Re: ARLA/CLUSTER: "PUAs" (Políticas de Utilização Aceitável) ou o Limite Secreto do Ilimitado
Luís Garcia Filipe
afterhours36 gmail.com
Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016 - 00:03:21 WEST
Boas.
Acerca das PUAS, as mesmas devem ser efectivamente despistadas e eliminar
muitas vezes as burrices na óptica do utilizador.
Um torrent com 3 seeders e com 200 leechers nunca sairá da velocidade
desses tais 50 kbs.
Um torrent cujas seeds estavam num servidor efectivamente remoto Poderão
não atingir verdadeiras loucuras de banda larga.
Um leecher que esta com tráfego criptografado não ira, se assim configurado
no torrent manager , partilhar nem deste aceitar seed de um não
criptografado.
Numa tentativa de proteger os direitos de autor, muitas seeds estão
propositadamente azedas e bloqueiam as velocidades de partilha.
Windows cheios de cancrite, carcomite e burricite na óptica do utilizador
vão estar completamente bloqueados e encorquilhados.
Sejam carinhosos com as vossas maquinas, formatem as vossas maquinas pelo
menos de ano e meio a ano e meio, mesmo que vocês pensem que são os hulks
da informática. Tarde ou cedo o kernel do windows ficara efectivamente
fragmentado.
Atenção as doses industriais de pornografia e o sucki sucki online,
Muitos trojan entram no click aqui para gozar
Uma famÃlia com dois putos e com pai e mãe, ou mãe e mãe, ou pai e pai,
temos que ser modernos nestas coisas, podem ter abertos um tablet cada um,
um telemóvel cada um, mais um portátil ou tower cada um. Se isto for então
tudo por wifi surge então a desgraça total: não se admirem então dos 50
kbs.
Uma firewall mal configurada ou um router com portas fechadas também pode
dar nos tais 50 kbs.
A operadora na vai fazer isto por vocês; google it !
Por outro lado 5 antivirus a funcionar pode bloquear todo o tráfego pois
tudo passou a ser considerado uma ameaça.
Nao se esqueçam que se o filmes que estão a sacar ainda nem chegou as salas
de cinema e normal que existam infiltrados na net e na operadora ordem
judiciais para barrar o partilhar algo protegido por direitos de autor.
A PT não faz PUA em fibra e cobre. So bloqueia o que a autoridade manda
bloquear.
Antes de apontarem o dedo a operadora maléficafaçam os despiste a cima
referidos.
Vao ver que secalhar o motor e que não estava bem afinado.......
Infelizmente o texto tem erros ortográficos, o teclado não esta em
Português e estou cansado...
CT7AEL
No dia 13 de julho de 2016 às 12:46, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com>
escreveu:
> Há muito que andava para voltar a falar deste assunto, dos tráfegos
> "ilimitados" que nos vendem - mas que depois estão sujeitos a "PUAs"
> (PolÃticas de Utilização Aceitável) - e que pecam por serem algo que,
> incrivelmente, parece ser apenas do conhecimento dos Deuses e fora do
> alcance de quem usa (e paga!) os seus serviços.
>
> Despoletado por uma recente discussão no nosso grupo, por um membro
> que viu a sua Fibra reduzida a uns ridÃculos 50Kb/s, eis que me parece
> apropriado reatar esta questão.
>
>
> 1) Para começar, qual a legalidade da venda de uma mentira?
>
> A empresa anuncia vender internet ilimitada; ou seja: sem limites. Por
> isso mesmo, qual o propósito de depois dizer, em letras pequenas ou
> escondidas num qualquer "asterisco", que esse mesmo ilimitado está
> afinal sujeito a um qualquer tipo de regras que vai limitar esse
> acesso?
>
>
> 2) Como se pode cumprir uma regra que não se conhece?
>
> Mais caricato ainda, é o facto dessa tal PUA que limita o "ilimitado"
> não ser do conhecimento público, nem mesmo quando o utilizador - no
> seu direito - contacta a empresa para que fique a saber quais as
> condições do acesso que está a pagar. A empresa escuda-se sempre,
> dizendo que varia conforme as condições da rede, etc. etc... Mas isso
> de nada serve a alguém que está a pagar um serviço ilimitado.
>
> Pois bem, eis que o limite secreto a partir da qual algumas empresas
> vos fecha as torneiras está descoberto, graças aos relatos de algumas
> pessoas que me têm contactado: se são clientes de algumas empresas e
> não querem arriscar-se a ficar sem internet, o melhor é não
> ultrapassarem os 500GB de tráfego por mês.
>
> Relembro que o que está em causa não é discutir se 500GB é muito, ou
> pouco, ou apropriado, ou não. O que está em causa é uma empresa dizer
> que vende um serviço ilimitado, que na realidade tem limite.
>
> Se para muitas pessoas 500GB será um valor "astronómico", para outras
> poderá não o ser - e considerando-se que o streaming de conteúdos HD é
> cada vez mais frequente (quer em download, quer em upload, para quem
> quiser partilhar os vÃdeos caseiros com a famÃlia), olhem que os
> "gigas" rapidamente vão passando.
>
> Vejamos o caso de uma hipotética ligação "Fibra" de 30 Megabits.
> Se por acaso usassem continuamente aquilo pelo qual estão a pagar,
> isso traduzir-se-ia em:
>
> 30 Megabits/seg x 24h x 30 dias
>
> Ou seja, aproximadamente: 9500GB mensais - mas dos quais poderão
> usufruir apenas de 500GB.
>
> Em menos de dois dias teriam ultrapassado o limite "secreto" dos 500GB
> que vos é imposto sem que disse sejam informados.
>
> Sim, é certo que este tipo de serviço se baseia numa média de
> utilização, e que seria incapaz de fornecer tal largura de banda
> continuamente a todos os clientes ao mesmo tempo. Mas, na realidade é
> isso que estão a dizer vender!
>
> Ora imaginem se o mesmo se aplicasse a outros serviços, como a TV, e
> se muitos clientes estivessem a ver a SportTV vocês não a poderiam
> ver, mesmo quando estão a pagar para isso?
>
> O mais absurdo é que mesmo que se chegasse ao ponto de uma situação
> "abusiva" (segundo os tais critérios que permancem no segredo dos
> Deuses) a empresa seria obrigada a comunicar atempadamanete ao cliente
> de que a ligação iria ser limitada - coisa que não tem acontecido. Os
> clientes simplesmente são atirados para a idade da pedra (leia-se:
> modems), com velocidades na ordem dos 50Kbits/s e sem qualquer
> explicação.
> Nem sequer vos dizem quando/se a vossa ligação será reposta - o que
> habitualmente acontecerá apenas no final do mês, quando puserem o
> "contador" a zero.
>
> Nalguns casos, mesmo após semanas de telefonemas, o serviço não
> informa o cliente de qual a causa do abrandamento - chegando até a
> sugerir o agendamento de uma visita de um técnico para verificar se
> não será problema do equipamento! Surreal!
>
>
> Todos Iguais, Todos Diferentes?
>
> Há também ainda quem coloque a possibilidade deste limite dos 500GB
> não ser igual para todos os clientes, e ser dependente do tráfego
> habitual que se faz. Ora, se isto é assim, torna-se ainda mais
> ridÃculo: pois um cliente que habitualmente use apenas 1GB de
> internet, poderá ser "limitado" caso ultrapasse o seu limite
> personalizado de "10GB" (hipoteticamente); enquanto um seu vizinho
> mais gastador possa continuar a usar os seus "500GB" habituais sem
> problemas.
>
> É por tudo isto que se exige que os operadores sejam claros naquilo
> que fornecem. É completamente enganador e falso que continuem a
> apregoar a venda de um acesso ilimitado, quando depois se tem que
> lidar com situações destas.
>
> Se são 500GB, que coloquem isso de forma bem visÃvel nos seus
> tarifários; ou então que criem tarifários apropriados para todo o tipo
> de utilizadores... Esconderem-se atrás de cláusulas de PUA que nada
> dizem, isso é que não.
>
>
> ANACOM proÃbe ofertas «ilimitadas» com limites desde 2014
>
> A salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de
> garantir maior transparência no sector levou a ANACOM a proibir os
> operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de Internet ou
> de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites. Os
> operadores só poderão usar a expressão «tráfego ilimitado» ou
> «chamadas/SMS ilimitadas» quando as ofertas em questão sejam
> efetivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o perÃodo
> de duração do contrato.
>
> Na origem da decisão da ANACOM estão designadamente as reclamações de
> consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos
> que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos
> serviços - já que são «ilimitados» -, tendo depois constatado que não
> é assim e que, afinal, estão sujeitas a determinados limites.
>
> A ANACOM considerou que esta situação tinha que ser corrigida, pois
> não se pode anunciar uma oferta como «ilimitada» - ou outra expressão
> que leve os consumidores a concluir nesse sentido - e depois
> estabelecer restrições a essa oferta, induzindo os consumidores em
> erro e contrariando as exigências legais de transparência e adequação
> da informação a disponibilizar ao público.
>
> Só se admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos
> de tráfego de Internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias
> excecionais, para evitar que seja esgotada a capacidade num segmento
> de rede. As medidas têm uma duração limitada, devendo a normalidade
> ser reposta logo que cessem as circunstâncias excecionais que as
> justificaram e devem ser equitativas no tratamento dos diferentes
> utilizadores com o mesmo tarifário/pacote.
>
> Os operadores têm que disponibilizar, nas condições da oferta,
> informação clara e transparente sobre eventuais medidas que possam vir
> a aplicar, para que os consumidores tenham conhecimento delas,
> designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço.
>
> Fonte: Aberto Até de Madrugada e ANACOM
>
>
> _______________________________________________
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> CLUSTER radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
--
Cumprimentos;
LuÃs Filipe Garcia S.
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