Re: ARLA/CLUSTER: Entendimento entre Associações (neste clima?)

Paulo Santos ct4dk.santos gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Março de 2016 - 18:51:19 WET


Boa tarde,

Colega para ser sócio efectivo não necessita de um ano, mas sim de uma
semana ou menos visto que tornar-se sócio efectivo é aprovado em reunião
de Direcção
o que pelo que sei todas as semanas há pelo menos uma reunião de
Direcção, logo não tem de esperar um ano para se tornar sócio.

Não é com 30 euros por ano que enche os cofres da Associação,
possivelmente deve gastar mais do que isso durante um ano em
equipamentos, antenas, cabos etc etc.

Enfim as pessoas só vem o que querem ver, ler e compreender o
funcionamento não interessa, é melhor mandar umas "bujardas" para o ar e
falar do que não se sabe.

Cumprimentos,
Paulo Santos, CT4DK

Às 09:22 de 14/03/2016, Sérgio Rasteiro - CR7AJS escreveu:
> Embora não considere ser tema para o CLuster, já que contantemente
> mandam "bujardas" deste tipo de "ah e tal, não fazem nada, mandam vir
> mas fazer uma lista e propôrem-se a dirigir a REP tá quieto... dá
> muito trabalho". 
> Vejamo0s as "pérolas" do regulamento da REP: 
>
>
>
> Artigo 4o
>
> A inscrição de qualquer sócio, só poderá ser feita mediante proposta
> assinada por um sócio efectivo em pleno
>
> § Único A inscrição só será válida depois de a proposta ter sido
> aprovada em reunião da Direcção.
>
>
> Artigo 6o
>
> Os sócios da REP têm os seguintes direitos:
>
> a) Sócios Efectivos :
>
> 1- Eleger e ser eleito, desde que sejam maiores de idade e tenham mais
> de um ano de filiação para eleger e
>
> mais de 3 anos de filiação para ser eleito para os Órgãos Sociais da
> Associação.
>
>
>
> Votações
>
> Votação na Assembleia Geral:
>
> a) A cada sócio no pleno gozo dos seus direitos, com mais de 1 ano e
> menos de 5 anos de filiação, corresponde
>
> um voto. Considera-se ano de filiação, como o ano completo da data da
> filiação;
>
> b) Os sócios com filiação compreendida entre 5 e 15 anos, terão 2 votos;
>
> c) Os sócios com filiação compreendida entre 15 e 25 anos, terão 3 votos;
>
> d) Os sócios com mais de 25 anos de filiação, terão 5 votos;
>
> e) O voto pode ser expresso directamente, por correspondência ou por
> procuração sem substabelecimento.
>
> § 1o O voto por correspondência só será válido se for introduzido, sem
> rasuras nem emendas, num envelope
>
> fechado, sem qualquer indicação ou dizeres exteriores, que por sua vez
> será enviado, noutro envelope, dirigido ao
>
> Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
>
> § 2o O voto por procuração sem substabelecimento será efectivado:
>
> 1- Por meio de carta, devidamente assinada e da qual conste o número
> do bilhete de identidade do mandante,
>
> local e data de emissão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia
> Geral, indicando a data da realização
>
> desta e a indicação igualmente de quem o representa.
>
> 2- Por envio de cartão QSL privativo do mandante, dirigido ao
> Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
>
> indicando a data da realização da mesma, e a designação do sócio que o
> representa.
>
>
>
> § 3o Cada sócio representante terá de estar no pleno gozo dos seus
> direitos e só poderá representar até 5 sócios.
>
>
>
>
> Acho que estas bastam para se perceber que se me fizer sócio da REP na
> melhor das hipótesses poderei candidatar-me à direção daqui por 4
> anos... 1 ano para ser aprovado em assembleia geral para me tornar
> sócio efectivo, mais 3 de permanência na associação. Depois disto,
> ainda tenho de fazer campanha para fazer com que aqueles que andam à
> anos a votar a favor da atual direção e que têm mais votos por terem
> "mais tempo de casa", votem na minha lista e não na da continuidade... 
> Lamento mas andar a pagar durante 4 anos para encher os cofres da REP
> porque sim, não obrigado. O meu dinheiro é demasiado caro para andar a
> ser esbanjado desta forma. Além disso, a REP tem feito um grande
> trabalho que necessita de muitas contribuições dos sócios... e tem-se
> visto esse trabalho... enfim...
>
>  
>
>
>
>
>

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