Re: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico para 2017
CS7AGH
cs7agh sapo.pt
Sexta-Feira, 8 de Setembro de 2017 - 12:42:49 WEST
Idem.
O valor até é fixo e pode ser trancado na autorização de débito bancário.
73,
Paulo
CS7AGH
A.R.L.A. #100 / A.R.L.C. #100 / DMC #08386 / EPC #25379 / Field Radio Operator #IFR212 / Portuguese QRP Radio Club #079 / QRP Respect #295 / SKCC #12615
On 07/09/2017 16:07, José LuÃs Proença wrote:
> Pagamento por transferência bancária...um sossego.
>
> 73 de José LuÃs Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB
> ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054,
> GPCW #007
> http://ct1gzb.blogspot.com
>
> No dia 7 de setembro de 2017 às 13:50, João Costa > CT1FBF
> <ct1fbf gmail.com <mailto:ct1fbf gmail.com>> escreveu:
>
> Caros Colegas,
>
>  Chamamos a vossa especial atenção para que já se encontra a
> pagamento, a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente Ã
> taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico pelo titular
> do CAN (Certificado de Amador Nacional) e que foi
> remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.
>
> O seu NÃO pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual
> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
> Â Â .......
>
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
> prevista na alÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
> ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
> a caducidade do CAN, nos termos da alÃnea a) do n.º 7*.
>
>
> * - AlÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
> 1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
> Â Â Â .........
> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>
>
> * - AlÃnea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e n.º 8 do mesmo artigo
> supra citado:
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
> pagamento da taxa anual prevista na alÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
> após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mÃnima de 30 dias
> em relação ao termo do prazo;
>
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
> aplicação do disposto nas alÃneas a), b) e c) do número anterior, o
> seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
> CAN mediante exame.
>
> ********************************************
>
> No caso de não receber este documento até ao próximo dia 15 de
> Setembro, deve contactar a Autoridade Nacional de Comunicações e
> solicitar mais esclarecimentos para:
>
> Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM - Número Grátis:
> 800 206 665
> Horário: 9:00H - 16:00H
> * Na Madeira e no Porto, o serviço de atendimento encerra à hora
> de almoço, das 12:30H às 14:00 horas.
>
> Endereço Postal:
> Av. José Malhoa, 12
> 1099 - 017 Lisboa
> Portugal
>
> Horário: Serviço de Atendimento ao Público: 09:00 - 16:00 Horas locais
>
> Coordenadas GPS: N - 38° 44' 14.16" / W - 09° 09' 47.01"
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
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