ARLA/CLUSTER: ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO VOLUNTARIADO
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 20 de Outubro de 2016 - 17:11:07 WEST
Ser voluntário é agir sem conflito de interesses e assumir o
compromisso de ser parte activa da organização e da comunidade que
livremente deseja apoiar
VOLUNTÁRIO – ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO VOLUNTARIADO
(art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se
compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo
livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização
promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma,
decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer
relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem
prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.
SER VOLUNTÁRIO É:
Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
Desenvolver acções de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e
comunidade. Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu
tempo livre;
Actuação do voluntário é agir com dedicação e actuar como voluntário,
é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de
solidariedade traduzida em:
Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania activa;
Responsabilidade pelas actividades que desenvolve com os destinatários;
Participação nas actividades a desenvolver pela organização promotora
na aplicação do Programa de Voluntariado;
Gratuitidade no exercício da actividade, mas sem ser onerado com as
despesas dele decorrente;
Complementaridade com a actividade dos profissionais, sem os substituir;
Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da
acção e com a cultura e valores das organizações promotoras.
DIREITOS E DEVERES
Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação
de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS:
Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos,
experiências e motivações;
Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e
avaliação técnica;
Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e
certificação. Acordar com a organização promotora um programa de
voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai
realizar.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO
Para com: DESTINATÁRIOS
Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os
respectivos responsáveis;
Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e
compensações patrimoniais;
Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Para com: ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos
domínios em que se insere;
Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem
como as normas dos respectivos programas e projectos;
Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Não assumir o papel de representante da organização sem seu
conhecimento ou prévia autorização;
Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da
sua actividade;
Informar a organização promotora com a maior antecedência possível
sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Para com: PROFISSIONAIS:
Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a
sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das
orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito
pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
Para com: OUTROS VOLUNTÁRIOS:
Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários,
reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e
um clima de trabalho e convivência agradável;
Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
Para com: SOCIEDADE:
Fomentar uma cultura de solidariedade;
Difundir o voluntariado;
Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a
sua actividade de voluntário;
Complementar a acção social das entidades em que se integra;
Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
Fonte: VOLUNTARIADO NA AMSAT-CT
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