RE: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.
Pedro Carvalho
papfc1 gmail.com
Sexta-Feira, 4 de Março de 2016 - 23:56:32 WET
Boa noite
Relativamente a este assunto há uma disposição no Código Civil que permite,
em caso de a utilização de uma estação de amador, nesses casos.
É a mesma disposição que permite, por exemplo, destruir uma viatura para
desencarcerar uma vítima do acidente. Ou que permite, por exemplo, retirar
água de um poço para apagar um incêndio.
Trata-se do estado de necessidade, explicitado no Artigo 339.º do mencionado
Código Civil, que diz que "É lícita a acção daquele que destruir ou
danificar coisa alheia com o fim de remover o perigo actual de um dano
manifestamente superior, quer do agente, quer de terceiro."
Contudo, de acordo com a jurisprudência conhecida, as formalidades podem ser
preteridas quando exista risco iminente grave perigo, ponderada a
proporcionalidade, .
From: cluster-bounces radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net] On Behalf Of João Costa > CT1FBF
Sent: Friday, March 04, 2016 11:05 PM
To: Cluster-ARLA <cluster radio-amador.net>
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.
Está correcto, pois quem pode solicitar não são os amadores às entidades
competentes, mas sim as entidades competentes aos amadores e desde que estas
considerem necessário:
" Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas
entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a
estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à transmissão
em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador e ao serviço de
amador por satélite.
Nas situações mencionadas no número anterior o ICP-ANACOM pode, a pedido das
entidades competentes no âmbito do sistema nacional de planeamento civil de
emergência, determinar a suspensão, no todo ou em parte, da utilização das
faixas de frequências atribuídas aos serviços de amador e de amador por
satélite."
Solicitar o CDOS da sua zona pela frequencia e desde que a situação não
estejam abrangida nas ressalvas da alinha 4 do artigo 18 é ilegar e punivel
por lei, mesmo que seja para comunicar, por exemplo, o inicio de um incendio
na epoca de fogos.
João Costa (CT1FBF)
Em 04/03/2016 22:12, "david dias" <ct2kdt gmail.com> escreveu:
Boa noite, de ct2kdt ,a lei diz que Não, eu próprio já coloquei essa questão
à dois anos atrás, por telefone, depois de presenciar um incêndio, ao CDOS.
Eles foram bem explícitos, não existe nenhuma frequência actualmente
disponível para o caso. Quase toda a população já possui telemóvel, devem
unicamente utilizar as linhas telefônicas disponíveis para os vários tipos
de emergência. Mas na minha opinião sim deveria existir, pelos motivos que
todos conhecemos em caso de todos os outros sistemas falharem, nessa altura
vale quase tudo. Foi a dois anos
Saudações, 73s. David Dias
Em 04/03/2016 21:51, "CT1DYH - Carlos Ferreira" <ct1dyh gmail.com> escreveu:
Boas noites,
A bem dizer, no Capitulo V, Artº 18, Numero 4, do DL53/2009, não menciona
restrições.
Mas como quem percebe destas coisas, é o nosso estimado colega João Costa
(ct1fbf), vou ficar a aguardar a opinião dele.
Cumprimentos,
Carlos Ferreira
CT1DYH
ARLC #027
CT QRP CLUB #034
QRP RESPECT #098
ct1dyh gmail.com
Qth Locator IM59ma
Azambuja - Portugal
Send from Samsung Galaxy GT-S 6500 D
No dia 4 de março de 2016 às 21:19, CR7ALB Rui Silva <cr7alb outlook.pt>
escreveu:
Boa Noite.
Nunca outrora me tinha ocorrido uma questão como essa? Bela questão…
Eu diria que sim, mas a lei NÃO! Até seria capaz de sobrepor a Lei pela
emergência em si, e numa possível pena, fundamentar muito bem o uso da radio
para justificar uma possível absolvição.
Mas deixemos isso para os mais entendidos e mais experientes.
73
CR7ALB
Rui Brito da Silva
Enviado do Correio do Outlook para telemóveis com o Windows 10
Nokia Lumia 630 Dual-Sim
De: Box - olavidix
Enviado: 4 de março de 2016 21:12
Para: cluster radio-amador.net
Assunto: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.
Caros colegas,
Sendo um "CR7...", numa situação de emergência onde os meios de comunicação
mais usuais não estejam a funcionar, como é que devo proceder? Mantenho-me
apenas na escuta ou posso ou devo intervir se for útil para a situação?
Existe alguma lista onde damos o nome para colaborar numa situação de
emergência?
Qual é ou quais são as frequências usadas em caso de emergência?
Obrigado pela atenção.
Olavo M. - CR7ANS
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