<p dir="ltr">Desde o ano de 2012 que grande parte das entidades sem fins  lucrativos, incluindo as associações de radioamadores e afins passaram, de forma generalizada, a ficar obrigadas à entrega da<br>
declaração modelo 22 do IRC. </p>
<p dir="ltr">Mas convem esclarecer, que nem todos os rendimentos obtidos por<br>
entidades que não exercem a título principal atividade de natureza<br>
comercial, industrial ou agrícola ficam sujeitos a tributação em IRC.</p>
<p dir="ltr">Desde logo, são retirados do âmbito da incidência (trata-se de uma não sujeição) as quotas pagas pelos associados em conformidade com os estatutos, bem como os subsídios destinados a financiar a realização dos fins estatutários. E são considerados isentos os rendimentos referentes a incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito destinados à direta e imediata realização dos fins estatutários, como é o caso dos donativos obtidos no âmbito do mecenato e demais doações</p>
<p dir="ltr">Assim, as associações de radioamadores e entidades afins estão  obrigadas à entrega da Declaração Modelo 22 do IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que é feita obrigatoriamente via Internet, dentro do prazo legal, até ao último dia útil do presente mês de Maio</p>
<p dir="ltr">Após este prazo poderá continuar a utilizar este Serviço, ficando no entanto sujeito ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT.</p>
<p dir="ltr">Para mais informações, consulte:<br>
<a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt">https://www.portaldasfinancas.gov.pt</a></p>