RE: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.

Pedro Carvalho papfc1 gmail.com
Sexta-Feira, 4 de Março de 2016 - 23:56:16 WET


Boa noite

Relativamente a este assunto há uma disposição no Código Civil Português que permite a utilização de uma estação de amador, em caso de grave perigo ou risco iminente de acidente grave ou catástrofe ou em caso de acidente grave ou catástrofe. No limite, permite a utilização por uma pessoa não qualificada para a operar.

É a mesma disposição que permite, por exemplo, destruir uma viatura para desencarcerar uma vítima do acidente. Ou que permite, por exemplo, retirar água de um poço para apagar um incêndio ou conduzir uma viatura sem habilitação legal.

Trata-se do estado de necessidade, explicitado no Artigo 339.º do mencionado Código Civil, que diz que "É lícita a acção daquele que destruir ou danificar coisa alheia com o fim de remover o perigo actual de um dano manifestamente superior, quer do agente, quer de terceiro."

Contudo, de acordo com a jurisprudência conhecida, pode suscitar-se o estado de necessidade, ponderada a razoabilidade, a proporcionalidade e a adequação das medidas tomadas e a tomar.

E é aqui que está o busílis da questão: O agente (pessoa) que usa a estação continua responsável pelos seus actos, sendo que se não estiverem cumpridos os pressupostos acima descritos, poderá ser-lhe aplicada uma sanção.
É caso de pedir a alguém para operar a estação estando o radioamador ao lado, sem quaisquer impedimentos para o fazer (exemplo muito simplista).

Não basta achar que há um grave perigo ou risco iminente de acidente grave ou catástrofe ou em caso de acidente grave ou catástrofe: É preciso mais que isso!
Sobretudo, bom senso e algum sangue frio. O treino também pode dar muito jeito!

73 a todos (back under my rock)

Pedro CT1DBS/CU3HF 


From: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] On Behalf Of João Costa > CT1FBF
Sent: Friday, March 04, 2016 11:05 PM
To: Cluster-ARLA <cluster  radio-amador.net>
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.

Está correcto, pois quem pode solicitar não são os amadores às entidades competentes, mas sim as entidades competentes aos amadores e desde que estas considerem necessário:
" Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à transmissão em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador e ao serviço de amador por satélite.
Nas situações mencionadas no número anterior o ICP-ANACOM pode, a pedido das entidades competentes no âmbito do sistema nacional de planeamento civil de emergência, determinar a suspensão, no todo ou em parte, da utilização das faixas de frequências atribuídas aos serviços de amador e de amador por satélite."
Solicitar o CDOS da sua zona pela frequencia e desde que a situação não estejam abrangida nas ressalvas da alinha 4 do artigo 18 é ilegar e punivel por lei, mesmo que seja para comunicar, por exemplo, o inicio de um incendio na epoca de fogos.
João Costa (CT1FBF) 
Em 04/03/2016 22:12, "david dias" <ct2kdt  gmail.com> escreveu:
Boa noite, de ct2kdt ,a lei diz que Não, eu próprio já coloquei essa questão à dois anos atrás, por telefone, depois de presenciar um incêndio, ao CDOS. Eles foram bem explícitos, não existe nenhuma frequência actualmente disponível para o caso.  Quase toda a população já possui telemóvel, devem unicamente utilizar as linhas telefônicas disponíveis para os vários tipos de emergência. Mas na minha opinião sim deveria existir, pelos motivos que todos conhecemos em caso de todos os outros sistemas falharem, nessa altura vale quase tudo. Foi a dois anos
Saudações, 73s. David Dias
Em 04/03/2016 21:51, "CT1DYH - Carlos Ferreira" <ct1dyh  gmail.com> escreveu:
Boas noites,
A bem dizer, no Capitulo V, Artº 18, Numero 4, do DL53/2009, não menciona restrições.
Mas como quem percebe destas coisas, é o nosso estimado colega João Costa (ct1fbf), vou ficar a aguardar a opinião dele.


Cumprimentos,

Carlos Ferreira
CT1DYH

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No dia 4 de março de 2016 às 21:19, CR7ALB Rui Silva <cr7alb  outlook.pt> escreveu:
Boa Noite.
 
Nunca outrora me tinha ocorrido uma questão como essa? Bela questão…
 
Eu diria que sim, mas a lei NÃO! Até seria capaz de sobrepor a Lei pela emergência em si, e numa possível pena, fundamentar muito bem o uso da radio para justificar uma possível absolvição.
 
Mas deixemos isso para os mais entendidos e mais experientes.
 
73
CR7ALB
Rui Brito da Silva
 
 
Enviado do Correio do Outlook para telemóveis com o Windows 10
Nokia Lumia 630 Dual-Sim
De: Box - olavidix
Enviado: 4 de março de 2016 21:12
Para: cluster  radio-amador.net
Assunto: ARLA/CLUSTER: Em caso de emergência.
 
Caros colegas,

Sendo um "CR7...", numa situação de emergência onde os meios de comunicação mais usuais não estejam a funcionar, como é que devo proceder? Mantenho-me apenas na escuta ou posso ou devo intervir se for útil para a situação?

Existe alguma lista onde damos o nome para colaborar numa situação de emergência?

Qual é ou quais são as frequências usadas em caso de emergência?

Obrigado pela atenção.
Olavo M. - CR7ANS

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