RE: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.

Pedro Carvalho papfc1 gmail.com
Sexta-Feira, 4 de Março de 2016 - 23:56:32 WET


Boa noite

Relativamente a este assunto há uma disposição no Código Civil que permite, 
em caso de a utilização de uma estação de amador, nesses casos.

É a mesma disposição que permite, por exemplo, destruir uma viatura para 
desencarcerar uma vítima do acidente. Ou que permite, por exemplo, retirar 
água de um poço para apagar um incêndio.

Trata-se do estado de necessidade, explicitado no Artigo 339.º do mencionado 
Código Civil, que diz que "É lícita a acção daquele que destruir ou 
danificar coisa alheia com o fim de remover o perigo actual de um dano 
manifestamente superior, quer do agente, quer de terceiro."

Contudo, de acordo com a jurisprudência conhecida, as formalidades podem ser 
preteridas quando exista risco iminente grave perigo, ponderada a 
proporcionalidade,  .


From: cluster-bounces  radio-amador.net 
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] On Behalf Of João Costa > CT1FBF
Sent: Friday, March 04, 2016 11:05 PM
To: Cluster-ARLA <cluster  radio-amador.net>
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.

Está correcto, pois quem pode solicitar não são os amadores às entidades 
competentes, mas sim as entidades competentes aos amadores e desde que estas 
considerem necessário:
" Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas 
entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a 
estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à transmissão 
em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador e ao serviço de 
amador por satélite.
Nas situações mencionadas no número anterior o ICP-ANACOM pode, a pedido das 
entidades competentes no âmbito do sistema nacional de planeamento civil de 
emergência, determinar a suspensão, no todo ou em parte, da utilização das 
faixas de frequências atribuídas aos serviços de amador e de amador por 
satélite."
Solicitar o CDOS da sua zona pela frequencia e desde que a situação não 
estejam abrangida nas ressalvas da alinha 4 do artigo 18 é ilegar e punivel 
por lei, mesmo que seja para comunicar, por exemplo, o inicio de um incendio 
na epoca de fogos.
João Costa (CT1FBF)
Em 04/03/2016 22:12, "david dias" <ct2kdt  gmail.com> escreveu:
Boa noite, de ct2kdt ,a lei diz que Não, eu próprio já coloquei essa questão 
à dois anos atrás, por telefone, depois de presenciar um incêndio, ao CDOS. 
Eles foram bem explícitos, não existe nenhuma frequência actualmente 
disponível para o caso.  Quase toda a população já possui telemóvel, devem 
unicamente utilizar as linhas telefônicas disponíveis para os vários tipos 
de emergência. Mas na minha opinião sim deveria existir, pelos motivos que 
todos conhecemos em caso de todos os outros sistemas falharem, nessa altura 
vale quase tudo. Foi a dois anos
Saudações, 73s. David Dias
Em 04/03/2016 21:51, "CT1DYH - Carlos Ferreira" <ct1dyh  gmail.com> escreveu:
Boas noites,
A bem dizer, no Capitulo V, Artº 18, Numero 4, do DL53/2009, não menciona 
restrições.
Mas como quem percebe destas coisas, é o nosso estimado colega João Costa 
(ct1fbf), vou ficar a aguardar a opinião dele.


Cumprimentos,

Carlos Ferreira
CT1DYH

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CT QRP CLUB #034
QRP RESPECT #098

ct1dyh  gmail.com
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No dia 4 de março de 2016 às 21:19, CR7ALB Rui Silva <cr7alb  outlook.pt> 
escreveu:
Boa Noite.

Nunca outrora me tinha ocorrido uma questão como essa? Bela questão…

Eu diria que sim, mas a lei NÃO! Até seria capaz de sobrepor a Lei pela 
emergência em si, e numa possível pena, fundamentar muito bem o uso da radio 
para justificar uma possível absolvição.

Mas deixemos isso para os mais entendidos e mais experientes.

73
CR7ALB
Rui Brito da Silva


Enviado do Correio do Outlook para telemóveis com o Windows 10
Nokia Lumia 630 Dual-Sim
De: Box - olavidix
Enviado: 4 de março de 2016 21:12
Para: cluster  radio-amador.net
Assunto: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.

Caros colegas,

Sendo um "CR7...", numa situação de emergência onde os meios de comunicação 
mais usuais não estejam a funcionar, como é que devo proceder? Mantenho-me 
apenas na escuta ou posso ou devo intervir se for útil para a situação?

Existe alguma lista onde damos o nome para colaborar numa situação de 
emergência?

Qual é ou quais são as frequências usadas em caso de emergência?

Obrigado pela atenção.
Olavo M. - CR7ANS

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