ARLA/CLUSTER: Paises CEPT que participam na Recomendação CEPT T/R 61-01 e Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 a partir de 16 de setembro de 2016

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 22 de Setembro de 2016 - 14:46:28 WEST


Países da CEPT que participam na Recomendação CEPT T/R 61-01 a partir
de 16 de setembro de 2016 são:
Albânia, Áustria, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia Herzegovina, Bulgária,
Croácia, Chipre, República Checa,
Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria,
Islândia, Irlanda, Itália, Letónia,
Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Moldávia, Mónaco,
Montenegro, Holanda,
Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, Sérvia, República
Eslovaca, Eslovénia, Espanha,
Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Reino Unido.

Países da CEPT que participam na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 a
partir de 16 de setembro de 2016 são:
Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia Herzegovina, Croácia, República
Checa, Dinamarca, Finlândia,
Alemanha, Hungria, Islândia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,
Moldávia, Holanda, Polónia,
Portugal, Roménia, Rússia, Eslováquia, Eslovénia e Suíça.

Mais informações sobre os países participantes na Recomendação CEPT T
/ R 61-01 e Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 depois de 16 de setembro
de 2016 estão disponíveis a partir do European Communications Office
em:
http://www.erodocdb.dk/doks/implement_doc_adm.aspx?docid=1802
e
http://www.erodocdb.dk/doks/implement_doc_adm.aspx?docid=2136.

ATENÇÃO, os radioamadores portugueses das categoria 1, A e B podem
operar nos países subscritores da Recomendação CEPT T/R 61-01.
Os radioamadores portugueses da categoria 2, só podem operar nos
países subscritores da Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06.
Aos radioamadores das categorias C e 3 está proibida qualquer tipo de
operação, mesmo que supervisionada no caso dos radioamadores da
categoria 3, fora do território nacional.

Os dois primeiros grupos, radioamadores portugueses das categoria 1, A
e B e radioamadores portugueses da categoria 2, estão sempre sujeitos
ao regulamento em vigor nos países visitados (ver as limitações
impostas caso a caso nos sites assinalados do European Communications
Office) e obrigados a apresentar quando solicitado pelas autoridades,
a respectiva licença nacional (CAN) e a licença emitida ao abrigo das
recomendações da CEPT e da UIT, também conhecida por licença “CEPT”.

Em Portugal, a todos os radioamadores das categorias 1, A e B são
emitidas licenças “CEPT” nos termos expressos na Recomendação CEPT T/R
61-01. Aos radioamadores da categoria 2 são emitidas licenças “CEPT
novice” nos termos expressos na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06. Aos
radiamadores das categorias C e 3 não é emitida qualquer licença
"CEPT".

João Costa (CT1FBF)
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