ARLA/CLUSTER: O porque da entrega OBRIGATÓRIA da Declaração Modelo 22 de IRC por parte das associações de radioamadores.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 2 de Maio de 2016 - 08:29:00 WEST


Desde o ano de 2012 que grande parte das entidades sem fins  lucrativos,
incluindo as associações de radioamadores e afins passaram, de forma
generalizada, a ficar obrigadas à entrega da
declaração modelo 22 do IRC.

Mas convem esclarecer, que nem todos os rendimentos obtidos por
entidades que não exercem a título principal atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola ficam sujeitos a tributação em IRC.

Desde logo, são retirados do âmbito da incidência (trata-se de uma não
sujeição) as quotas pagas pelos associados em conformidade com os
estatutos, bem como os subsídios destinados a financiar a realização dos
fins estatutários. E são considerados isentos os rendimentos referentes a
incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito destinados à direta e
imediata realização dos fins estatutários, como é o caso dos donativos
obtidos no âmbito do mecenato e demais doações

Assim, as associações de radioamadores e entidades afins estão  obrigadas à
entrega da Declaração Modelo 22 do IRC - Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas, que é feita obrigatoriamente via Internet, dentro do
prazo legal, até ao último dia útil do presente mês de Maio

Após este prazo poderá continuar a utilizar este Serviço, ficando no
entanto sujeito ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no
Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT.

Para mais informações, consulte:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt
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