Re: ARLA/CLUSTER: Encontra-se a pagamento a taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico para 2017

José Luís Proença ct1gzb gmail.com
Quinta-Feira, 7 de Setembro de 2017 - 16:07:16 WEST


Pagamento por transferência bancária...um sossego.

73 de José Luís Proença, Operador do Posto Emissor CT1GZB
ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054, GPCW
#007
http://ct1gzb.blogspot.com

No dia 7 de setembro de 2017 às 13:50, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com
> escreveu:

> Caros Colegas,
>
>  Chamamos a vossa especial atenção para que já se encontra a pagamento, a
> Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização
> do espectro radioeléctrico pelo titular do CAN (Certificado de Amador
> Nacional) e que foi
> remetida pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.
>
> O seu NÃO pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual Decreto-Lei
> n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
>    .......
>
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
> prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
> ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
> a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.
>
>
> * - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
> 1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
>       .........
> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>
>
> * - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e  n.º 8 do mesmo artigo supra citado:
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
> pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
> após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
> em relação ao termo do prazo;
>
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
> seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
> CAN mediante exame.
>
> ********************************************
>
> No caso de não receber este documento até ao próximo dia 15 de
> Setembro, deve contactar a Autoridade Nacional de Comunicações e
> solicitar mais esclarecimentos para:
>
> Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM - Número Grátis: 800 206
> 665
> Horário: 9:00H - 16:00H
> * Na Madeira e no Porto, o serviço de atendimento encerra à hora de
> almoço, das 12:30H às 14:00 horas.
>
> Endereço Postal:
> Av. José Malhoa, 12
> 1099 - 017 Lisboa
> Portugal
>
> Horário: Serviço de Atendimento ao Público: 09:00 - 16:00 Horas locais
>
> Coordenadas GPS: N - 38° 44' 14.16" / W -  09° 09' 47.01"
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
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