ARLA/CLUSTER: Uma proposta simples aos deputados e reuniões técnicas com a ANACOM para alteração do Decreto-lei n.º53 de 2009

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 23 de Março de 2016 - 19:12:50 WET


Depois de ter tido o privilegio de participar na excelente reunião
promovida pela Associação de Radiamadores da Região de Lisboa e que
reputo de uma das mais importantes que até hoje tivemos em Portugal,
pelos meios tecnológicos e de participação postos á disposição de
todos, em directo e via Internet.

Depois de estudar durante mais algum tempo as modificações que o
Decreto-lei teria que sofrer com as alterações propostas nessa
reunião,  acho que neste momento temos de apresentar aos deputados
numa primeira fase algo muito mais simples e que dentro do actual
quadro legal, seja o mais percetível e nos possa resolver muito dos
nossos problemas atuais do Decreto-lei n.º53 de 2009.

Assim, proponho simplesmente a entrada para os maiores de 16 de idade
diretamente para a categoria 2, ficando a categoria 3 reservada só
para os menores de 16 anos, pois não tem Imputabilidade legal e tem
sempre de ser supervisionados, na minha opinião. Não necessitamos de
substancialmente mudar muito mais, imediatamente.

Numa segunda fase, as associações avançariam para uma discussão
técnico-jurídica com a ANACOM para a alteração do presente decreto-lei
vigente ou a sua revogação por outro, mas qualquer uma destas soluções
implica que tem OBRIGATORIAMENTE de ter um período alargado de
discussão publica aberta a todos.

Os valores dos exames terão de ter uma redução para metade, pelo
menos, para os menores de 16 anos, estudantes, desempregados de longa
duração e ainda todos os beneficiários das seguintes prestações
sociais:

- Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego;

- Complemento Solidário para Idosos;

- Rendimento Social de Inserção;

- Pensão social de invalidez;

- Pensão Social de velhice;

ou então:

- todos os domicílios fiscais que tenham um rendimento anual inferior
ao rendimento anual máximo fixado na legislação,

Os deficientes já estão contemplados atualmente e devem se manter as
reduções ou se criar mais isenções para este grupo especifico e que
sempre foram importante ao longo da nossa historia no radioamadorismo.

Assim, resolvíamos uma serie de problemas imediatamente nas reuniões
na Assembleia da Republica sem que nos tivéssemos de meter em grandes
confusões legislativas e pedidos de alterações de alíneas especificas
do Decreto-Lei.

Um radioamador que entre diretamente para a categoria 2, mediante
aprovação em exame, passado um ano pode concorrer à categoria 1, alem
de que pode imediatamente operar a sua própria estação e com acesso às
bandas de amador de HF, VHF, UHF e SHF, alem do acesso à licença CEPT
Novice. A categoria 3 fica só para iniciados com menos de 16 anos de
idade. Alem de que, não se tem de mexer profunda e imediatamente no
Decreto-lei e livrava-mo-nos do tempo de espera para operar a nossa
própria estação.

Obviamente que defendo a continuação dos exames e todos aqueles que
não concordem que os radioamadores devem ser avaliados e especialmente
valorizados por exames de aptidão, devem buscar nos PMR e Banda do
Cidadão aquilo que não encontram no radioamadorismo, que é um hobby
praticado em quase todos os países do mundo por pessoas habilitadas e
licenciadas pelas autoridades, para a intercomunicação e estudos
técnicos e científicos sem motivo de lucro.

João Costa (CT1FBF)



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