei, em cada município existe uma
> comissão de proteção civil, cujas competências são as previstas para as
> comissões distritais adequadas à realidade e dimensão do município;
>
> Também nos termos do seu artigo 41.º, cabe ao presidente da câmara
> municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil presidir à
> mesma, devendo intregar para além das demais entidades nele referidas,
> designadamente representantes de outras entidades e serviços, implantados
> no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os
> riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações
> de proteção civil;
>
> Ainda por força do disposto no artigo 43.º, as comissões municipais de
> proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção
> civil, a respetiva constituição e tarefas, as quais deverão corresponder ao
> território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo
> presidente da junta de freguesia;
>
> Do mesmo modo, no artigo 46.º A do mesmo diploma legal, encontram-se
> identificadas as entidades sobre quem impende especial dever de cooperação
> em matéria de proteção civil, nelas se integrando as organizações de
> voluntariado de proteção civil;
>
> Assim através da alteração à Lei de Bases da Proteção Civil introduzida
> pela referida Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, veio-se destacar o papel das
> organizações de voluntariado de proteção civil, conferindo-lhes o estatuto
> de entidades com dever de cooperação, integradas na estrutura de proteção
> civil;
>
> O voluntariado constitui um instrumento eficaz de desenvolvimento pessoal,
> social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos de agir de forma
> desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da comunidade;
>
> Através da Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, se procedeu à definição do
> âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de
> proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC);
>
> Nos termos do seu artigo 2.º, consideram-se OVPC as pessoas coletivas de
> direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente
> constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o
> desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam
> reconhecidas nos termos da presente portaria, podendo ainda ser
> consideradas como tal, outras pessoas coletivas de direito privado, de base
> voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam
> atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins
> estatutários e que sejam igualmente reconhecidas nos termos da presente
> portaria;
>
> Se encontra legalmente previsto e regulamentado o reconhecimento bem como
> a colaboração das entidades referidas sobre quem impende aliás um especial
> dever de cooperação em matéria de proteção civil, consideramos que as
> mesmas poderão constituir em face da especificidade das atividades que lhe
> estão cometidas, um importante braço armado da proteção civil, que vai
> muito para além das Unidades Locais de Proteção Civil instaladas em algumas
> freguesias, mas de força inexpressiva em caso de acidente grave, calamidade
> ou catástrofe;
>
> Cremos que quanto maiores forem os contributos e opiniões especializadas
> nesta matéria, mais e melhores passos de desenvolvimento podem ser dados,
> uma vez que Lisboa precisa de todos no sentido da efetivação da segurança e
> resiliência da população, numa constante procura de construção de soluções
> profícuas nesse sentido, que envolvam tendencialmente um crescente número
> de cidadãos na convergência de esforços para a proteção e socorro de
> pessoas e bens através das melhores políticas estratégicas e práticas de
> proteção civil, nomeadamente no que seja atinente à prevenção e à reparação
> de danos;
>
> Em face do exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia
> Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 5 de setembro de 2017,
> delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que permita a integração
> de representantes de Organizações de voluntariado de proteção civil
> legalmente constituídas, na respetiva Comissão Municipal de Proteção Civil.
>
>
>
>
>
> Lisboa, 5 de setembro de 2017.
>
>
> O Grupo Municipal do PANMiguel Santos(DM PAN)
>
> Para terminar gostaria de informar que colaboro com todos os grupos
> parlamentares e não somente com este ou com aquele, tornai-me apartidário
> ainda antes das ultimas eleições autárquicas e assim pretendo continuar,
> sempre disponível para colaborar com todos sem me filiar em nenhum, mas
> sempre lutando pela integração da sociedade civil organizada nas
> actividades de protecção civil, por isso, no dia em que tiverem algum pingo
> de respeito pelo que vos ajudo a todos por ter incluído os radioamadores no
> Plano Nacional de Emergência Em Protecção Civil, que não constavam, por ter
> considerado as associações de radioamadores Organizações de Voluntariado em
> Protecção Civil sujeitas ao devido reconhecimento, e por lutar junto das
> autarquias para a efectiva integração sem puxar a brasa à sardinha da
> associação a que orgulhosamente pertenço e que tem radioamadores mas não é
> de radioamadores, talvez eu aperte a mão a qualquer um daqueles que
> actualmente me vêem como inimigo. Não guardo rancores. Continuarei a
> trabalhar em prol da segurança colectiva de todos, e com todos os que
> queiram para isso contribuir, mas não me peçam para ser hipócrita ou entrar
> em competitividade interassociativa, porque a única competição que travo é
> contra o tempo, porque se o deixar passar sem nada fazer um dia será tarde
> demais para as gerações mais novas e gerações vindouras.
> Não tenho qualquer problema em reunir com qualquer dirigente de qualquer
> associação de radioamadores, por mais palavras desagradáveis que tenham
> sido trocadas, desde que em causa esteja a defesa do superior interesse
> publico no que à protecção civil é atinente.
>
> --
>
> Melhores Cumprimentos,
>
> *João Paulo Saraiva* Amaral da Encarnação (CT1EBZ)
>
> Telefone Móvel: 910 910 112 *(número de serviço, caso não atenda eu pedir
> para transferir para mim) *
> Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B - 2790-471 Carnaxide - Oeiras
> - Portugal
>
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>
> _______________________________________________
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>
>
--
Com os melhores cumprimentos.
Paulo Mendes
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