Re: ARLA/CLUSTER: Comparação entre o ECC report 89 e o Dec.-Lei 53/2009

ACViegas ct2ixq gmail.com
Terça-Feira, 15 de Novembro de 2016 - 00:51:33 WET


Caros Colegas 
Como se tem falado que foram entregues algumas propostas ao Senhores Deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PCP ,aqui fica para todos lerem o que entregámos , 
Com a publicação do D.L. 53/2009, Regulamento de Amador, deparámos-nos com alguns problemas que embora, os radioamadores, tanto em conjunto, com o empenho das associações, como foi o caso em 2010, tendo sido entregue à altura, um documento de pedido de alteração ao regulamento de amador, como as ações individuais de vários radioamadores em nome individual, não tiveram eco na ANACOM.  Passado 7 anos, enquanto vemos um crescimento acentuado de radioamadores noutros países , em Portugal  temos  um crescimento de só  331 radioamadores, após esta explicação vimos que  só com a vossa ajuda podemos alterar esta situação. Após consulta aos radioamadores, recebemos um grupo de propostas, que depois de tratadas e analisadas, chegámos há conclusão que, pretendemos e podemos, alterar o regulamento de amador, aplicando o que vem expresso no documento da Electronic Communications Committee (ECC), ECC REPORT 89, A Radio Amateur Entry Level Examination and Licence , de Outubro de 2006, sem ir contra as decisões e recomendações CEPT.  Assim propomos que a Classe 3 deixe de ter os 2 anos de escuta e supervisão, para maiores de 16 anos, sendo a supervisão aplicada aos menores de 16 anos, que façam exame para radioamadores. Assim como terminar o tempo limite para se estar nesta categoria como redação do ECC, apresentado no seu ponto 4. Em relação à categoria 2, a alteração prende-se com o dar os mesmos privilégios da categoria B, como redação apresentada no ECC REPORT 89, ponto 3,paragrafo 6º, características gerais. Pretendemos que o acesso ao Hobbies, possa ser feito diretamente consoante o conhecimento do proposto a exame, como redação do paragrafo 1º do ponto 3 .  Terminamos com as propostas de Alterar o Quadro de Atribuição de Frequências, aplicando as alterações apresentadas no quadro em anexo no documento de Proposta de Alteração do D.L 53/2009, para a categoria 3 e equiparar a categoria 2 à categoria B, ao nível de bandas e potências aplicadas, pois sem esta alteração ficará completo esta proposta. 

                                     A Direção da ARRLx 
                               A.C.Viegas/ Manuel Bravo/ Porfírio Ferreira 


From: João Costa > CT1FBF 
Sent: Tuesday, November 15, 2016 12:36 AM
To: Cluster-ARLA 
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Comparação entre o ECC report 89 e o Dec.-Lei 53/2009

Muitissimos Parabéns pelo teu excelente trabalho Salomão,

Aqui está a prova das grandes contradiçoes entre o que as recomendações sugeriam e aquilo que a Anacom veio a  promover legalmente.

João Costa (CT1FBF) 


Em 15/11/2016 00:09, "Salomao Fresco" <sal.fresco  gmail.com> escreveu:

  Boas noites a todos,


  Com a vinda a lume, mais uma vez, a hipotética alteração à legislação que regulamenta o Serviço de Amador e Amador por Satélite, e, sabendo que há já algum trabalho feito com vista à melhoria dessa regulamentação,gostaria de partilhar convosco, este exercício que fiz.

  É uma comparação entre a legislação nacional e o ECC report 89, que define os requisitos necessários à obtenção de uma licença de amador - nível de entrada.


  Saliento que a data de publicação do ECC report 89 é de Outubro de 2006 - quase dois anos e meio antes do DL53/2009...



  Boa leitura!



  Salomão Fresco
  Callsign: CT2IRJ

  GRID Locator: IM59sl -- CQ Zone 14 / ITU Zone 37

  QTH: Entroncamento, Portugal



        





   




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