Re: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a sua taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico para 2017

António Reis ct4rcreis gmail.com
Segunda-Feira, 18 de Setembro de 2017 - 17:42:32 WEST


PAGAMENTO EFETUADO EM MULTIBANCO Nº DE DOCUMENTO 0045/7222/03 VALOR
VALOR   10 - EUROS          DATA  18-09-17   HORA 17:26



No dia 18 de setembro de 2017 às 12:26, Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> escreveu:

> Caro Colega,
>
>  Chamamos mais uma vez  a sua especial atenção para que já se encontra
> a pagamento a Factura
> / Nota de Liquidação / Recibo, referente à sua taxa
> anual de utilização do espectro radioeléctrico pelo titular do CAN
> (Certificado de Amador Nacional) para 2017 e que lhe foi
> remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.
>
> O seu não pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual
> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
>    .......
>
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
> prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
> ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
> a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.
>
>
> * - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
> 1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
>       .........
> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>
>
> * - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e  n.º 8 do mesmo artigo supra citado:
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
> pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
> após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
> em relação ao termo do prazo;
>
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
> seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
> CAN mediante exame.
>
> ********************************************
>
> No caso de não ter ainda recebido este documento, deve contactar a
> ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações e solicitar mais
> esclarecimentos para:
>
> Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM - Número Grátis: 800 206
> 665
> Horário: 9:00H - 16:00H
>
> Endereço Postal:
> Av. José Malhoa, 12
> 1099 - 017 Lisboa
> Portugal
> Coordenadas GPS: N - 38° 44' 14.16" / W -  09° 09' 47.01"
>
> Horário: Serviço de Atendimento ao Público Presencial: 9:00 - 16:00 Horas
> * Na Madeira e no Porto, o serviço de atendimento encerra à hora de
> almoço, das 12:30H às 14:00H
>
>
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
>
> --------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
> Decreto-Lei n.º 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
> da lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
> -------------------------------------------------------
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20170918/d1d2cf0e/attachment.html


Mais informações acerca da lista CLUSTER