RE: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações de radioamadores

Afonso Marques amarques guiatel.net
Quinta-Feira, 12 de Abril de 2018 - 16:57:53 WEST


Caro colega António Eduardo  ,



Penso eu que as intervenções aqui postas , são para comentar , caso
contrário esses comentários são remetidos apenas aos destinatários e não ao
auditório . Serão os moderadores do cluster os únicos que poderão e têm
esse direito , aprovar ou não, cada intervenção em função do seu conteúdo.

Mas provavelmente estarei errado , contudo acho que não ofendi ninguém.



Saudações



CT1RH



*De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *silva antonio eduardo
*Enviada:* quinta-feira, 12 de abril de 2018 16:31
*Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
*Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações de
radioamadores



O colega rh abstenha se de comentários a este post

Ob



Afonso Marques <amarques  guiatel.net> escreveu em qui, 12/04/2018 às 16:27 :

Caros colegas,



Para   †mamar†há dois requisitos essenciais : haver produto ( leite) e
chegar-se à teta.  Parece que  esses dois requisitos foram observados ,
então só há que dizer, bem haja quem se “amamenta†. Quero com isto dizer
que é tomando iniciativas que se conseguem objectivos , e não inversamente
criticando *a posteriori* , quem os conseguiu , o que até pode indiciar
inveja pelo sucesso . Por favor deixem-se de pequenezes , sejam
Radioamadores a sério .



73  e chuva QB.

Cordialmente



CT1RH

*De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *silva antonio eduardo
*Enviada:* quinta-feira, 12 de abril de 2018 14:21
*Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
*Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações de
radioamadores



Este tipo de notícias são muito importantes ou seja

Uns mamam bem das autarquias para comprarem rádios e brincar há proteção
civil

Outros chupam no dedo pois não vem um tostão

Os radioamadores fazem rádio com o seu ordenado e compram equipamentos com
o mesmo

Acho que já disse tudo





João Paulo Saraiva A.E. CT1EBZ <joaosaraiva112  gmail.com> escreveu em qui,
12/04/2018 às 13:18 :

Ex.mos Senhores

A propósito das comunicações que tenho recebido de vossos associados sobre
o subsídio que vos foi atribuído pela Autarquia de Lisboa, cumpre-me
esclarecer publicamente o seguinte:

Queiram Vexas saber que, tal cooperaçãoé viabilizada graças à aprovação da
proposta que abaixo vos apresento e que foi aprovada por unanimidade em
Assembleia Municipal, e adivinhem lá que foi o autor da proposta?! Pois é,
um dia vão compreender que muitos usufruem do trabalho do CT1EBZ em prol de
todos, mas raros são os que agradecem ao CT1EBZ o que faz a pensar em todos
e não somente no seu umbigo.   Recomendação


Integração de organizações de voluntariado de proteção civil na Comissão
Municipal de Proteção Civil

Considerando que:

A Proteção Civil é frequentemente confundida com a Proteção e Socorro,
sistemas conexos mas regulados por diferentes diplomas, embora com
convergentes funções;

Ambos os sistemas são de grande complexidade devido à sua especificidade e
contudo, e por força das circunstâncias quotidianas, a área da proteção e
socorro é a que tem merecido mais atenção, sendo disso um bom exemplo o que
Lisboa tem vindo a implementar nesta área técnica;

No entanto, a área da proteção civil é aquela que carece de maior atenção
por parte das autarquias, bem como de maior cooperação de organizações de
voluntariado de proteção civil, uma vez que, envolveria custos
incomportáveis para as autarquias suportarem isoladamente o desenvolvimento
de todas as competências neste domínio;

Através da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, se procedeu à segunda alteração
à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou as Bases da Proteção Civil;

Nos termos da referida Lei de Bases, a proteção civil é a atividade
desenvolvida pelo Estado, pelas regiões autónomas e autarquias locais,
pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a
finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente
grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as
pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;

Nos termos do artigo 40.º da referida Lei, em cada município existe uma
comissão de proteção civil, cujas competências são as previstas para as
comissões distritais adequadas à realidade e dimensão do município;

Também nos termos do seu artigo 41.º, cabe ao presidente da câmara
municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil presidir à
mesma, devendo intregar para além das demais entidades nele referidas,
designadamente representantes de outras entidades e serviços, implantados
no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os
riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações
de proteção civil;

Ainda por força do disposto no artigo 43.º, as comissões municipais de
proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção
civil, a respetiva constituição e tarefas, as quais deverão corresponder ao
território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo
presidente da junta de freguesia;

Do mesmo modo, no artigo 46.º A do mesmo diploma legal, encontram-se
identificadas as entidades sobre quem impende especial dever de cooperação
em matéria de proteção civil, nelas se integrando as organizações de
voluntariado de proteção civil;

Assim através da alteração à Lei de Bases da Proteção Civil introduzida
pela referida Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, veio-se destacar o papel das
organizações de voluntariado de proteção civil, conferindo-lhes o estatuto
de entidades com dever de cooperação, integradas na estrutura de proteção
civil;

O voluntariado constitui um instrumento eficaz de desenvolvimento pessoal,
social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos de agir de forma
desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da comunidade;

Através da Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, se procedeu à definição do
âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de
proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC);

Nos termos do seu artigo 2.º, consideram-se OVPC as pessoas coletivas de
direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente
constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o
desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam
reconhecidas nos termos da presente portaria, podendo ainda ser
consideradas como tal, outras pessoas coletivas de direito privado, de base
voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam
atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins
estatutários e que sejam igualmente reconhecidas nos termos da presente
portaria;

Se encontra legalmente previsto e regulamentado o reconhecimento bem como a
colaboração das entidades referidas sobre quem impende aliás um especial
dever de cooperação em matéria de proteção civil, consideramos que as
mesmas poderão constituir em face da especificidade das atividades que lhe
estão cometidas, um importante braço armado da proteção civil, que vai
muito para além das Unidades Locais de Proteção Civil instaladas em algumas
freguesias, mas de força inexpressiva em caso de acidente grave, calamidade
ou catástrofe;

Cremos que quanto maiores forem os contributos e opiniões especializadas
nesta matéria, mais e melhores passos de desenvolvimento podem ser dados,
uma vez que Lisboa precisa de todos no sentido da efetivação da segurança e
resiliência da população, numa constante procura de construção de soluções
profícuas nesse sentido, que envolvam tendencialmente um crescente número
de cidadãos na convergência de esforços para a proteção e socorro de
pessoas e bens através das melhores políticas estratégicas e práticas de
proteção civil, nomeadamente no que seja atinente à prevenção e à reparação
de danos;

Em face do exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia
Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 5 de setembro de 2017,
delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que permita a integração
de representantes de Organizações de voluntariado de proteção civil
legalmente constituídas, na respetiva Comissão Municipal de Proteção Civil.





Lisboa, 5 de setembro de 2017.


O Grupo Municipal do PANMiguel Santos(DM PAN)

Para terminar gostaria de informar que colaboro com todos os grupos
parlamentares e não somente com este ou com aquele, tornai-me apartidário
ainda antes das ultimas eleições autárquicas e assim pretendo continuar,
sempre disponível para colaborar com todos sem me filiar em nenhum, mas
sempre lutando pela integração da sociedade civil organizada nas
actividades de protecção civil, por isso, no dia em que tiverem algum pingo
de respeito pelo que vos ajudo a todos por ter incluído os radioamadores no
Plano Nacional de Emergência Em Protecção Civil, que não constavam, por ter
considerado as associações de radioamadores Organizações de Voluntariado em
Protecção Civil sujeitas ao devido reconhecimento, e por lutar junto das
autarquias para a efectiva integração sem puxar a brasa à sardinha da
associação a que orgulhosamente pertenço e que tem radioamadores mas não é
de radioamadores, talvez eu aperte a mão a qualquer um daqueles que
actualmente me vêem como inimigo. Não guardo rancores. Continuarei a
trabalhar em prol da segurança colectiva de todos, e com todos os que
queiram para isso contribuir, mas não me peçam para ser hipócrita ou entrar
em competitividade interassociativa, porque a única competição que travo é
contra o tempo, porque se o deixar passar sem nada fazer um dia será tarde
demais para as gerações mais novas e gerações vindouras.
Não tenho qualquer problema em reunir com qualquer dirigente de qualquer
associação de radioamadores, por mais palavras desagradáveis que tenham
sido trocadas, desde que em causa esteja a defesa do superior interesse
publico  no que à protecção civil é atinente.

-- 

Melhores Cumprimentos,

*João Paulo Saraiva* Amaral da  Encarnação (CT1EBZ)

Telefone Móvel: 910 910 112 *(número de serviço, caso não atenda eu pedir
para transferir para mim) *
Largo Ãlvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B - 2790-471 Carnaxide - Oeiras -
Portugal

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73,



CT7ABF

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