Re: ARLA/CLUSTER: Pedi o cancelamento da minha licença há 5 anos, e agora.?

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 20 de Novembro de 2017 - 00:47:17 WET


" Para todos os efeitos práticos, alguém que saia das antigas categorias,
não pode voltar novamente a entrar para as categorias C, B e A, tendo
de mediante
exame e se for aprovado, iniciar novamente todo o processo pela categoria
3."

Faltou neste ponto especifico esclarecer e realçar, para que não fiquem a
pairar qualquer duvidas, que este caso aplica-se só há caducidade
definitiva do CAN.


Pois no artigo 5.º referente às categorias de amador diz-se na alínea
4 do Decreto-Lei
n.º 53/2009 de 2 de Março que:

4 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 6.º, o acesso à
categoria 1 é feito mediante:

*a)* Aprovação no exame respectivo, ao qual podem candidatar-se os amadores
com pelo menos um ano de permanência na categoria 2 e os amadores das
categorias A e B;

Obviamente, se o amador das categorias A e B, caso se proponha a exame para
a categoria 1 e não seja aprovado, retorna à sua anterior categoria sem ter
de recomeçar tudo de novo.
João Costa (CT1FBF)


No dia 20 de novembro de 2017 às 00:12, João Costa > CT1FBF <
ct1fbf  gmail.com> escreveu:

> Esta questão foi-nos formulada por um ex-colega dos Açores, que por razões
> óbvias de privacidade não identifico aqui, mas que serve para esclarecer,
> alertar e especialmente acautelar, situações semelhantes e que possam
> ocorrer com outros casos parecidos.
>
> A história começa, quando um radioamador dos Açores, por razões pessoais
> devidamente fundamentadas e especialmente atendíveis, mas que não interessa
> aqui identificar, solicitou à ANACOM o cancelamento da sua "licença" da
> categoria A há 5 anos e agora quer retomar novamente a sua actividade,
> mas o regulador exige-lhe que recomece todo o processo de novo, a partir do
> "zero" , isto é, do exame para a categoria 3 e seguintes.
>
> O primeira alerta imediato, vai para os termos usados nesse pedido.!
>
> Efectivamente ao ter solicitado o CANCELAR da sua "licença de radioamador"
> , atualmente designada por CAN - Certificado de Amador Nacional, e se quiser
> reaver novamente a sua anterior "licença", ou neste caso actual um novo certificado,
> corre o risco de ter obrigatoriamente de recomeçar todo o processo novamente,
> só que agora pelo acesso às categorias 3, 2 e 1. Atenção que as anteriores
> categorias C, B e A, podem considerar-se actualmente como unicamente
> remanescentes das anteriores legislações.
>
> Para todos os efeitos práticos, alguém que saia das antigas categorias,
> não pode voltar novamente a entrar para as categorias C, B e A, tendo de mediante
> exame e se for aprovado, iniciar novamente todo o processo pela categoria
> 3.
>
> Assim e passado 2 anos de permanecia obrigatória na categoria 3 (o pedido
> para revogação desta norma para um mínimo 3 ou 6 meses, está pendente na
> ANACOM há pelo menos 7 anos), pode realizar o exame para a categoria 2 e posteriormente,
> passado um ano de permanecia nesta categoria, requer novo exame para a
> categoria 1.
>
> Nesta situação que se descreve, um radioamador NUNCA deve pedir o CANCELAMENTO,
> pois este pedido pode implicar imediatamente a revogação da sua "licença"
> ou neste caso do seu certificado, mas UNICAMENTE a sua SUSPENSÃO, e mesmo
> neste caso, sempre por um período superior a 12 meses e igual ou inferior
> a 5 anos, como alias está determinado legalmente.
>
> Obviamente, se ao fim de 5 anos se mantiver o seu pedido de suspensão,
> pode ser decretado de imediato a sua revogação e a definitiva caducidade do
> seu CAN, caso a ANACOM assim o intenda.
>
> Segundo o actual Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, temos o
> seguinte;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
>
> a) Por solicitação do amador, por um período superior a 12 meses e
> igual ou inferior a 5 anos;
>
>
> 6 - O CAN pode ser revogado pelo ICP-ANACOM nos seguintes casos:
>
> a) A pedido do titular;
>
> b) Decorrido o prazo de cinco anos previsto na alínea a) do n.º 5 no
> caso de, após notificação pelo ICP-ANACOM com uma antecedência de 30
> dias em relação ao término do prazo, o amador não informar da sua
> pretensão de activar o CAN.
>
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
> pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
> após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
> em relação ao termo do prazo;
>
> b) Ao fim de cinco anos, quando o amador se mantenha na categoria 3;
>
> c) Comunicação da cessação da actividade pelo amador;
>
> d) Comunicação do falecimento do titular.
>
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o
> seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
> CAN mediante exame.
>
> 9 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7, o seu titular
> fica impedido de realizar novo exame de aptidão de amador por um
> período dois anos, a contar da data em que ocorreu o facto que
> determinou a caducidade.
>
> 10 - Nos casos de suspensão, revogação e caducidade do CAN previstos
> nos números anteriores, o titular é obrigado a cessar de imediato a
> sua actividade no âmbito do serviço de amador e do serviço de amador
> por satélite e a devolver o título à ANACOM num prazo de 40 dias a
> contar da data de notificação da suspensão ou revogação ou da data em
> que ocorreu o facto que determinou a caducidade.
>
>
> ********************************************
>
> Em todo o caso, aconselho todos, que em quais quer situações devem sempre
> contactar a Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM em primeiro
> lugar e solicitar mais esclarecimentos para o seu caso especifico,
> através dos seguintes contactos:
>
> Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM - Número Grátis: 800 206
> 665
> Horário: 09:00H - 16:00H permanentemente.
>
> Ou deslocar-se directamente às moradas;
> Em Lisboa:
> Av. José Malhoa, 12
> 1099 - 017 Lisboa
> Coordenadas GPS em Lisboa: 38° 44' 14.16" N/ 09° 09' 47.01" W
>
> No Porto*:
> Rua Direita do Viso, 59
> 4250 - 198 Porto
>
> Na Madeira*:
> Rua Vale das Neves, 19
> 9060 - 325 S. Gonçalo - Funchal
>
> Nos Açores:
> Rua dos Valados, 18 - Relva
> 9500 - 652 Ponta Delgada
>
> * No Porto e na Madeira, o Serviço de Atendimento Presencial ao
> Público encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H, de 2.ª a 6.ª
> feira.
>
> Horário em Lisboa e Açores: Serviço de Atendimento Presencial ao
> Público: 09:00 - 16:00 Horas, de 2.ª a 6.ª feira.
>
> Com os meus mais cordiais cumprimentos,
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> _______________________________________________
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